DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no SANTANA DOS MONTES – MINAS GERAIS
Deste modo, o SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no MUNCÍPIO DE SANTANA DOS MONTES – MINAS GERAIS, há pelo menos 1 ANO
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
Objeto do Edital
O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural CATEGORIA GASTRONOMIA do MUNCÍPIO DE SANTANA DOS MONTES – MINAS GERAIS, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.
Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao MUNCÍPIO DE SANTANA DOS MONTES – MINAS GERAIS.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
Categorias
| Categoria | Valor Total | Nº de Contemplados | Valor Individual |
|---|---|---|---|
| 01 – ARTESANATO | R$ 10.000,00 | 10 | R$ 1.000,00 |
| 02 – MÚSICA | R$ 18.000,00 | 10 | R$ 1.800,00 |
| 03 – LITERATURA | R$ 3.000,00 | 03 | R$ 1.500,00 |
| 04 – CULTURA POPULAR E TRADICIONAL |
R$ 9.000,00 | 06 | R$ 1.500,00 |
| 05 – PATRIMÔNIO | R$ 3.962,69 | 01 | R$ 3.962,69 |
| 06 – GASTRONOMIA | R$ 1.500,00 | 01 | R$ 1.500,00 |
| TOTAL | R$ 45.462,6G | 31 | — |
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
2.3 VALOR DA PREMIAÇÃO
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$ 1.500,00 (HUM MIL QUINHENTOS REAIS)
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.00.02.008.010.13.392.0018.2.232.3.390.31.00.1.179.000
2.4 – Prazo de Inscrição
De 00:00 horas do dia 27/08/2026 até 00:000 horas do dia 15/09/2026
2.5 - Quem pode participar
2.6 - Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 - Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital.
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo 01 (UMA) categorias, e poderá ser contemplado com no máximo 01 (UMA) premiações.
3 - Etapas
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
4 - Inscrições
4.1 – Como se Inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio de DOCUMENTOS SERÃO ENVIADOS PLATAFORMA ELETRÔNICA CULTBR a seguinte documentação: Formulário de inscrição (Anexo II);
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 234