DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
- (EF05CO11) Identificar a adequação de diferentes tecnologias computacionais na resolução de problemas.
ANEXO VII
(Art. 5º, VI, do Decreto) HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 6º Ano do Ensino Fundamental incluem:
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(EF06CO01) Classificar informações, agrupando-as em coleções (conjuntos) e associando cada coleção a um ‗tipo de dados‘.
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(EF06CO02) Elaborar algoritmos que envolvam instruções sequenciais, de repetição e de seleção usando uma linguagem de programação.
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(EF06CO03) Descrever com precisão a solução de um problema, construindo o programa que implementa a solução descrita.
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(EF06CO04) Construir soluções de problemas usando a técnica de decomposição e automatizar tais soluções usando uma linguagem de programação.
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(EF07CO04) Explorar propriedades básicas de grafos.
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(EF07CO05) Criar algoritmos fazendo uso da decomposição e do reuso no processo de solução de forma colaborativa e cooperativa e automatizá-los usando uma linguagem de programação.
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(EF07CO06) Compreender o papel de protocolos para a transmissão de dados.
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(EF07CO07) Identificar problemas de segurança cibernética e experimentar formas de proteção.
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(EF07CO08) Demonstrar empatia sobre opiniões divergentes na web.
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(EF07CO09) Reconhecer e debater sobre cyberbullying.
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(EF07CO10) Identificar os impactos ambientais do descarte de peças de computadores e eletrônicos, bem como sua relação com a sustentabilidade.
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(EF07CO11) Criar, documentar e publicar, de forma individual ou colaborativa, produtos (vídeos, podcasts, web sites) usando recursos de tecnologia.
ANEXO IX
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(EF06CO05) Identificar os recursos ou insumos necessários (entradas) para a resolução de problemas, bem como os resultados esperados (saídas), determinando os respectivos tipos de dados, e estabelecendo a definição de problema como uma relação entre entrada e saída.
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(EF06CO06) Comparar diferentes casos particulares (instâncias) de um mesmo problema, identificando as semelhanças e diferenças entre eles, e criar um algoritmo para resolver todos, fazendo uso de variáveis (parâmetros) para permitir o tratamento de todos os casos de forma genérica.
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(EF06CO07) Entender o processo de transmissão de dados, como a informação é quebrada em pedaços, transmitida em pacotes através de múltiplos equipamentos, e reconstruída no destino.
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(EF06CO08) Compreender e utilizar diferentes formas de armazenar, manipular, compactar e recuperar arquivos, documentos e metadados.
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(EF06CO09) Apresentar conduta e linguagem apropriadas ao se comunicar em ambiente digital, considerando a ética e o respeito.
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(EF06CO10) Analisar o consumo de tecnologia na sociedade, compreendendo criticamente o caminho da produção dos recursos bem como aspectos ligados à obsolescência e à sustentabilidade.
(Art. 5º, VIII, do Decreto) HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 8º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 8º Ano do Ensino Fundamental incluem:
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(EF08CO01) Construir soluções de problemas usando a técnica de recursão e automatizar tais soluções usando uma linguagem de programação.
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(EF08CO02) Criar soluções de problemas para os quais seja adequado o uso de listas para descrever suas informações e automatizá-las usando uma linguagem de programação, empregando ou não a recursão como uma técnica de resolver o problema.
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(EF08CO03) Utilizar algoritmos clássicos de manipulação sobre listas.
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(EF08CO04) Construir soluções computacionais de problemas de diferentes áreas do conhecimento, de forma individual e colaborativa, selecionando as estruturas de dados e técnicas adequadas, aperfeiçoando e articulando saberes escolares.
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(EF08CO05) Compreender os conceitos de paralelismo, concorrência e armazenamento/processamento distribuídos.
ANEXO VIII
(Art. 5º, VII, do Decreto) HABILIDADES DA COMPUTAÇÃO E EDUCAÇÃO DIGITAL E MIDIÁTICA NO 7º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Em conformidade com o Anexo ao Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, as habilidades a serem desenvolvidas no 7º Ano do Ensino Fundamental incluem:
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(EF07CO01) Criar soluções de problemas para os quais seja adequado o uso de registros e matrizes unidimensionais para descrever suas informações e automatizá-las usando uma linguagem de programação.
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(EF07CO02) Analisar programas para detectar e remover erros, ampliando a confiança na sua correção.
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(EF07CO03) Construir soluções computacionais de problemas de diferentes áreas do conhecimento, de forma individual e colaborativa, selecionando as estruturas de dados e técnicas adequadas, aperfeiçoando e articulando saberes escolares.
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(EF08CO06) Entender como é a estrutura e funcionamento da internet.
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(EF08CO07) Compartilhar informações por meio de redes sociais, compreendendo a sua dinâmica de funcionamento, de forma responsável e avaliando sua confiabilidade, considerando o respeito e a ética.
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(EF08CO08) Distinguir os tipos de dados pessoais que são solicitados em espaços digitais e os riscos associados.
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(EF08CO09) Analisar criticamente as políticas de termos de uso das redes sociais e demais plataformas.
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(EF08CO10) Discutir questões sobre segurança e privacidade relacionadas ao uso dos ambientes virtuais.
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(EF08CO11) Avaliar a precisão, relevância, adequação, abrangência e vieses que ocorrem em fontes de informação eletrônica.
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