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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 63

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

VIII -2 representantes de pais e ou responsáveis sendo: um do Ensino Fundamental (1°ou 2°) um da Educação Infantil(1° ou 2° período); IX – um representante do Conselho FUNDEB, indicado pelo respectivo órgão.

§ 2º. Compete à Equipe Municipal de Monitoramento e Avaliação:

I – acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – analisar os resultados das avaliações internas e externas; III – acompanhar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

IV – propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento das ações pedagógicas;

V – acompanhar a execução do Plano Anual da Política Municipal de Alfabetização;

VI – Incentivar o compartilhamento de boas práticas pedagógicas entre as unidades escolares;

VII – elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

§ 3º. A coordenação da Equipe Municipal de Monitoramento e Avaliação será exercida pelo Secretário(a) Municipal de Educação ou por servidor formalmente designado.

§ 4º. A organização, o funcionamento, a forma de indicação dos representantes e a periodicidade das reuniões serão definidos em regulamento.

§ 5º. A participação da Equipe Municipal de Monitoramento e Avaliação será gratuita, os membros poderão ser substituídos a qualquer momento perante justificativa formal.

§ 6º. O Poder Executivo regulará a forma de indicação e a eventual ccompensação de despesas de deslocamento (se houver) por Decreto.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

integração e fortalecimento da parceria entre a escola e comunidade escolar, respeitada a autonomia pedagógica das unidades de ensino.

Art. 16 . A implementação da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios da educação inclusiva, assegurando aos estudantes público-alvo da educação especial o acesso às adaptações, aos recursos pedagógicos e ao apoio necessário ao desenvolvimento de suas aprendizagens, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As ações previstas nesta lei deverão estar integradas aos instrumentos de planejamento:

Art. 18. O Município poderá firmar parcerias com o Estado de Minas Gerais e a União para execução das ações previstas.

Parágrafo único. A regulamentação poderá estabelecer normas complementares, critérios técnicos, procedimentos operacionais e demais medidas administrativas necessárias à implementação, ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização, observado o disposto nesta Lei.

Art. 19 . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carbonita - MG, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ MARCELINO SANTOS Prefeito Municipal de Carbonita

Publicado por: Marlúcia Dos Rosário Machado Morais Código Identificador: 755529B9

Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização; II – elaborar o Plano Anual da Política Municipal de Alfabetização; III – promover a formação continuada dos profissionais da educação; IV – disponibilizar materiais pedagógicos destinados ao processo de alfabetização;

V – orientar pedagogicamente as unidades escolares;

VI – acompanhar os indicadores de aprendizagem;

VII – promover avaliações diagnósticas e ações de recomposição das aprendizagens; VIII – incentivar projetos de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e ao desenvolvimento da matemática;

IX – promover ações de cooperação técnica com órgãos públicos e instituições de ensino;

X – expedir orientações pedagógicas destinadas à execução desta Lei.

Art. 13 . O acompanhamento da aprendizagem dos estudantes será realizado de forma contínua pelas unidades escolares, mediante avaliações diagnósticas, registros pedagógicos e demais instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Verificada defasagem de aprendizagem, a unidade escolar deverá promover ações de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens, observadas as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 14 . O Município poderá desenvolver as ações decorrentes desta Lei em regime de colaboração com a União, o Estado de Minas Gerais, instituições de ensino superior, órgãos públicos e demais entidades voltadas ao fortalecimento da alfabetização, observada a legislação vigente.

Art. 15 . O Município incentivará a participação das famílias no processo de alfabetização, promovendo ações de orientação,

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA № 059, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

―DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DE NOMES DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA, NA PORTARIA 043/2025 - BIÊNIO 2025/2027‖

O Prefeito Municipal de Carbonita-MG, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei Orgânica Municipal, a Constituição do estado, a Constituição Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de retificação dos nomes dos representantes do Conselho Municipal de Conservação e defesa do meio ambiente – CODEMA, na portaria 043/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam RETIFICADOS os nomes dos seguintes membros: I – Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG:

SUPLENTE: Rodrigo Costa Sousa

II – Representante da empresa SADA Reflorestamento Ltda.

Titular: Thalysson Bruno dos Santos

Art. 2º - Fica nomeado o membro que constituirá a Diretoria do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA:

AMAURI ANTONIO SILVA (PRESIDENTE);

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Carbonita – MG, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ MARCELINO SANTOS Prefeito Municipal de Carbonita – MG.

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