DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.224/2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Alfabetização de Araújos/MG, com vigência de 2026 a 2028;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, a implementação, a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer formalmente a organização dos profissionais envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Araújos com a garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e com a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 1º Fica organizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Araújos/MG, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à implementação, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria atuará de forma integrada e articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da educação, visando à execução das metas, estratégias e ações estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização e no Plano Municipal de Alfabetização 2026–2028.
Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes profissionais e instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:
III – Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
IV – Diretores(as) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
V – Especialistas em Educação Básica/Supervisores(as) Pedagógicos(as);
VI – Professores(as) da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, especialmente os professores alfabetizadores; VII – Outros profissionais da educação e servidores designados pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Coordenar e assegurar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – Garantir as condições administrativas, pedagógicas e institucionais necessárias à execução das ações;
III – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização e no Plano Municipal de Alfabetização;
IV – Promover a articulação com as políticas, programas e ações estaduais e federais relacionados à alfabetização;
V – Acompanhar os resultados e indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
VI – Apoiar a realização de ações de formação continuada, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
VII – Promover estratégias que contribuam para a garantia da alfabetização e para a recomposição das aprendizagens dos estudantes.
Art. 5º Compete à Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:
I – Articular, no âmbito municipal, as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – Acompanhar as orientações, programas, ações formativas, avaliações e demais iniciativas vinculadas ao CNCA;
III – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as instâncias estadual e federal; IV – Apoiar a implementação das ações municipais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
V – Acompanhar a participação dos profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
VI – Contribuir para o acompanhamento dos resultados das avaliações e dos indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
VII – Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, execução e acompanhamento das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
VIII – Participar de reuniões, encontros, formações e demais atividades promovidas pelas instâncias responsáveis pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IX – Manter atualizados os registros e informações solicitados pelos sistemas oficiais relacionados ao CNCA; X – Apoiar a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares na articulação das ações necessárias ao cumprimento das metas de alfabetização.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
I – Prestar apoio técnico-pedagógico às unidades escolares; II – Acompanhar o planejamento pedagógico das turmas de alfabetização;
III – Apoiar os professores na elaboração e execução de estratégias pedagógicas voltadas à alfabetização;
IV – Promover e participar de ações de formação continuada; V – Acompanhar a utilização dos materiais e recursos pedagógicos destinados à alfabetização;
VI – Analisar os resultados das avaliações internas e externas; VII – Propor estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VIII – Acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
IX – Colaborar com os diretores e especialistas/supervisores pedagógicos das unidades escolares.
Art. 7º Compete aos Diretores das unidades escolares:
I – Assegurar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização na unidade escolar;
II – Acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, os resultados de aprendizagem dos estudantes;
III – Garantir condições para a realização das ações de acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica;
IV – Promover a participação dos profissionais da escola nas formações e ações propostas pela Secretaria Municipal de Educação; V – Acompanhar a execução das estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
VI – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as informações necessárias ao monitoramento da política.
Art. 8º Compete aos Especialistas em Educação Básica/Supervisores Pedagógicos:
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