DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 20264810001299
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte LEI LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA portador do CNPJ/CPF nº 19../0001-20 por Queimada, situado na Rua GERALDA DE OLIVEIRA LARA, 80, RECANTO DA LAGOA. (lote 34, quadra 19), conforme Auto de Infração lavrado no dia 03 de Agosto de 2026, às 16 horas e 23 minutos. ‗‘ INFRAÇÃO: provocar ou permitir queimada em local a céu aberto situado em área urbana. DISPOSITIVO INFRINGIDO: art. 77, § 2º, inciso XIII, c/c art. 90, caput, da Lei Municipal nº 4.278/2018. CLASSIFICAÇÃO: infração ambiental grave. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Em vistoria fiscal realizada no imóvel acima identificado, constatou-se a ocorrência recente de queimada em extensa área do lote, com vegetação, restos vegetais e demais materiais combustíveis atingidos pelo fogo, permanecendo, no momento da diligência, áreas carbonizadas, fumaça e focos residuais.Constatou-se, ainda, que o lote se encontrava aberto, desprovido de fechamento e mantido com vegetação seca, restos vegetais e outros materiais combustíveis, circunstâncias que o tornaram objetivamente suscetível à ocorrência e à propagação de queimada, inclusive em direção às edificações existentes no entorno.O autuado possui extenso histórico de notificações administrativas relacionadas à limpeza, conservação e regularização do imóvel, não tendo adotado providências suficientes para eliminar as condições reiteradamente constatadas.A responsabilidade não decorre exclusivamente da titularidade do imóvel, mas da omissão concreta e reiterada do responsável, que, mesmo previamente cientificado, manteve o lote em mau estado de conservação e com presença de materiais combustíveis, caracterizando a hipótese de corresponsabilidade expressamente prevista no art. 90 da Lei Municipal nº 4.278/2018.Fica, portanto, o responsável AUTUADO por provocar ou permitir queimada em local a céu aberto situado em área urbana , infração ambiental grave prevista no art. 77, § 2º, inciso XIII, c/c art. 90, caput, da Lei Municipal nº 4.278/2018. O art. 90 estabelece que o proprietário será corresponsável pela queimada quando o lote estiver em mau estado de conservação ou suscetível à ação do fogo. O art. 77, § 2º, XIII, classifica como grave a conduta de provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas. PENALIDADE Multa simples de 1000 UPFMLS , valor intermediário ao aplicável (201 à 2000) considerando o histórico do autuado disponível no sistema CHECAR. PRAZO E FORMA DE DEFESA — PADRÃO DA DIRETORIA O autuado poderá apresentar defesa administrativa fundamentada, dirigida ao Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência deste Auto de Infração, sob pena de revelia.A defesa deverá ser apresentada por escrito e acompanhada dos documentos que a fundamentarem, preferencialmente por meio eletrônico, pelo e-mail [email protected], ou, alternativamente, presencialmente na Diretoria Municipal de Fiscalização, situada no Shopping Laguna Mall, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1.723, Loja 26, Bairro Joana D‘Arc, Lagoa Santa/MG.Telefone: (31) 3688-1487. ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000374
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte DANIELLE MELO DO ROSARIO portador do CNPJ/CPF nº 061..-04 por Passeio irregular ou ausente, situado na AL DOS JACARANDAS, MORADAS DA LAPINHA. (lote 23, quadra 13), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 06 de Julho de 2026, às 14 horas e 35 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail:[email protected] ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026341000151
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o
Contribuinte GLAYSSON MORAIS DE LIMA portador do CNPJ/CPF nº 053..-27 por Limpeza de Imóvel, situado na Alameda ALAMEDA DAS PITANGAS, 196, POMAR DA LAGOA. (lote 4, quadra 8), conforme Auto de Infração lavrado no dia 22 de Julho de 2026, às 11 horas e 01 minuto. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001679
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte LUCAS INACIO ROCHA portador do CNPJ/CPF nº 062..-03 por Material ou Entulho no passeio, situado na Alameda DAS FIGUEIRAS, 150, RESIDENCIAL VISAO. (lote 23, quadra 10), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 30 de Julho de 2026, às 13 horas e 30 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000358
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte NATAL EDIVAN CARDOSO portador do CNPJ/CPF nº 745..-72 por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DOS JACARANDAS, 333, JACQUES VILLE. (lote 6, quadra GB 72), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 02 de Julho de 2026, às 12 horas e 55 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail:[email protected] ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026321000133
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ALISSON HENRIQUE SILVA FAGUNDES portador do CNPJ/CPF nº 088..-35 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua GERALDO DE PAULO ARAUJO, 0, JARDIM IMPERIAL. (lote 27, quadra 18), conforme Auto de Infração lavrado no dia 13 de Julho de 2026, às 12 horas e 21 minutos. ‗‘Considerando a notificação coletiva emitida nos termos do decreto n° 5.927/2026 e Lei nº 5.550/2025:. Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer espécie ou
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