DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
17.1 - Incumbirá à LOCATÁRIA providenciar a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da comarca de Divinópolis, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO GESTOR E FISCAL DA CONTRATAÇÃO
19.1 - O Gestor da contratação oriunda deste Termo de Referência será: [A PREENCHER – nome] – Matrícula: [A PREENCHER]. 19.2 - O fiscal de acompanhamento, fiscalização e avaliação será o servidor: [A PREENCHER – nome] – Matrícula: [A PREENCHER]. Divinópolis, _ de 2026.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
(Contratação através de Credenciamento – Chamamento Público) 1. DO OBJETO E CONDIÇÕES
1.1 - Constitui objeto desta contratação: Locação de imóvel, através de Chamamento Público, para a implantação do Centro de Referência de Cuidado Animal, nos termos, especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: A contratação do imóvel advém da necessidade da implantação e funcionamento do Centro de Referência de Cuidado Animal.
1.3 - Justifica-se a locação do imóvel com base na necessidade acima mencionada e por ser um equipamento público voltado ao atendimento e cuidado dos animais do Município, no âmbito da política pública de proteção e bem-estar animal.
1.4 - TABELA DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Locação de imóvel para implantação do Centro de Referência de Cuidado Animal no Bairro São José, Divinópolis/MG:
-
Mínimo de 5 (cinco) cômodos, destinados aos atendimentos veterinários, administrativos e de apoio;
-
Área livre proporcional ao estacionamento mínimo de 10 (dez) veículos;
-
Área total aproximada de 400 m² (quatrocentos metros quadrados).
OBS: Valor mensal com isenção do IPTU durante todo o período do contrato de locação.
Quantidade de imóveis: 01 | Prazo do contrato: 12 meses | Valor unitário mensal: R$ 4.000,00 | Valor total anual: R$ 48.000,00.
1.5 - A dotação relativa ao exercício financeiro de 2026 corresponderá a [A PREENCHER] meses do referido aluguel, e as subsequentes serão indicadas após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
1.6 - O imóvel deverá atender a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
1.7 - A localização indicada para a instalação da unidade foi definida visando maior facilidade de acesso da população do município.
2. DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência do contrato de locação de imóvel será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme a legislação vigente.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 - Após a entrega das propostas a Comissão de Credenciamento as analisará e, se necessário for, realizará visitas por intermédio da Comissão Especial de Imóveis para esclarecer eventuais dúvidas.
3.2 - A Comissão de contratação, caso julgue necessária a apresentação de documentação complementar, convocará o(s) proponente(s) para apresentar(em) a mesma no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.3 - Os imóveis de interesse serão submetidos à avaliação por engenheiro quanto ao atendimento dos requisitos para atendimento
pleno da demanda. A avaliação considerará o conjunto de critérios de oportunidade e conveniência para a proposta mais vantajosa visando o interesse público.
3.4 - O imóvel será definido baseado nos seguintes requisitos cumulativos: o limite da dotação orçamentária e o valor ofertado, a menor necessidade de reforma para adaptação/adequação do imóvel para cumprir com os requisitos dos programas, atendimento da qualificação jurídica e fiscal, e avaliação positiva quanto ao atendimento dos requisitos mínimos.
3.5 – Caso o imóvel necessite de adaptações de acessibilidade, elas deverão ser executadas pelo locador sob suas expensas e concluídas antes do início da vigência do contrato.
3.6 - No caso de haver mais de um imóvel que atenda aos requisitos especificados, a Prefeitura Municipal de Divinópolis poderá realizar um procedimento licitatório público, visando a concorrência entre os mesmos para obtenção da proposta mais econômica. Caso contrário, será escolhido o imóvel que se mostrar mais viável, inexigindo-se o procedimento mencionado, com fundamento no inciso V do art. 74 da Lei 14.133/2021.
3.7 - Após análise final dos documentos apresentados pelos ofertantes dos imóveis selecionados de acordo com os critérios estabelecidos, bem como realizada a avaliação, a Comissão de Credenciamento elaborará relatório fundamentado listando todos os imóveis apresentados durante o chamamento e indicando o selecionado. Tal documento será submetido à análise e deliberação dos diretores e Secretário da pasta. Obtendo a aprovação da Diretoria e Secretário, a Comissão intimará o proprietário ou representante legal para apresentação dos documentos complementares, que se fizerem necessários para a formalização do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias úteis mediante justificativa plausível do pedido, a critério da Comissão.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM
APRESENTADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA
Cópia da matrícula do imóvel com prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão;
Cópia dos documentos dos proprietários e dados para contato; Acervo fotográfico de todo o imóvel;
Material descritivo de todo o imóvel;
Título de propriedade com o respectivo registro;
Certidão negativa de IPTU, devendo estar quitado, inclusive o imposto referente ao exercício em que for realizada a aquisição;
Carta de ―Habite-se‖ e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente, quando se tratar de imóvel novo.
4.1 - Proposta de aluguel do imóvel;
4.1.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Federal, FGTS e Trabalhista, em caso de apresentação de proposta por pessoa jurídica.
5. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1 - O custo estimado da contratação é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), valor referente ao exercício de 2026, conforme custos unitários apostos na tabela acima.
6. A CONTRATAÇÃO SERÁ ATENDIDA PELA SEGUINTE DOTAÇÃO
Ficha: [A PREENCHER]
Fonte de Recursos: [A PREENCHER] Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
6.1 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
7.1 - Prazo de pagamento:
7.1.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.1.3 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
7.1.4 - Para recebimento dos aluguéis, a CONTRATADA obriga-se a manter atualizadas as certificações de regularidade com a Fazenda Municipal, INSS, FGTS e CNDT.
7.1.5 - O pagamento poderá ser retido mediante o cumprimento irregular do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
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