DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
COMISSÃO DE PREGÃO E LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 PROCESSO ADM: Nº 082/2026
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE DOM BOSCO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) LEI 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório a 082/2026.Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás liquefeito de Petróleo (GLP), em botijões e cilindros (13 kg e 45 kg), vasilhames (13 kg), registros para fogão com mangueira e água mineral, para atender as demandas das Secretarias Municipais, conforme especificações constantes no Anexo I que integram o presente edital. Empresas vencedoras 169.154,80 (cento e sessenta e nove mil e cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos):valor total: R$YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (51740794000160) com os lotes: 4 no valor total de R$ 1.415,80 (um mil e quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos). EUZIMAR MAGALHAES DUARTE SOUZA (05054725000186) com os lotes: 1, 2 no valor total de R$ 81.424,00 (oitenta e um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). MERCEARIA E CASA DE CARNES BOI NO ESPETO LTDA (07186926000162) com os lotes: 3, 5, 6, 7 no valor total de R$ 86.315,00 (oitenta e seis mil e trezentos e quinze reais). Publique-se.
DOM BOSCO (MG), sexta-feira, 28 de agosto de 2026
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito
Publicado por: Fernanda Cristina da Silva Gonçalves Código Identificador: 43715CFE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DORES DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 008/2026 - INEXIGIBILIDADE N.º 008/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2026
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG , Processo Licitatório n. º 098/2026, Credenciamento Eletrônico n. º 008/2026, Inexigibilidade n. º 008/2026. AVISO DE LICITAÇÃO – Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE VAN, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM SEUS VÁRIOS SETORES DE ATUAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL. Sendo a abertura das propostas marcada a partir do dia 17/09/2026, às 08:00 horas . Informações podem ser obtidas no Departamento Municipal de Licitações e Contratos, à Praça do Rosário, nº 268, pelos telefones (37) 3551-6250 e (37) 9 3618-0390 (WhatsApp), ou por e-mail [email protected].
Link de Acesso: https://ammlicita.org.br/
Eventuais dúvidas sobre o Sistema de Credenciamento Eletrônico poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected].
Dores do Indaiá-MG, em 28 de agosto de 2026.
Publicado por: Lara Gontijo Gil Correa Silva Código Identificador: 1C708F47
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ESTRELA DO INDAIÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 1.517/2026
―Declaração de utilidade pública, área que menciona para implantação de infraestrutura de abastecimento de água e autoriza a COPASA a realização de desapropriação por pleno domínio e dá outras providências. ‖
O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 78, V da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no artigo 6º do Decreto Lei n° 3.365/41.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação de Pleno Domínio, mediante acordo ou judicialmente, um terreno situado no Município de Estrela do Indaiá/MG conforme abaixo descritos:
I – Área de terreno para implantação POÇO C08, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, localizada na Zona Rural de Estrela do Indaiá/MG, medindo 100m² (cem metros quadrados), gleba única, de propriedade presumida de ESPÓLIO DE IRACI ALVES MOURA, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
DATUM SIRGAS2000, FUSO 23s E MERIDIANO CENTRAL 45ºW MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:
Inicia-se a descrição deste objeto no vértice V1, foi materializado no ponto mais ao norte deste perímetro, com coordenadas N=7.843.013,989m e E=416.846,809m; deste segue com o azimute de 159°28'2" e distância de 10,00m até V2, com coordenadas N=7.843.004,624m e E=416.850,316m; deste segue com o azimute de 249°9'43" e a distância de 10,00m, tem-se o V3 com coordenadas N=7.843.001,067m e E=416.840,970m; deste segue com o azimute de 339°28'2" e a distância de 10,00m, tem-se o V4, com coordenadas N=7.843.010,432m e E=416.837,463m; daí segue com azimute de 69°9'43" e distância de 10,00m até o V1 onde iniciou-se essa descrição.
O perímetro descrito acima possui as seguintes confrontações: V1-V2: Com a área remanescente do ESPÓLIO DE IRACI ALVES MOURA;
V2-V3: Com a área remanescente do ESPÓLIO DE IRACI ALVES MOURA;
V3-V4: Com a Servidão de Acesso;
V4-V1: Com a área remanescente do ESPÓLIO DE IRACI ALVES MOURA.
Art. 2º . As áreas descritas no artigo anterior destinam-se às atividades de implantação da expansão do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Estrela do Indaiá/MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá, do Estado de Minas Gerais, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.
Art. 4º. Os ônus decorrentes com o pagamento das desapropriações correrão única e exclusivamente por conta da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Art. 5º. Revogando as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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