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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 129

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 27 de agosto de 2026.

JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: 79ECBBCB

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO N.º 1.518/2026

Institui a Comissão Gestora da Política Municipal de Alfabetização, nomeia seus membros e dá outras providências.‖

O Prefeito Municipal de Estrela do Indaiá, do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 78, V da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 6º e no art. 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.593, de 10 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDOa necessidade de assegurar o monitoramento e a avaliação sistemáticos das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, conforme determina o Capítulo V da referida Lei; CONSIDERANDOa importância da gestão democrática e colaborativa, com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação, da rede municipal de ensino e da sociedade civil, para o alcance dos objetivos da política;

CONSIDERANDOa necessidade de regulamentar o funcionamento da Comissão Gestora, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.593/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º.Fica instituída a Comissão Gestora da Política Municipal de Alfabetização, com a finalidade de apoiar a Secretaria Municipal de Educação no monitoramento, na avaliação e no aprimoramento contínuo das ações previstas na Lei Municipal nº 2.593/2026. Art. 2º.A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, nomeados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação: Sandra Elenir de Oliveira, CPF nº 089.XXX.XXX-50; II – Gestores das Unidades Escolares:

Janice Cristiane dos Santos, CPF nº 069.XXX.XXX-09; Nayara Francis Silva, CPF nº 086.XXX.XXX -48; III – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Jacqueline Aparecida dos Santos, CPF nº 750.XXX.XXX -72; Milene Iris dos Santos, CPF nº 059. XXX.XXX -25; Valéria Angélica de Oliveira, CPF nº 078. XXX.XXX -58; IV – Representantes da Sociedade Civil: Marinise Piedade de Lourdes Braga Velosa, CPF nº 099.XXX.XXX - 60; Núbia Moreira Álvares, CPF nº 768.XXX.XXX-68.

Art. 3ºFicam designados para compor a Diretoria da Comissão Gestora:

I – Presidente:Jacqueline Aparecida dos Santos, CPF nº 750.XXX.XXX -72; II – Vice-Presidente:Nayara Francis Silva, CPF nº 086.XXX.XXX - 48.

Art. 4º.À Comissão Gestora compete:

I – acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Alfabetização, com base nos indicadores e relatórios produzidos pela Secretaria Municipal de Educação;

II – propor diretrizes complementares e ações de melhoria para o alcance dos objetivos estabelecidos na Lei nº 2.593/2026;

III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas e formativas, sugerindo intervenções pedagógicas quando necessário; IV – elaborar, anualmente, parecer sobre o relatório de execução da política, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação; V – promover a articulação com a comunidade escolar e a sociedade civil para ampliar a participação social no processo;

VI – deliberar sobre seu regimento interno, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua instalação.

Art. 5º.A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º.As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § 2º.A Secretaria Municipal de Educação dará suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 6º.A participação na Comissão Gestora é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 7º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Estrela do Indaiá/MG, 27 de agosto de 2026.

JURACI FRANCISCO SANTANA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Vieira Rodrigues Lopes Código Identificador: 4C83A25B

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1.519/2026

―Instaura o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Informal Centro, classifica-o na modalidade REURB-S e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA DO INDAIÁ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 32 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção do direito à moradia, da segurança jurídica da posse, da inclusão territorial e da efetivação da função social da propriedade;

CONSIDERANDO os levantamentos técnicos e a indicação formulada pelo Município de Estrela do Indaiá, no âmbito do Programa Minas REURB, postulando a instauração formal da regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado – NUI Centro, conforme delimitação aproximada constante dos estudos preliminares e ilustrada na Figura 1 do Anexo Único deste Decreto; CONSIDERANDO que a área objeto desta instauração corresponde a núcleo urbano informal consolidado, ocupado predominantemente para fins de moradia, com vias abertas, edificações permanentes e infraestrutura urbana compatível com a consolidação do núcleo;

CONSIDERANDO que a análise preliminar realizada pelo Município, encaminhada para subsidiar a análise de viabilidade do núcleo no âmbito do Programa Minas REURB, indica o enquadramento do núcleo urbano informal na modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instaurado, com fundamento no art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017, o procedimento administrativo de REURB nº 01/2026 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Centro , localizado neste Município.

Art. 2º. O núcleo urbano informal Centro fica classificado como REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) , com fundamento no art. 13 da Lei Federal nº 13.465/2017 e com base na análise municipal, considerando as informações do CadÚnico, acessadas por meio do CRAS municipal.

Art. 3º. A área objeto da regularização está compreendida no perímetro urbano delimitado pelas vias públicas: Rua José Machado Souza, Rua Professor Alvimar Braga, Avenida Francisco Campos

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 129