DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONSIDERANDO a previsão da Lei n° 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;
Processo Administrativo nº 044/2025
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 039/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 020/2025 – CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS.
O MUNICÍPIO DE ITAMARATI DE MINAS, através de seu Agente de Contratação e no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a ADESÃO (CARONA) à Ata de Registro de Preços nº 039/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 020/2025 do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS.
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) retroescavadeira sobre rodas, nova, zero hora, marca NEW HOLLAND, modelo B110C (item 7 da Ata de Registro de Preços nº 039/2025 – CIMINAS), para atender às demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Itamarati de Minas/MG.
EMPRESA BENEFICIÁRIA: BAMAQ S/A BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CNPJ: 18.209.965/0001-54
VALOR GLOBAL: R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86, § 3º, inciso II, e § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 (com a redação dada pela Lei nº 14.770/2023). A referida adesão justifica-se pela vantajosidade econômica comprovada nos autos, celeridade administrativa e compatibilidade do objeto com as necessidades deste Município.
Itamarati de Minas/MG, 28 de agosto de 2026.
HAROLDO LOURENÇO DA ROCHA
CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;
CONSIDERANDO a previsão da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que Instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática;
CONSIDERANDO o Parecer n° 1588/CEE/PLENARIO/2025, que homologou o Anexo ao Currículo Referência de Minas Gerais: Referencial Curricular Computação na Educação Básica.
DECRETA:
Art. 1°. Homologar a adesão ao Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG, no Município de Itanhandu.
Art. 2°. O CRMG passará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Itanhandu, a partir do início do ano letivo de 2026.
Art. 3º. Fica instituído a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Itanhandu, que deverá ser incorporado nas instituições de ensino da rede municipal.
Art. 4º. O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:
I - Desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;
Agente de Contratação
Publicado por: Haroldo Lourenço da Rocha Código Identificador: 6F871AC9
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITANHANDU
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 8.264, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO Nº 8.264, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a homologação do currículo referência de Minas Gerais e instituir a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Itanhandu e dá outras providências.
Paulo Henrique Pinto Monteiro, Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a resolução CNE/CP nº 2 de, 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a normatização da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO o Parecer nº 937/2018 do CEE/MG, aprovado em 13.12.2018, que homologou o CRMG da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a revisão obrigatória dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades escolares para se adequarem ao CRMG.
CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;
II - Alfabetização digital;
III - Estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital;
IV - Fomentar a inovação e o uso de tecnologias educacionais;
V - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos, e a solução de problemas de maneira colaborativa.
Art. 5°. A computação na educação infantil e ensino fundamental seguirá as premissas da BNCC e CRMG e o que dispuser a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Itanhandu.
Art. 6°. A implementação do complemento será responsabilidade da equipe da Secretaria Municipal de Educação junto às escolas municipais, que deverá:
I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;
II - Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;
III - Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC;
IV - Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;
V - Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação no currículo da educação básica.
VI – Tomar as demais providências que se fizerem necessárias.
§1°. Compete às escolas municipais:
I - Iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação, nos moldes da BNCC, CRMG e o que
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