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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/09/2026 · pág. 284

DOMMGAMM 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4351

VII – produção e disseminação de materiais com pesquisas de fundamentação teórica, encaminhamentos metodológicos e boas práticas de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e Matemática;

VIII – difusão de recursos educacionais para o ensino e a aprendizagem de leitura, escrita e matemática;

IX – recomposição de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental ou que apresentem dificuldades nesse processo;

X – documentação das ações planejadas para recompor aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de plano de apoio pedagógico;

XI – incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XII – elaboração, organização e aplicação de avaliação interna e de larga escala nas turmas de 2º ano do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I – monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas pela Secretaria Municipal de Educação;

II – monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, por meio de instrumentos de acompanhamento pedagógico realizados pelos professores, coordenadores e gestores das unidades educacionais, com acompanhamento da equipe técnicopedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização; IV – análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso de tais resultados nos processos de ensino-aprendizagem; V – desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, com ênfase na fluência em leitura oral, na competência leitora e na proficiência em escrita e em matemática; VI – incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política. CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação a elaboração do Plano de Trabalho Anual de Alfabetização, bem como a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação, quando constituído, participará do acompanhamento e do monitoramento da execução desta Política.

Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, por decreto, Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em idade de alfabetização da rede municipal, dispondo sobre sua composição, atribuições e funcionamento.

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e os recursos oriundos de programas federais e estaduais de fomento à alfabetização.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arapuá/MG, 28 de agosto de 2026.

EMÍLIO DOS SANTOS BOAVENTURA GONDIN

Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia Gomes Moreira Código Identificador: C9B7010D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 06/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos 21 dias do mês de julho de 2026, o MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA , Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Praça Governador Valadares, 77, Centro, Astolfo Dutra, MG, inscrito no CNPJ sob o n° 17.702.507/0001-90, representado neste ato pela Sr(a). TIAGO MARTINS BRAGA, Secretário Municipal de Urbanismo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2026, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento

Fornecedor: A empresa PIRA SINAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA SINAIIZAÇÃO LTDA ., estabelecida à Rua Almirante Barroso, 37, Bairro São Judas, Piracicaba, SP, CEP. 13416398, inscrita no CNPJ sob o n° 30.680.484/0001-28, email.: [email protected], neste ato representada pelo seu CÁSSIA TEREZINHA SALUOTTO MONTEIRO, brasileira, inscrito(a) no CPF sob o nº. 072.xxx.648/79.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, conforme resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2026, com autorização constante do Processo Administrativo Nº 54/2026, homologado em 21 de julho de 2026, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO

1.1. Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 024/2026, seus anexos, a proposta do Fornecedor e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa legalmente constituída e especializada no ramo de sinalização e pintura viária, para execução e fornecimento de materiais destinados a sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com as normas do Código Brasileiro de Trânsito – CTB, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme Termo de Referência, anexo do edital de Licitação em epígrafe, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.2. A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

2.3. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Astolfo Dutra.

2.4. Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
04 Suporte de aço carbono galvanizado,
com costura, diâmetro nominal de
2.1/2‖, espessura de parede de 3,65
mm,
destinado
à
instalação
e
sustentação de placas de sinalização
viária, conformepadrão DER/DNIT.
M 1200 R$ 67,50 R$ 81.000,00
TOTAL POR LOTE R$ 81.000, 00

2.5. No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra,

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