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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 190

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 3.419,65 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Vanderli
Maria
de
Oliveira Faria Ferreira

01.03.061.0010.000
IPTU 2017, 2018, 2019,
2020 e 2021

3.419,65

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019 e 2020 no valor total de R$ 245,86 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) do seguinte contribuinte:

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 84FE6C7F

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 631/2026

DECRETO N. 631/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Sonia dos Reis Moreira 01.01.024.0025.000 IPTU 2019 e 2020 245,86

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: E7C0320F

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 633/2026

DECRETO N. 633/2026

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 3.971,86 (três mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Antonio
Gomes
Souza
de
01.08.215.0020.000
IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

1.982,23
Antonio
Gomes
Souza
de
01.08.215.0021.000
IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

1.989,63

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 9278F845

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 632/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.785,39 (dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Humberto
de
Castro
Donato

01.08.302.0012.000
IPTU 2016, 2017, 2018,
2019, 2020 e 2021

2.785,39

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: F683F117

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 634/2026

DECRETO N. 632/2026

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