DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
mediante avaliação da persistência das circunstâncias que lhe deram causa.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Perdizes/MG, 31 de agosto de 2026.
FERNANDO MARANGONI Prefeito Municipal
Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: A11E363E
PROCURADORIA GERAL DECRETO 4271 - ALTERAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
DECRETO Nº 4.271, DE 31 DE AGOSTO DE 2.026.
―Dispõe sobre alteração de nomeação de ocupante de cargo em comissão e dá outras providencias‖.
O Prefeito do Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, FERNANDO MARANGONI, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas no artigo 69, I e III da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º, I, §1º ―h‖, da Lei Complementar Municipal nº 049 de 29 de janeiro de 2.025 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Administração Direta do Município de Perdizes/MG:
CONSIDERANDO os princípios da finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência da administração pública; CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Municipal nº. 049/2025 que fixou nova estrutura organizacional do quadro de servidores comissionados do Município de Perdizes/MG;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do decreto municipal nº 4.266/2.026, com a finalidade de alterar a nomeação da servidora Wini Cibele dos Santos Pereira , e somente neste ponto, o qual passará a viger com a seguinte redação:
―Art. 1º - Fica NOMEADA nesta data a servidora WINI CIBELE DOS SANTOS PEREIRA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessoria de Fiscalização de Receita – Assessora V , junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos , com fundamento no artigo 27, da Lei Complementar nº. 049/2025.‖
Art. 2º - Permanecendo as condições do Decreto Municipal nº 4.266/2.026, revogando as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Perdizes/MG, 31 de agosto de 2026
Orgânica Municipal C/C Lei Municipal nº 1.524 de 19 de Outubro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.852 de 09 de Maio de 2013; DECRETA:
Art. 1º- Fica concedido Afastamento Preliminar à aposentadoria, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias na forma do artigo 106 – A, caput, da Lei Municipal nº 1.852 de 09 de Maio de 2013, para a servidora MARTA HELOÍSA MACEDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 873, servidora efetiva, ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental – PEB - I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 31/08/2026, conforme requerimento protocolado sob o nº 289/2026.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 31/08/2026.
Perdizes/MG, 31 de agosto de 2026.
FERNANDO MARANGONI
Prefeito Municipal
Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: 20861789
PROCURADORIA GERAL DECRETO 4273/2026 AFASTAMENTO PRELIMINAR
DECRETO Nº 4.273, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
―Concede Afastamento Preliminar à Aposentadoria e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, FERNANDO MARANGONI, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas no artigo 69, incisos I e VII da Lei Orgânica Municipal C/C Lei Municipal nº 1.524 de 19 de Outubro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 1.852 de 09 de Maio de 2013; DECRETA:
Art. 1º- Fica concedido Afastamento Preliminar à aposentadoria, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias na forma do artigo 106 – A, caput, da Lei Municipal nº 1.852 de 09 de Maio de 2013, para a servidora VANILDA APARECIDA BORGES, matrícula nº 990, servidora efetiva, ocupante do cargo de Professora de Ensino Fundamental – PEB - I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 31/08/2026, conforme requerimento protocolado sob o nº 290/2026. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 31/08/2026.
Perdizes/MG, 31 de agosto de 2026.
FERNANDO MARANGONI
Prefeito Municipal
Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: 1D10AD69
FERNANDO MARANGONI
Prefeito Municipal
Publicado por: Cecília Taís de Oliveira Código Identificador: BE8DA2A7
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PERDIZES
DECRETO Nº 4.270 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO 4272/2026 - AFASTAMENTO PRELIMIONAR
DECRETO Nº 4.272, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
―Concede Afastamento Preliminar à Aposentadoria e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, FERNANDO MARANGONI, no uso de suas atribuições legais especialmente aquelas contidas no artigo 69, incisos I e VII da Lei
―Dispõe sobre a implementação da Educação Digital e Midiática na Rede Municipal de Educação de Perdizes e dá outras providências.‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação e à formação integral do estudante;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 191