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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 177

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 8 (oito) dias, a JULIANA MEIRELES DE CAMPOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, a contar de 24 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 15 (quinze) dias, a ADRIANO AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares II, a contar de 17 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/08/2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 24 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 24 de agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 8CB5A502

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 378/2026

PORTARIA Nº 378/2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 30DE23A0

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 380/2026

PORTARIA Nº 380/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES COMO RESPONSÁVEIS PELO SETOR DO ALMOXARIFADO DE CADA REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itanhandu-MG, no uso de suas competências que lhe confere o inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que as repartições públicas não contam com servidor designado para o controle do almoxarifado;

Considerando que o setor do almoxarifado é de relevante importância para o controle e racionalização dos bens materiais da administração municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença por motivo de doença de 5 (cinco) dias, a VANISSE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares II, a contar de 24 de agosto de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando que a funcionalidade do almoxarifado em cada repartição pública municipal constitui de instrumento para a boa governança da Administração Pública;

Considerando para que o almoxarifado possa operar regularmente em cada repartição pública é necessária a designação de um servidor responsável,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

RESOLVE:

Paço Municipal ―Dr. Delfim Pinho Filho‖, em Itanhandu, 24 de agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO

Art.1º. Ficam designados os seguintes servidores públicos como responsáveis pelo setor do almoxarifado de cada repartição pública municipal da administração direta do Município de Itanhandu - MG:

Prefeito Municipal

Publicado por: Joseane Rita Marcolino Ribeiro Código Identificador: 2A2B6C1B

DEPARTAMENTO PESSOAL PORTARIA N° 379/2026

I – Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

Matrícula - 0847-9 - ADILSON LOPES RIBEIRO Matrícula - 1005-0 - JONAS ALVARENGA JACOB Matrícula - 0746-3 - NILSEA MARIA PAULINO

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

PORTARIA Nº 379/2026

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do que dispõe os artigos 139, 140 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 005/2016, de 05 de Janeiro de 2016 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itanhandu),

Matrícula - 1002-0 - PAOLA LEO BUENO SANTOS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Matrícula - 0967-6 - ELUA MENDES DA SILVA - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Matrícula - 0951-3 - NATALIA APARECIDA SILVA RIBEIRO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Matrícula - 0948-7 - GISELE FERREIRA

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