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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 224

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

ARBUSTOS EXISTENTES NO IMOVEL. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA Diretoria de Fiscalização - Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected]. Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2025341000197

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte MARIA REGINA VALADARES BAHIA COSTA portador do CNPJ/CPF nº 061..-48 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua MANOEL GUERRA, 0, LUNDCEA. (lote 5B, quadra IV), conforme Auto de Infração lavrado no dia 07 de Julho de 2026, às 08 horas e 24 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 20264810001290

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte NORMA DA SILVA MESQUITA portador do CNPJ/CPF nº 111..-00 por Ar, água, solo e patrimônio público, situado na Avenida PREFEITO JOAO DAHER, 1066, LUNDCEIA. (lote 1/2, quadra 20), conforme Auto de Infração lavrado no dia 20 de Julho de 2026, às 15 horas e 22 minutos. ‗‘Fica o responsável acima qualificado AUTUADO, na condição de proprietário do veículo PLACA HD****3 identificado no presente Auto, por ter permitido que o referido caminhão fosse utilizado, em 18 de junho de 2026, no transporte de expressiva quantidade de terra e demais materiais sólidos a granel em carroceria aberta, sem cobertura ou sistema eficaz de acondicionamento e contenção da carga. Conforme registro audiovisual que integra o procedimento fiscalizatório, enquanto trafegava pela via pública indicada neste Auto, o veículo lançava sucessivas e expressivas porções do material transportado diretamente sobre o leito viário, formando extenso e contínuo rastro de terra ao longo de seu deslocamento. A situação constatada não configura perda mínima, isolada ou acidental de material. O derramamento ocorreu de forma contínua e em quantidade relevante, comprometendo a limpeza e a adequada utilização do logradouro público, além de criar risco concreto de derrapagem, queda e acidentes, especialmente para motociclistas, ciclistas e demais usuários da via. Após diligência complementar e consulta ao cadastro oficial competente, o responsável acima qualificado foi identificado como proprietário do veículo empregado na prática da infração, estando a autuação vinculada à utilização irregular do bem submetido à sua propriedade e responsabilidade. A infração consumou-se com o efetivo lançamento e disposição do material terroso sobre o logradouro público, independentemente de eventual limpeza ou recolhimento posterior, sendo dispensada a emissão de prévia notificação, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei Municipal nº 5.311/2024. A conduta constitui infração ambiental grave, consistente em dispor resíduos de qualquer natureza e em qualquer quantidade em logradouro público e ao longo de via urbana ou rural, nos termos do art. 78, § 2º, inciso XV, da Lei Municipal nº 4.278/2018, estando ainda em desacordo com o art. 94 da mesma Lei, que disciplina o transporte de cargas sólidas a granel, tais como substâncias minerais,

resíduos e entulho, em veículos de carroceria aberta. Considerando a expressiva quantidade de material derramado, o caráter contínuo da conduta, a extensão do trecho atingido, o comprometimento da limpeza e da regular utilização do logradouro, a ausência de contenção eficaz da carga e o elevado risco imposto à segurança dos usuários da via, fica aplicada multa no valor de 1.500 (mil e quinhentas) UPFMLS, nos termos dos arts. 75 e 76 e do Anexo I da Lei Municipal nº 4.278/2018. A penalidade aplicada observa a faixa legal estabelecida para infração grave e encontra-se graduada em patamar superior ao mínimo em razão da elevada gravidade concreta da ocorrência e da extensão de seus efeitos, sem atingir o limite máximo previsto, diante da ausência, até o momento da autuação, de notícia de lesão corporal grave, morte ou dano ambiental irreversível. O autuado permanece obrigado a promover ou ressarcir a integral limpeza do material lançado, bem como a reparar eventuais danos causados ao logradouro público, ao sistema municipal de drenagem, ao meio ambiente ou a terceiros, sem prejuízo das demais providências administrativas e legais cabíveis. Nos termos da Lei Municipal nº 5.311/2024, o autuado poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, contado da ciência deste Auto de Infração, sob pena de revelia. A defesa deverá ser apresentada por escrito, acompanhada dos documentos que a fundamentarem, preferencialmente pelo seguinte canal institucional: E- mail:[email protected] A defesa também poderá ser apresentada presencialmente na Diretoria Municipal de Fiscalização, situada no Shopping Laguna Mall, Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1.723, Loja 26, Bairro Joana Darc, Lagoa Santa/MG. ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202644100096

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte BAU COMERCIO DE FERRAGENS LTDA portador do CNPJ/CPF nº 38../0001-66 por Passeio não conservado, situado na Rua MARIA JUNQUEIRA, 95, ITBI 0761/06, BRANT. (lote 1, quadra -), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 09 de Junho de 2026, às 14 horas e 05 minutos. ‗‘SOLICITAMOS A LIMPEZA DO PASSEIO DO IMÓVEL ACIMA REFERIDO. PRAZO 15 DIAS. Lei 5.550/2025 - Art. 20 IV e 21 III ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001599

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte ESPOLIO DE ADIR GABRIEL SOARES portador do CNPJ/CPF nº 008..-72 por Ar, água, solo e patrimônio público, situado na Rua FERREIRA DE OLIVEIRA, 190, RECANTO DA LAGOA. (lote 3, quadra 24), conforme Auto de Infração lavrado no dia 03 de Agosto de 2026, às 11 horas e 11 minutos. ‗‘Em atendimento ao protocolo 202610001599 foi constatado no dia 22/06/2026 às 12: 30 obstrução de logradouro público com deposito ou descarte irregular de residuos. De acordo com a Lei 4278/2018: Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: XV - dispor resíduos de qualquer natureza e em qualquer quantidade, nos logradouros públicos , praças, parques e jardins, ao longo de vias urbanas e rurais; A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001578

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte BEN HUR ALCANTARA DE OLIVEIRA portador do CNPJ/CPF nº 575..-49 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua

ACHILES ANTONIO DE ABREU, 0, RECANTO DA LAGOA. (lote 13, quadra 24), conforme Auto de Infração lavrado no dia 21 de Julho de 2026, às 09 horas e 58 minutos. ‗‘Considerando a notificação coletiva emitida nos termos do decreto n° 5.927/2026 e Lei nº 5.550/2025: . Fica o proprietário/responsável autuado no artigo 20 da

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