DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, o Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e o Complemento à BNCC sobre Computação, que estabelecem normas sobre Computação na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED); CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que estabelece diretrizes operacionais nacionais para o uso pedagógico de dispositivos digitais e para a integração curricular da Educação Digital e Midiática;
CONSIDERANDO o Currículo Referência de Minas Gerais como documento orientador do Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o Anexo ao Currículo Referência de Minas Gerais – Referencial Curricular de Computação na Educação Básica; CONSIDERANDO o Quadro Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Educação de Perdizes, que institui, a partir do ano letivo de 2026, a Educação Digital e Midiática como componente curricular transversal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento de competências digitais, pensamento computacional, cultura digital, cidadania digital, uso ético, crítico e responsável das tecnologias e educação midiática no contexto escolar; DECRETA:
Art. 1º - Tornar pública a implementação da Educação Digital e Midiática na Rede Municipal de Educação de Perdizes, de forma transversal e integrada ao currículo, observadas as especificidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Art. 2º - A Educação Digital e Midiática será desenvolvida em consonância com:
I – a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
II – o Complemento da BNCC referente à Computação; III – o Currículo Referência de Minas Gerais;
IV – o Anexo ao Currículo Referência de Minas Gerais - Referencial Curricular de Computação na Educação Básica; V – a Política Nacional de Educação Digital (PNED);
VI – as diretrizes nacionais sobre Educação Digital e uso pedagógico de tecnologias digitais.
Art. 3º - São objetivos da implementação da Educação Digital e Midiática:
I – promover o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes e profissionais da educação;
II – incentivar o pensamento crítico, ético e responsável no uso das tecnologias digitais e mídias;
III – desenvolver habilidades relacionadas à cultura digital, cidadania digital, segurança e proteção de dados;
IV – estimular o pensamento computacional, a criatividade, a resolução de problemas e a inovação;
V – integrar as tecnologias digitais às práticas pedagógicas de forma intencional e alinhada aos objetivos de aprendizagem;
VI – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação para o uso pedagógico das tecnologias digitais. Art. 4º - Compete às unidades escolares:
I – inserir a Educação Digital e Midiática em seus planejamentos pedagógicos;
II – promover práticas pedagógicas que contemplem o uso crítico, ético, seguro e criativo das tecnologias digitais;
III – incentivar ações de educação midiática, combate à desinformação e uso consciente das redes e mídias digitais;
IV – assegurar o alinhamento das ações pedagógicas aos documentos curriculares vigentes;
V – participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – orientar e acompanhar a implementação da Educação Digital e Midiática na rede municipal;
II – promover ações de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais da educação;
III incentivar práticas pedagógicas inovadoras mediadas por tecnologias digitais e estratégias desplugadas de ensino;
IV – apoiar as unidades escolares na utilização pedagógica dos recursos tecnológicos disponíveis;
V – monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações previstas nesta Portaria.
Art. 6º - A implementação da Educação Digital e Midiática deverá priorizar:
I – a equidade no acesso às oportunidades de aprendizagem digital; II – a integração entre tecnologias, currículo e intencionalidade pedagógica;
III – o fortalecimento dos saberes digitais de estudantes e profissionais da educação;
IV – a promoção da segurança, ética e responsabilidade no ambiente digital.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares, documentos pedagógicos e instrumentos de acompanhamento necessários à execução desta Portaria. Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARANGONI Prefeito Municipal
Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: BDD4A5B9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.599 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.
DECRETO Nº 5.599 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS/RURAISPARA FINS DE ITBI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;
CONSIDERANDO a existência de imóveis necessitando de avaliação atualizada para fins de ITBI;
CONSIDERANDO a necessidade de correta avaliação destes bens, principalmente atendendo ao disposto no artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal e os ditames do Código Tributário Municipal e do Código Tributário Federal;
DECRETA:
Art. 1º: Ficam nomeados os servidores e auxiliares abaixo relacionados com a finalidade de efetuar a vistoria e avaliação com respectivo laudo fotográfico do(s) imóvel(s) descrito(s) no art. 2º deste Decreto:
I – Lidiane Aparecida Borges, Brasileira, Casada, Servidora Municipal Departamento de Engenharia;
II – Keyth Carvalho Alves Cardoso, Brasileira, Casada, Servidora Pública Municipal;
III – Thiago Castro Lutifala, brasileiro, Casado, Corretor de Imóveis credenciado CRECI
Art. 2º. O(s) imóvel(s) e benfeitoria(s) a serem avaliados são o(s) seguinte(s): 01 avaliações conforme IMÓVEL 100% de um lote, com área de 245,00 m², e sua construção, situado na Rua Governador Valadares, 420, Bairro Centro em Perdões MG, inscrição municipal 01.03.002.0086.005 Mat. 6417 CRI Perdoes.
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