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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 172

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

dispuser a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, nas diversas disciplinas da educação básica;

§2°. Compete aos professores:

I - Participarem ativamente das capacitações ofertadas pela Secretaria de Educação e Escola;

II - Implementar a computação durante suas aulas em conformidade com o que dispuser a equipe pedagógica;

Art. 7°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itanhandu, 26 de agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 20A627DD

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 357/2026

PORTARIA Nº 357/2026

Dispõe sobre a concessão da Progressão por Titulação ao servidor do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANDU, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 1349/2025, em 23/05/2025, por meio do qual o(a) servidor(a) requereu a análise de titulação para fins de concessão da Progressão por Titulação; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 48 da Lei Complementar Municipal nº 018, de 04 de setembro de 2019, que institui Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itanhandu; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 088, de 03 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) apresentou documentação comprobatória da conclusão do curso Pós Graduação Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado, conforme diploma/certificado expedido pela instituição Universidade Federal de Juiz de Fora;

CONSIDERANDO o disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 18/2019, que assegura a concessão automática da progressão funcional quando houver omissão da Administração Pública quanto à implantação da Avaliação de Desempenho

CONSIDERANDO que foi realizada análise dos assentamentos funcionais do(a) servidor(a), verificando-se o atendimento dos requisitos legais para a concessão da Progressão por Titulação; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e autotutela administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor, a Progressão por Titulação, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Municipal nº 018/2019 e alterações posteriores, conforme a seguir:

MATRÍCULA NOME CARGO DATA NÍVEL
DE
ESCOLARIDEADE PADRÃO
09536 ROSALINA
LUZIA
APARECIDA SILVA
MARTINS
PROFESSOR
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA I
02/01/2026 ESPECIALIZAÇÃO C

Art. 2º A Progressão por Titulação dar-se-á pela passagem do servidor do Quadro do Magistério para a faixa de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, mediante a

apresentação de comprovante de nova titulação (Graduação, PósGraduação lato sensu , Mestrado ou Doutorado), observados os padrões e percentuais correspondentes da Tabela de Vencimentos. Art. 3º Os efeitos financeiros da presente concessão terão início em 02/01/2026, correspondente ao mês subsequente à aprovação da Progressão por Titulação, nos termos do o artigo 42-A na Lei Complementar 018/2019, com redação dada pela Lei Complementar nº 088/2026.

Art. 4º É vedada a utilização de diploma, certificado ou documento que já tenha fundamentado progressão funcional, gratificação ou benefício equivalente concedido anteriormente ao servidor.

Parágrafo único. Nos termos do § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 018/2019, o servidor que já tiver sido beneficiado pela Progressão por Nova Qualificação prevista na Lei Complementar Municipal nº 003/2011 não poderá ser novamente beneficiado pelo presente.

Art. 5º Fica revogada, exclusivamente em relação ao(à) servidor(a) identificado(a) nesta Portaria, eventual concessão anterior de Retribuição por Titulação que tenha sido realizada em desacordo com a legislação vigente, inclusive quando inserida em ato administrativo coletivo, permanecendo válidas as concessões relativas aos demais servidores abrangidos pelo respectivo ato.

Art. 6º Verificada posteriormente qualquer irregularidade, falsidade documental, duplicidade de utilização de certificado, ausência dos requisitos legais ou concessão indevida do benefício, a Administração Municipal procederá à revisão do ato concessório, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 04 de agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: A3D5A472

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 360/2026

PORTARIA Nº 360/2026

REVOGA A CONCESSÃO DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 48 da Lei Complementar Municipal nº 018, de 04 de setembro de 2019, que institui Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itanhandu;

CONSIDERANDO que foi realizada análise dos assentamentos funcionais do(a) servidor(a), verificando-se o atendimento dos requisitos legais para a concessão da Progressão por Titulação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4222/2019, que dispõe sobre o enquadramento dos servidores do Quadro de Pessoal do Magistério, investidos em cargo público de provimento efetivo, no Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Itanhandu-MG, cujo enquadramento foi concedido em 01 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e autotutela administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o parecer jurídico n° 97/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - REVOGAR a concessão de retribuição por titulação dos servidores, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Municipal nº 018/2019 e alterações posteriores, conforme a seguir:

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