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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 112

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado ―Robson Ferreira de Resende‖ o Posto de Saúde Jardim das Acácias, situado no Bairro Jardim das Acácias, neste Município.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, às empresas de telefonia e aos Cartórios de Registro de Imóveis.

Art. 3º A justificativa da presente Lei é parte integrante da mesma e com ela se publica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 27 de agosto de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo denominar o Posto de Saúde do bairro Jardim das Acácias como ―Posto de Saúde Robson Ferreira de Resende‖, em homenagem a um cidadão que dedicou parte significativa de sua vida à família e à comunidade.

Nascido em Carmo da Mata/MG, em 3 de dezembro de 1938, Robson Ferreira de Resende construiu uma trajetória marcada pela dedicação, solidariedade e cuidado com o próximo. Em Divinópolis, teve destacada atuação junto ao bairro Jardim das Acácias, onde exerceu a função de presidente do bairro, trabalhando em favor dos moradores e buscando melhorias para a comunidade.

Homem simples, dedicado e presente, Robson era reconhecido pelo carinho com que tratava as pessoas e pelo compromisso com aqueles que necessitavam de apoio. Sua atuação comunitária deixou marcas de respeito, amizade e gratidão entre os moradores do bairro.

O falecimento de Robson, em 3 de novembro de 2015, deixou saudades em seus familiares, amigos e em todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecer sua história e seu trabalho em benefício da comunidade.

Assim, a denominação do Posto de Saúde do Jardim das Acácias com seu nome representa uma justa e merecida homenagem à sua memória, perpetuando o reconhecimento por sua dedicação ao bairro e aos seus moradores. Ao associar seu nome a um equipamento público destinado à promoção da saúde e ao cuidado das pessoas, presta-se homenagem aos valores que marcaram sua trajetória: solidariedade, dedicação, cuidado com o próximo e compromisso com a comunidade.

Dessa forma, a presente homenagem busca eternizar o nome de Robson Ferreira de Resende, para que sua história e seu legado permaneçam vivos na memória da comunidade do Jardim das Acácias e de toda a população de Divinópolis.

Publicado por: Jessica Teodoro Xavier Código Identificador: B7A11204

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.750, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a dação de imóvel em pagamento pela execução de obras de construção civil que especifica

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à dação de imóvel em pagamento, em favor da Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços - EMOP, em razão da execução de obras de

construção civil, com a finalidade de atender ao interesse público e às necessidades precípuas da Administração Pública Municipal.

§ 1º O imóvel público municipal a ser ofertado em dação em pagamento corresponde à área de 708,03 m², integrante da parte externa destinada a estacionamento do Terminal Rodoviário Joaquim Lara, individualizada como a porção situada na esquina entre as avenidas Joaquim André e JK, no Bairro Bom Pastor, nesta cidade, avaliada em R$ 1.373.000,00 (um milhão trezentos e setenta e três mil reais), a qual deverá ser utilizada exclusivamente para edificação da sede da EMOP.

§ 2º A dação de que trata o caput dar-se-á em contrapartida pela execução de obras de construção civil pela Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços – EMOP, mediante prévia formalização contratual, na forma da Lei Federal nº 14.133/21, correspondente à edificação de prédio destinado ao domínio, propriedade e uso pelo Município de Divinópolis, em área demarcada no mesmo terminal rodoviário citado no § 1º.

§ 3º As obras de construção civil de que trata este artigo deverão corresponder ao custo mínimo do valor da avaliação do imóvel de que trata o § 1º, efetivamente comprovado mediante planilha detalhada de custo e comprovantes de desembolso pela EMOP.

Art. 2º A área descrita no § 1º do art. 1º é originária de desapropriação promovida pelo Município, na forma dos Decretos nº 1.296/86, nº 1.631/88, nº 1.632/88 e nº 1.996/91, com adjudicação na forma da ação judicial nº 223.97.012386-3. Parágrafo único. A posse dos referidos imóveis se encontra consolidada em favor do Município de Divinópolis, conquanto ainda pendente de registro perante o CRI competente.

Art. 3º As despesas pertinentes à escrituração e ao registro ocorrerão à conta da Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços - EMOP e não haverá a incidência de ITBI, em razão do interesse público e social no qual se funda a dação em pagamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 27 de agosto de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral do Município

Publicado por: Jessica Teodoro Xavier Código Identificador: B21FE263

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMAC Nº 05, DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias a serem firmadas pelo Município de Divinópolis/ MG com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal -SEMAC, nos termos da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de firmar termos de fomento e de colaboração visando ações e atividades voltadas ao interesse público em regime de parceria do Município com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o inciso XI, do art. 2º, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 (alterada pela Lei nº 13.204, de 2015);

CONSIDERANDO o Decreto nº. 15.365/22 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município de Divinópolis e as organizações da sociedade civil - OSC, de que trata a Lei Federal nº 13.019/14.

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