DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Renato Batista de Castro 01.08.090.0013.000 IPTU 2010 e 2020 659,27
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: 3424ABB5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 651/2026
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2007, 2008, 2010, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 no valor total de R$ 4.640,90 (quatro mil, seiscentos e quarenta reais e noventa centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXERCÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|
| Maria Aparecida Alves | 01.04.102.0009.000 | IPTU | 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 |
2.795,98 |
| Maria Aparecida Alves | 01.08.002.0009.000 | IPTU | 2007, 2008, 2010, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 |
1.844,92 |
DECRETO N. 651/2026
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
Art. 1o. Fica o setor de tributação da Prefeitura autorizado a proceder ao cancelamento de dívida ativa do Município no(s) exercício(s) 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 no valor total de R$ 2.914,68 (dois mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos) do seguinte contribuinte:
| CONTRIBUINTE | N. DE INSCRIÇÃO | ORIGEM | EXER | CÍCIOS | VALOR em R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| Aline Luiza do Nascimento |
01.35.130.0009.000 |
IPTU | 2006, 2009, 2012, 2015, 2018, 2021 |
2007, 2008, 2010, 2011, 2013, 2014, 2016, 2017, 2019, 2020 e |
2.914,68 |
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 14 de agosto de 2026.
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: AA52AA05
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DECRETO N. 652/2026
DECRETO N. 652/2026
AUTORIZA CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, nos usos de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a prescrição quinquenal da dívida ativa, conforme art. 174 do Código Tributário Nacional c/c o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910, de 06 de janeiro de 1932, e art. 164 do Código Tributário Municipal,
GLÁUCON CÉZAR CARDOSO Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: B456D50C
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO TERMO DE CONVÊNIO – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Nº
TERMO DE CONVÊNIO – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Nº 001/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO E O SINDICATO RURAL DE JOÃO PINHEIRO PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE COMEMORAÇÃO AOS 115 ANOS DO MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Cel. Hermógenes, nº 40, Centro, João Pinheiro/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.930.299/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gláucon Cézar Cardoso , doravante denominado CONVENENTE , e, de outro lado, o SINDICATO RURAL DE JOÃO PINHEIRO , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 18.888.495/0001-00, com sede na Av. José Batista Franco, 445, Parque de Exposição, João Pinheiro/MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Hugo Cançado Ribeiro Franco, inscrito no CPF 077.339.866-05, doravante denominado CONVENIADO , firmam o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a realização conjunta das festividades de comemoração aos 115 anos de emancipação política do Município de João Pinheiro, a serem realizadas nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2026, nas dependências do Parque de Exposições Governador Israel Pinheiro da Silva, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.546/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Compete ao Município de João Pinheiro:
I – Promover e contratar, com recursos próprios, os artistas e shows que comporão a programação das festividades, Danilo & Davi; Clayton & Romário; Rogério & Regiane; Rio Negro & Solimões; Teodoro& Sampaio e DJ Performance.
.
Considerando os termos do parecer referencial da advocacia geral do município nº 019/2023,
DECRETA:
II – Assegurar a infraestrutura necessária à realização do evento, sendo: palco, camarins, equipamentos de som e iluminação, painéis de LED, banheiros químicos, geradores, gradis de proteção, placas de
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