DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351
Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2022
Objeto : Contratação de empresa para Manutenção do Sistema de Gestão Hospitalar e Locação de Software para atender o Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado.
Cláusula Primeira
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 22.679.153/0001-40, com sede na Av. Montes Claros, 243 – Centro – CEP.: 39.300-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretária Municipal de Saúde, através do Decreto Municipal nº 021/2022, o Sr . ANDRESSA VIEIRA RODRIGUES, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Rua Euridson de Sá nº 2325, Bairro São José, na cidade de São Francisco/MG, portadora da Cédula de Identidade nº Mg 15822035, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 111.703.476–30 e a empresa BOA IDÉIA CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA , localizado na Rua Irmã Beata, nº. 57C, bairro Centro, na cidade de Montes Claros - MG, inscrita no CNPJ sob nº 00.364.378/0001-74, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Gustavo Silva Ramos, portador da Carteira de Identidade nº M-6.192.999, expedida pela SSP/MG e CPF nº 823.381.916-68, lastreado na Lei Federal 8.666/93 nos termos do art. 57, incisos II e IV, § 2º com as alterações da Lei 8.883/94, firmam o presente termo aditivo, nos termos e condições seguintes:
Cláusula Segunda
Fica a Cláusula Quarta do contrato original aditivada quanto ao seu prazo de vigência prorrogada até o dia 08 (Oito) de Agosto de 2027, atendendo excepcional interesse público e a necessidade da continuidade dos serviços e que estes serviços são imprescindíveis para atendimento ao Sistema de Gerenciamento do Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado.
Cláusula Terceira
O presente aditivo poderá ser rescindido na hipótese de nova licitação, devendo neste caso ser o contratado comunicado com antecedência mínima de 10 dias, bem como de comum acordo entre as partes, além das hipóteses gerais de rescisão previstas no instrumento originário.
Cláusula Quarta
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original, sendo que as despesas decorrentes do presente termo aditivo serão pagas com recursos orçamentários oriundos do Tesouro Municipal, com a classificação funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
São Francisco/MG, 07 de Agosto de 2026.
ANDRESSA VIEIRA RODRIGUES
Secretária Municipal de Saúde Contratante
Boa Idéia CoNsultoria e Informática LTDA GUSTAVO SILVA RAMOS CPF Nº: 823.381.916-68 Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:_____ RG:
NOME:_____ RG:
Publicado por: Ana Carla Oliveira Silva Código Identificador: DE612331
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE SALES
COMISSÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DO CONTRATO N º 65/2026 A Sr.ª . Diretora do Departamento de Material da Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales, Por intermédio do presente, torna público, para amplo conhecimento dos interessados o extrato do contrato em epígrafe: Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES-MG Contratado: GNC AUTOMOTORES LTDA. Processo licitatório nº 51/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 27/2026 Objeto: Aquisição de veículo 7 lugares, 0 KM ano modelo fabricação mínimo 2026/2027, para compor a frota da Secretaria Municipal de Administração, em atendimento a Emenda Especial do Plano de Trabalho nº 002092/2026, conforme demais especificações constantes do Termo de Referência que é parte integrante do Edital. Vigência: A vigência do contrato será da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, ou até a entrega total, sendo que neste período a Contratada se obriga a entregá-los no prazo máximo de até 5 (cinco) dias contadas da solicitação emitida pelo órgão solicitante, podendo o contratante conceder dilação no prazo de entrega dos gêneros alimentícios, com motivo plenamente justificado e aceito pelo mesmo. Dotação orçamentaria: 02.04.01.04.122.0005.0010.1003.4.4.90.52.00 Ficha (81). Material Permanente do Orçamento do Município. Valor Total: R$ 153.800,00 (Cento e cinquenta e três mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: 14.133/21
São Francisco de Sales-MG, 28 de agosto de 2.026.
JUCIANA LOPES DA SILVA-
Diretora do Departamento de Compras e MateriaisCPF 084.576.446-29.
Publicado por: Luciana Prado de Matos Código Identificador: C0759468
COMISSÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO E RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE n.º 60/2.026. Processo n.º 13/2.026. Ratifico por este termo a Inexigibilidade n.º 132026, objeto: contratação por meio de processo de inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal 14.133/21, e o Parecer Jurídico favorável que instrui os autos, e AUTORIZO a contratação da empresa PROTEGE SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 33.242.123/0001-98 End.: Avenida sete, N 5057, Bairro Olinda, ITAPAGIPE-MG, para a prestação de serviços técnicos especializados de auditoria e recuperação de créditos de contribuições previdenciárias patronais, (Modulo 1) e de apuração/ reenquadramento do RAT ao grau leve (Modulo 2), com remuneração fixa, ao percentual de 20% (vinte por cento) em ambos os módulos, calculada sobre o valor do benefício estimado e paga em parcelas fixas conforme a proposta de preços e o Termo de Referência no valor de R$ 141.200,00 (Cento e quarenta e um mil e duzentos reais), São Francisco de Sales-MG, 11 de agosto 2.026. Gilmar Aparecido Leonel Souto Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DO CONTRATO N º 62/2026 A Sr.ª . Diretora do Departamento de Material da Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales, Por intermédio do presente, torna público, para amplo conhecimento dos interessados o extrato do contrato em epígrafe: Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES-MG Contratado: PROTEGE SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA. Processo licitatório nº 60/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026 Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação, pela contratada, de serviços técnicos especializados estruturados em dois módulos. Vigência: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, até a conclusão do
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 245