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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 225

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

referida lei, pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, inclusive o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade pode ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. O Poder Público poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Nela poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. . Autuação lavrada à partir do registro fotográfico datado de 22/06/2026 e 12:32h, conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026. . Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001648

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ESPOLIO DE ARLINDO LOSS portador do CNPJ/CPF nº 008..-91 por Limpeza de Imóvel, situado na Alameda NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, 69 A, LUNDCEA. (lote 1A, quadra XXA), conforme Auto de Infração lavrado no dia 03 de Agosto de 2026, às 12 horas e 54 minutos. ‗‘Considerando a notificação coletiva emitida nos termos do decreto n° 5.927/2026 e Lei nº 5.550/2025: . Fica o proprietário/responsável autuado no artigo 20 da referida lei, pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, inclusive o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade pode ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. O Poder Público poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Nela poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. . Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 . QUEIMADA É CRIME E ESTÁ SUJEITA À MULTA! ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001159

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte EDILSON DOS REIS FERNANDES portador do CNPJ/CPF nº 827..-68 por Limpeza de Imóvel, situado na Alameda DOS CEDROS, 445, ITBI 773/04, RESIDENCIAL VISAO. (lote 20, quadra 41), conforme Auto de Infração lavrado no dia 01 de Junho de 2026, às 12 horas e 43 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral

dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026361000193

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte JORGE LUIZ PROFETA FERREIRA portador do CNPJ/CPF nº 509..-72 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua AGUAS DE MARÇO, 20, MORADAS DA LAPINHA. (lote 9, quadra 9), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 17 de Julho de 2026, às 07 horas e 59 minutos. ‗‘Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2023100014921

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte IGREJA DE DEUS PENTECOSTAL DO BRASIL portador do CNPJ/CPF nº 08../0014-29 por Obra Irregular, situado na Rua BARBACENA, 0, SETOR LUTKEN, LUNDCEA. (lote 9, quadra P1), conforme Auto de Infração lavrado no dia 22 de Julho de 2026, às 18 horas e 11 minutos. ‗‘OBRA IRREGULAR Da Licença para Construção e Demolição Art. 16 - Dependerão obrigatoriamente de licença para construção, as seguintes obras: I - construção de novas edificações; II - reformas que determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel, ou que afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções; III - implantação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele onde se desenvolve a obra; IV – avanço de tapumes sobre parte do passeio público. Disposições Gerais Art. 31 - A execução das obras somente poderá ser iniciada depois de concedida a licença para construção. § 1º - São atividades que caracterizam o início de uma construção: I – o preparo do terreno; II – a abertura de cavas para fundações; III – o início da execução de fundações superficiais. § 2º - A execução da obra deverá observar rigorosamente o projeto aprovado, em especial quanto aos elementos geométricos essenciais. § 3º - A execução da obra deverá observar rigorosamente as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo órgão competente do Município. A016-001 - Execução, sem licenciamento prévio, de construção de nova edificação, conforme disposto no artigo 16, inciso I. Multa imposta ao proprietário: R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado Sujeição a embargo: SIM Sujeição a interdição: SIM Sujeição a demolição: SIM A031-001 - Execução de obra sem licenciamento prévio, conforme disposto no artigo 31, parágrafo 1º. Multa imposta ao proprietário: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro quadrado (1) Sujeição a embargo: SIM Sujeição a interdição: NÃO Sujeição a demolição: NÃO Fica o proprietário autuado por descumprir as exigências do Art. 16, e Art. 31 da Lei Municipal 2863/08. Obra de construção iniciada sem a devida documentação, Alvará de Construção expedido pela Prefeitura. O embargo só será retirado após a regularização da obra, o proprietário é obrigado a reparar os danos causados a terceiros aos espaços públicos ou ao meio ambiente. Área aproximada de 100,00m². Fica a pessoa física ou jurídica acima qualificada notificada da(s) aplicação(ões) da(s) infração(ões) acima descrita(s), podendo apresentar defesa no improrrogável descrito abaixo, a contar do

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