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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 173

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

MATRICULA NOME CARGO
07878 ALESSANDRA
DE
OLIVEIRA
AMARAL

PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08408 ANA CRISTINA LOPES MENDES
FRIZLAR

PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08786 BRUNA DE FARIA MALTAURO PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08788 CRISTIANE SALES DA FONSECA PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
06949 FLÁVIA
CRISTINA
DA
SILVA
NEVES

PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08419 FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08423 FRANCINE LEO DA FONSECA PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08509 GISELE SALES DA FONSECA PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08420 JOELMA DE OLIVEIRA PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08438 MARIA CAROLINA DA SILVA PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
08403 MARLENE DE JESUS RIBEIRO PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO
07178 SILENE MARIA DA SILVA ESPECIALISTA
BÁSICA

DE
EDUCAÇÃO
08508 VALDINÉIA
ROSA
DA
CRUZ
GUEDES

PROFESSOR
BÁSICA I
DE EDUCAÇÃO

Art. 2º É vedada a utilização de diploma, certificado ou documento que já tenha fundamentado progressão funcional, gratificação ou benefício equivalente concedido anteriormente ao servidor.

Parágrafo único. Nos termos do § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 018/2019, o servidor que já tiver sido beneficiado pela Progressão por Nova Qualificação prevista na Lei Complementar Municipal nº 003/2011 não poderá ser novamente beneficiado pelo presente.

Art. 3º Fica revogada, exclusivamente em relação aos servidores identificado(a) nesta Portaria, eventual concessão anterior de Retribuição por Titulação que tenha sido realizada em desacordo com a legislação vigente, inclusive quando inserida em ato administrativo coletivo, permanecendo válidas as concessões relativas aos demais servidores abrangidos pelo respectivo ato.

Art. 4º Verificada posteriormente qualquer irregularidade, falsidade documental, duplicidade de utilização de certificado, ausência dos requisitos legais ou concessão indevida do benefício, a Administração Municipal procederá à revisão do ato concessório, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2026.

Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 04 de agosto de 2026

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 05936FCB

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 361/2026

PORTARIA Nº 361/2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 14 (catorze) dias, a ELIANDRA LAMIN DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, a contar de 11 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 11 de agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por:

Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 595FCFE8

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 362/2026

PORTARIA Nº 362/2026

RECONHECE A APOSENTADORIA DE FUNCIONARIO QUE ESPECIFICA

O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 94, inciso VII da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu):

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer a aposentadoria, voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. NILZA MARIA DA COSTA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, da parte permanente do Quadro de Pessoal desta Prefeitura.

Art. 2º - Os proventos serão pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 11 de agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: E04833CA

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 363/2026

PORTARIA Nº 363/2026

INTERROMPE LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o Parágrafo 1º do Artigo 150 da Lei Complementar nº 005/2016 de 05 de janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, a pedido, a licença sem vencimentos do servidor, JANAINA MENDES MARTINS, matrícula n° 03627, concedida pela Portaria nº 129/2025, ficando o referido servidor relotado no cargo de Auxiliar de Creche II Suplementar, a partir de 11/08/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 173