DOMMGAMM 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354a - Edição Extraordinária
II — avaliar os memoriais, as soluções técnicas, os planos de trabalho, os documentos de experiência e os demais elementos apresentados para pontuação;
III — atribuir e fundamentar as notas de cada critério e subcritério, observando exclusivamente a matriz de avaliação publicada com o edital;
IV — verificar a correspondência entre os documentos apresentados e os atributos utilizados para pontuação, inclusive quanto à participação efetiva das empresas consorciadas e dos profissionais indicados; V — identificar desconformidades técnicas, distinguindo falhas passíveis de saneamento de vícios insanáveis, e apresentar manifestação fundamentada ao responsável pela condução do certame; VI — propor diligências e esclarecimentos necessários à avaliação, indicando seu objeto e sua finalidade;
VII — elaborar relatório de julgamento técnico, acompanhado das fichas de avaliação, memórias de cálculo e demais documentos que fundamentem as notas atribuídas;
VIII — prestar subsídios técnicos para resposta a pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos administrativos relacionados à avaliação das propostas técnicas;
IX — realizar nova análise ou retificar a avaliação quando determinado pela autoridade competente, com motivação e registro dos atos praticados.
§ 1º As diligências e as comunicações com os licitantes serão realizadas por intermédio do agente de contratação ou da comissão de contratação, pelos meios oficiais do certame.
§ 2º A atuação da Subcomissão não abrange a adjudicação, a homologação ou a decisão final dos recursos administrativos, nem substitui as competências legalmente atribuídas aos demais agentes públicos.
Art. 4º O julgamento observará os princípios da isonomia, impessoalidade, motivação, vinculação ao edital e julgamento objetivo.
Parágrafo único. Eventuais divergências entre os membros serão registradas, com os respectivos fundamentos, sem prejuízo da aplicação do método de avaliação estabelecido no instrumento convocatório.
Art. 5º Compete ao Presidente organizar os trabalhos, convocar as reuniões, coordenar a distribuição das atividades e encaminhar os relatórios ao responsável pela condução do certame.
§ 1º A distribuição interna de atividades não dispensa a participação dos três membros na análise e na subscrição do resultado, observadas suas atribuições profissionais.
§ 2º As reuniões e deliberações serão registradas em atas ou documentos equivalentes, admitida sua realização por meio eletrônico. § 3º A substituição de integrante durante os trabalhos deverá ser documentada, assegurado ao substituto acesso aos elementos necessários à análise e à fundamentação de sua manifestação.
Art. 6º Antes do início dos trabalhos, os integrantes apresentarão declaração de ausência de conflito de interesses e de impedimentos para atuação no certame.
§ 1º O integrante que identificar circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade deverá comunicá-la imediatamente, por escrito, ao Presidente e ao responsável pela condução da licitação, abstendo-se de atuar até a apreciação da situação.
§ 2º Tratando-se do Presidente, a comunicação será dirigida ao responsável pela condução do certame e à autoridade competente. § 3º A substituição observará o art. 2º deste Decreto. Não sendo possível manter a composição mínima, a avaliação ficará suspensa até a regular recomposição da Subcomissão.
§ 4º A designação e a atuação dos integrantes observarão a segregação de funções e as vedações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º Os integrantes deverão resguardar as informações submetidas a sigilo legal e observar os momentos de divulgação das propostas e dos resultados definidos na legislação e no edital.
Parágrafo único. O dever de reserva não impedirá a publicidade dos relatórios, das notas e de seus fundamentos, nem o acesso dos interessados aos elementos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Secretaria Municipal de Compras e Licitações prestarão o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos, no âmbito de suas atribuições. Parágrafo único. Eventual assessoramento especializado deverá ser formalmente autorizado e documentado, sem substituir a responsabilidade da Subcomissão pela avaliação que lhe compete.
Art. 9º A Subcomissão permanecerá em atividade até a conclusão das análises técnicas e das manifestações decorrentes de recursos ou de eventual reabertura do julgamento relativas ao certame referido no art. 1º.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 03 de setembro de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador: 8B4A4164
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