DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
primeiro dia útil após a data da ciência. O não cumprimento das exigências dessa autuação no prazo de 20 dias(s) caracterizará crime de desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas na legislação, assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para apresentação de defesa na Diretoria de Fiscalização: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26), Email: [email protected] Tel.: 3688-1487. ‗‘ AUTO DE EMBARGO nº 202610001659
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que EMBARGA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ALESSANDRO AVELINO ROCHA portador do CNPJ/CPF nº 057..-74 por Obra Irregular, situado na Rua GERALDO DE PAULO ARAUJO, 275, CASA 1, JARDIM IMPERIAL. (lote 2, quadra 6), conforme Auto de Embargo lavrado no dia 23 de Julho de 2026, às 17 horas e 41 minutos. ‗‘Fica o proprietário notificado a colocar a placa de identificação da obra conforme lei municipal. Art. 13 - É obrigação do responsável técnico pela execução da obra a colocação de placa na obra, contendo as seguintes informações: I - endereço completo da obra; II - nome do proprietário; III - nome do responsável técnico e respectivo CREA; IV – número do alvará e a data da licença para a construção; V – finalidade da obra, contendo Zona, Modelo e Uso. Art. 16 - Dependerão obrigatoriamente de licença para construção, as seguintes obras: I -construção de novas edificações; II - reformas que determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel, ou que afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções; III - implantação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele onde se desenvolve a obra; IV – avanço de tapumes sobre parte do passeio público. Art. 22 - Durante a construção da edificação deverão ser mantidos na obra, com fácil acesso à fiscalização, os seguintes documentos: I – alvará de licença de construção; II – cópia do projeto aprovado, assinada pela autoridade competente e pelos profissionais responsáveis; III – Placa de Identificação da Obra - ver anexo VI; IV – Anotação de responsabilidade técnica dos seguintes profissionais: ART do Projeto Arquitetônico; ART do calculo estrutural; ART do responsável pela obra; Art. 31 - A execução das obras somente poderá ser iniciada depois de concedida a licença para construção. § 1º - São atividades que caracterizam o início de uma construção: I – o preparo do terreno; II – a abertura de cavas para fundações; III – o início da execução de fundações superficiais. § 2º - A execução da obra deverá observar rigorosamente o projeto aprovado, em especial quanto aos elementos geométricos essenciais. § 3º - A execução da obra deverá observar rigorosamente as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo órgão competente do Município. Fica a obra embargada por ser executada em desacordo com os artigos 13, 16, 22, 31 e 148 da Lei Municipal 2863/08. A obra deve permanecer paralisada até sua completa regularização. O Não cumprimento desse embargo acarretará na aplicação das penalidades cabíveis. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentação de defesa. A mesma deve ser apresentada á Diretoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26); Email: [email protected]; Telefone: 3688-1487. ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026361000173
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ESPOLIO DE ARLINDO LOSS portador do CNPJ/CPF nº 008..-91 por Material ou Entulho no passeio, situado na Alameda FELICIANO CASTILHO, 175, LUNDCEA. (lote 4, quadra Y1), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 30 de Junho de 2026, às 10 horas e 50 minutos. ‗‘Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. São coproprietarios: Walter Vicente Alves Neto - cpf: 049..-30 Hendrew Alves Ferreira - cpf: 109..-07 ‗‘ AUTO DE EMBARGO nº 2026361000174
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que EMBARGA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ESPOLIO DE ARLINDO LOSS portador do CNPJ/CPF nº 008..-91 por Obra irregular, situado na Rua Mato Grosso, 175 A, JOÁ. (lote 4, quadra Y1), conforme Auto de Embargo lavrado no dia 30 de Junho de 2026, às 10 horas e 55 minutos. ‗‘Fica a obra embargada por ser executada em desacordo com os artigos 13,16,22, 31 e 148 da Lei Municipal 2863/08 . A obra deve permanecer paralisada até sua completa regularização. O Não cumprimento desde embargo acarretará na aplicação das penalidades cabíveis. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentação de defesa. A mesma deve ser apresentada á Diretoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘
PATRICK RODRIGUES DE OLIVEIRA LABORÃO Assessor da Diretoria de Fiscalização
Publicado por: Letícia de Souza Mariano de Paula Código Identificador: 2BAA0616
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES INTIMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA enviada à GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA – CNPJ: 07.308.817/0001-70 – Ata de Registro de Preços Nº 158/2025. A Intimação encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1700/2026. Em 28/08/2026 .
LEANDRA CARVALHO Membro da COPEFOR
Publicado por: Leandra Márcia de Carvalho Código Identificador: 1F5DAD0E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2026
PARTES: MUNICÍPIO DE LARANJAL, CONTRATANTE, ROMANAS CONFECÇÕES LIMITADA, CONTRATADA.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preço para futura e eventual aquisição de uniformes destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, proporcionando identificação funcional, padronização da vestimenta, segurança, conforto e melhores condições para o desempenho das atividades desenvolvidas pelos profissionais no exercício de suas atribuições. Conforme o constante no Termo de Referência – Anexo I do presente edital.
DATA DA ASSINATURA : 28/08/2026
VIGÊNCIA : 28/08/2026 até 28/08/2027
VALOR ESTIMADO : R$33.997,50 (trinta e três mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei Federal 14.133/21.
PROCESSO LICITATÓRIO : Processo Licitatório nº 043/2026, Pregão Eletrônico nº 022/2026, Registro de Preço
SIGNATÁRIOS: Fernando Gonçalves dos Santos, Prefeito Municipal de Laranjal, pelo Contratante e Ana Mara Terra da Silva Naves pela Contratada ROMANAS CONFECÇÕES LIMITADA.
Publicado por: Araci Silva de Mello Paula Código Identificador: 5F9F2C26
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