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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 189

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

4 Divulgação do resultadopreliminarda seleção. 31/08/2026
5 Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar. 01/09/2026a
08/09/2026
6 Apresentação de contrarrazõesaosrecursos interpostos. 09/09/2026
a
11/09/2026
7 Análise dos recursose contrarrazõespela Comissão de Seleção. 14/09/2026
8 Homologação e publicação do resultado definitivocom julgamento de
recursos(se houver).

15/09/2026
9 Recebimento do Envelope 02 contendo os documentos relacionados na
cláusula 6.4.3 deste edital, que comprovem o atendimento dos requisitos
previstos nos arts. 33 e 34 pela Organização da Sociedade Civil selecionada.


15/09/2026
a
22/09/2026

Leia-se:

TABEL A 1
CRON
OGRAMA
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA
1 Publicação do Edital de Chamamento Públicono Diário Oficial do Município. 27/07/2026
2 Período para elaboração e envio das propostas pelas OSCs 27/07/2026
a
26/08/2026
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 27/08/2026
e
02/09/2026
4 Divulgação do resultadopreliminarda seleção. 03/09/2026
5 Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar. 04/09/2026a
11/09/2026
6 Apresentação de contrarrazõesaosrecursos interpostos. 14/09/2026
a
18/09/2026
7 Análise dos recursose contrarrazõespela Comissão de Seleção. 21/09/2026
8 Homologação e publicação do resultado definitivocom julgamento de
recursos(se houver).

22/09/2026
9 Recebimento do Envelope 02 contendo os documentos relacionados na
cláusula 6.4.3 deste edital, que comprovem o atendimento dos requisitos
previstos nos arts. 33 e 34pela Organização da Sociedade Civil selecionada.


23/09/2026
a
25/09/2026

2. DA JUSTIFICATIVA

A alteração do cronograma decorre da necessidade de assegurar à Comissão de Seleção tempo adequado para a conclusão dos trabalhos, considerando a complexidade do objeto e a necessidade de análise criteriosa da documentação apresentada pela organizaçãoparticipante.

Registra-se que a Comissão de Seleção já realizou reuniões nos dias 27 e 28 de agosto de 2026, das 13h30 às 16h30, tendo dado prosseguimento à análise da proposta e da documentação, sendo necessária a continuidade dos trabalhos para que o julgamento seja realizado de forma adequada, objetiva e devidamente fundamentada.

3. DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Ficam mantidas todas as demais disposições do Edital nº 01/2026 e de seu cronograma que não tenham sido expressamente alteradas pela presente retificação.

A presente retificação será publicada nos mesmos meios oficiais utilizados para divulgação do Edital, para conhecimento de todos os interessados.

João Monlevade, 28 de agosto de 2026.

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 654C409D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO PINHEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 628/2026

DECRETO N. 628/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n.

20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2019 e 2021 no valor total de R$ 706,88 (setecentos e seis reais e oitenta e oito reais) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Amadeu de Sousa Junio r 01.04.103.0004.000 IPTU 2019 e 2021 706,88

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 11 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: C834E54A

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 629/2026

DECRETO N. 629/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,

Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,

DECRETA:

Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2020 e 2021 no valor total de R$ 819,40 (oitocentos e dezenove reais e quarenta centavos) do seguinte contribuinte:

CONTRIBUINTE N. DE INSCRIÇÃO ORIGEM EXERCÍCIOS VALOR em
R$
Fernando
Amaral
Rodrigues

01.01.505.0008.000
IPTU 2020 e 2021 819,40

Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.

GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 07DEC524

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 630/2026

DECRETO N. 630/2026

AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.

O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 189