DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
| MATRICULA | NOME | CARGO | ||
|---|---|---|---|---|
| 07878 | ALESSANDRA DE OLIVEIRA AMARAL |
PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08408 | ANA CRISTINA LOPES MENDES FRIZLAR |
PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08786 | BRUNA DE FARIA MALTAURO | PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08788 | CRISTIANE SALES DA FONSECA | PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 06949 | FLÁVIA CRISTINA DA SILVA NEVES |
PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08419 | FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA | PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08423 | FRANCINE LEO DA FONSECA | PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08509 | GISELE SALES DA FONSECA | PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08420 | JOELMA DE OLIVEIRA | PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08438 | MARIA CAROLINA DA SILVA | PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 08403 | MARLENE DE JESUS RIBEIRO | PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
| 07178 | SILENE MARIA DA SILVA | ESPECIALISTA BÁSICA |
DE |
EDUCAÇÃO |
| 08508 | VALDINÉIA ROSA DA CRUZ GUEDES |
PROFESSOR BÁSICA I |
DE | EDUCAÇÃO |
Art. 2º É vedada a utilização de diploma, certificado ou documento que já tenha fundamentado progressão funcional, gratificação ou benefício equivalente concedido anteriormente ao servidor.
Parágrafo único. Nos termos do § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 018/2019, o servidor que já tiver sido beneficiado pela Progressão por Nova Qualificação prevista na Lei Complementar Municipal nº 003/2011 não poderá ser novamente beneficiado pelo presente.
Art. 3º Fica revogada, exclusivamente em relação aos servidores identificado(a) nesta Portaria, eventual concessão anterior de Retribuição por Titulação que tenha sido realizada em desacordo com a legislação vigente, inclusive quando inserida em ato administrativo coletivo, permanecendo válidas as concessões relativas aos demais servidores abrangidos pelo respectivo ato.
Art. 4º Verificada posteriormente qualquer irregularidade, falsidade documental, duplicidade de utilização de certificado, ausência dos requisitos legais ou concessão indevida do benefício, a Administração Municipal procederá à revisão do ato concessório, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2026.
Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 04 de agosto de 2026
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 05936FCB
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 361/2026
PORTARIA Nº 361/2026
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 14 (catorze) dias, a ELIANDRA LAMIN DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, a contar de 11 de agosto de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 11 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por:
Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 595FCFE8
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 362/2026
PORTARIA Nº 362/2026
RECONHECE A APOSENTADORIA DE FUNCIONARIO QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 94, inciso VII da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu):
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer a aposentadoria, voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. NILZA MARIA DA COSTA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, da parte permanente do Quadro de Pessoal desta Prefeitura.
Art. 2º - Os proventos serão pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 11 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: E04833CA
DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 363/2026
PORTARIA Nº 363/2026
INTERROMPE LICENÇA SEM VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Itanhandu, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe o Parágrafo 1º do Artigo 150 da Lei Complementar nº 005/2016 de 05 de janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
RESOLVE:
Art. 1º - Interromper, a pedido, a licença sem vencimentos do servidor, JANAINA MENDES MARTINS, matrícula n° 03627, concedida pela Portaria nº 129/2025, ficando o referido servidor relotado no cargo de Auxiliar de Creche II Suplementar, a partir de 11/08/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 173