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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 34

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

I – Acompanhar e orientar o planejamento pedagógico dos professores;

II – Apoiar a implementação das ações de alfabetização na unidade escolar;

III – Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes;

IV – Analisar os resultados das avaliações e apoiar a definição de estratégias de intervenção;

V – Acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; VI – Promover momentos de estudo, planejamento e reflexão sobre as práticas pedagógicas;

VII – Articular-se com a Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e com a Articuladora Municipal do CNCA.

Art. 14° Os profissionais integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, observadas a legislação vigente e a carga horária estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15° A Estrutura Administrativa e Pedagógica instituída por esta Portaria atuará de forma articulada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e com as demais instâncias responsáveis pela implementação das ações de alfabetização.

Art. 16° A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações, instruções normativas e atos complementares necessários à execução desta Portaria.

Art. 9º Compete aos Professores Alfabetizadores:

I – Desenvolver práticas pedagógicas que favoreçam a alfabetização e o letramento dos estudantes;

II – Realizar avaliação contínua da aprendizagem;

III – Identificar dificuldades de aprendizagem e desenvolver estratégias de intervenção pedagógica;

Art. 17° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 18° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Araújos/MG, 28 de agosto de 2026.

IV – Participar das ações de formação continuada;

V – Utilizar os materiais, recursos e orientações pedagógicas disponibilizados pela Rede Municipal de Ensino;

VI – Registrar e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes; VII – Participar das ações de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO III - DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 10° O acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização serão realizados de forma contínua, considerando:

I – Os resultados das avaliações internas e externas; II – Os indicadores educacionais de alfabetização e aprendizagem; III – O acompanhamento do desenvolvimento dos estudantes; IV – A execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;

V – A participação dos profissionais nas ações de formação continuada;

VI – As ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens.

Art. 11° Os dados e informações obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento deverão subsidiar o planejamento pedagógico, a tomada de decisões e a definição de estratégias para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.

Art. 12° A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer instrumentos, procedimentos e cronogramas específicos para o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.

CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 13° Integram a estrutura de implementação da Política Municipal de Alfabetização as seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Araújos/MG:

I – Escola Municipal Percília Leonardo; II – Escola Municipal Dona Saninha; III – Escola Municipal Maria Isolina Coelho.

Parágrafo único. As unidades escolares relacionadas neste artigo participarão das ações de planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento, avaliação, formação continuada, alfabetização e recomposição das aprendizagens previstas na Política Municipal de Alfabetização e no Plano Municipal de Alfabetização 2026–2028.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

JULIANA MAGNA DUARTE NUNES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Ana Lúcia da Silva Brito Código Identificador: 2959C7B6

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ARCOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS PL 059/2026 - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 1/2026

Adjudico o objeto do Processo Licitatório em epígrafe, com fundamento na legislação

que rege a matéria, cujo objeto é Execução de obra de engenharia, consistente no fornecimento e instalação de geomembrana de PEAD lisa, espessura 1,5 mm, incluindo todos os materiais, equipamentos, insumos, mão de obra especializada, ensaios e laudos técnicos exigidos, destinada à impermeabilização de nova plataforma para ampliação do Aterro Sanitário Municipal de Arcos/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.,

à(s) licitante(s) vencedora(s), a(s) empresa(s) abaixo:

LUANA PEDRA HUME LTDA Valor Total Adjudicado 817.000,00

Arcos, 26 de agosto de 2026.


WELLINGTON F. ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 1/2026

Objeto: Execução de obra de engenharia, consistente no fornecimento e instalação de geomembrana de PEAD lisa, espessura 1,5 mm, incluindo todos os materiais, equipamentos, insumos, mão de obra especializada, ensaios e laudos técnicos exigidos, destinada à impermeabilização de nova plataforma para ampliação do Aterro Sanitário Municipal de Arcos/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Pelo presente termo, homologo o Procedimento Licitatório nº 59/2026 Pregão nº 1/2026, e seu julgamento, adjudicando-se o objeto desta licitação aos

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