DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
fechamento, tendas, além de equipe de brigadistas, segurança, catracas de controle de entrada e limpeza do local do evento.
III – Garantir, por meio de comissão designada, o acompanhamento e a fiscalização da execução do convênio.
IV – Assegurar a gratuidade do acesso aos shows realizados no Parque de Exposições.
V- Providenciar as despesas necessárias para assegurar a adequada infraestrutura e suporte operacional no Parque de Exposições Governador Israel Pinheiro da Silva, exclusivamente em decorrência da realização das festividades a serem promovidas no local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO Compete ao Sindicato Rural de João Pinheiro:
I – Ceder gratuitamente ao Município a estrutura física do Parque de Exposições para a realização dos eventos festivos nos dias 09,10, 11,12 e 13 de setembro de 2026.
II - Disponibilizar o Parque de Exposições em perfeitas condições de uso, livre de obstáculos.
III- Responsabilizar-se pela instalação de barracas padronizadas e pela organização da praça de alimentação e da comercialização de bebidas.
IV – Respeitar os valores máximos para comercialização de alimentos e bebidas, conforme estabelecido no art. 7º, § 2º, da Lei nº 4.546/2026, sendo obrigatória a afixação e ampla divulgação das tabelas de preços em todos os pontos de venda do evento.
V – Priorizar o comércio local na contratação de expositores e fornecedores.
VI – Promover, às suas expensas, pela comercialização de ingressos, passaportes para camarotes, boate e áreas VIPs, estandes, publicidade e divulgação (como painéis de LED, lonas, entre outros), devendo garantir condições justas de preços, observar as orientações estabelecidas pela Administração Municipal, bem como zelar pela limpeza e organização destes.
VII- Assegurar a gratuidade do acesso aos shows realizados no Parque de Exposições.
VIII – Providenciar em conjunto com a Prefeitura Municipal todas as licenças, alvarás e autorizações exigidas para a realização do evento e para as atividades sob sua responsabilidade, incluindo aquelas de natureza municipal, sanitária, ambiental e de segurança.
IX- Assegurar a conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros, incluindo obtenção de todas as autorizações, alvarás e projetos de segurança e prevenção de incêndios, nas estruturas montadas pelo sindicato.
coordenação das equipes de segurança e brigadistas, controle de acesso, manutenção e limpeza dos banheiros do Parque de Exposições, bem como pelo fornecimento de água mineral e lanche para as equipes de segurança, brigadistas e todo o policiamento durante todo o período do evento.
XV – Fiscalizar as empresas contratadas, para que possam cumprir integralmente com as obrigações decorrentes da organização do evento, que compreende as atividades de organização, produção artística, segurança, limpeza, logística e comercialização, sendo permitidas alterações apenas mediante termo aditivo formal e previamente aprovado por ambas as partes.
XVI - Assegurar pagamento de cachês de artistas locais, caso haja contratação em comum acordo entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato Rural de João Pinheiro;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 30 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado por termo aditivo, se necessário, mediante justificativa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
As despesas decorrentes do Município por força deste Convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, previstas no orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Convênio caberá à comissão designada pela Prefeitura, com o auxílio dos fiscais municipais das áreas tributária, sanitária e de posturas, conforme art. 14 da Lei nº 4.546/2026.
Parágrafo único. A Comissão fiscalizadora do município terá livre acesso a todas as áreas do Parque de Exposições, para garantir o cumprimento da legislação, fiscalização de preços, segurança alimentar e boas práticas de higiene.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes ou por infração legal ou contratual devidamente apurada.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de João Pinheiro/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. João Pinheiro/MG, 25 de agosto de 2026.
Convenente:
X- Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à contratação de pessoal em mão de obra contratada pelo Sindicato a serviço ou para a execução do evento e encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros necessários à execução do objeto.
Município de João Pinheiro GLÁUCON CÉZAR CARDOSO – Prefeito Municipal
Conveniado:
XI- Garantir o acesso a todas as áreas do evento às equipes de fiscalização e pessoas previamente identificadas ao mesmo, bem como garantir a observância das legislações municipais e estaduais.
XII- Fornecer suporte logístico, segurança, transporte e apoio às atividades do evento.
XIII – Reservar e ceder, gratuitamente, até 07 (sete) barracas para instituições sociais regularmente constituídas no Município, conforme critérios definidos na legislação.
XIV- Contratar empresas para a organização do evento, cabendo a estas a responsabilidade pela produção artística de todas as atrações,
SINDICATO RURAL DE JOÃO PINHEIRO
Testemunhas:
Nome: CPF:
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Publicado por: Tatiane Duarte Moreira Código Identificador: A3CE5C08
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