DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.‖
No art. 24 da Lei nº 13.019/2014, é trazido a regra para que sejam realizados os termos de parceria com as OSCs.
―Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.‖
Conforme citado anteriormente fica evidente que toda parceria a ser realizada pela administração pública, seja ela fruto de proposta de sua iniciativa ou propostas oriundas das OSCs, deve ser precedida de chamamento público, com algumas exceções previstas em lei, sendo uma das hipóteses quando:
―Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.‖ ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.‖
No mesmo sentido, vem o art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 12.783, de 24 de junho de 2024:
Publicado por: Sebastião Álvaro Vasconcelos Júnior Código Identificador: 85526CAE
FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIAÉ PORTARIA Nº 161, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
― Altera a Composição da Comissão do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte‖
O Diretor Geral da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.766, de 05 de dezembro de 2018, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte no Município de Muriaé,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.766, de 05 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de membro da Comissão do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, nomeada pela Portaria nº 14, de 11 de março de 2026.
RESOLVE
Art.1º – Fica alterado inciso I, alínea ―a‖, da Portaria nº 14, de 11 de março de 2026, passando a ter a seguinte redação:
I – 02 Membros técnicos indicados pela FUNDARTE: a) Luiz Otávio Carneiro Pereira Proence
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, 28 de agosto de 2026.
SANDRO AREAL CARRIZO Diretor Geral da FUNDARTE
Publicado por: Sebastião Álvaro Vasconcelos Júnior Código Identificador: 0B38704C
Art. 9º Não se realizará chamamento público:
I – para a celebração de termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos provenientes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais conforme disposto no Art. 29 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014;
III – nas hipóteses de dispensa previstas no Art. 30, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
IV – nas hipóteses de inexigibilidade previstas no Art. 31, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Assim, caso a administração pública opine pela dispensa ou a inexigibilidade do chamamento público, esta deverá ser devidamente justificada conforme estabelecido pelo art. 32 da Lei 13.019/2014, que diz:
―Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.‖ Desta forma, para atender os critérios estabelecidos na legislação atual e vigente, passamos a opinar.
Considerando que os recursos financeiros para celebração da parceria são fruto de emendas parlamentares impositivas, sendo que nestas constam indicação expressa do destinatário.
Considerando, ainda, que em tal situação a Lei prevê a possibilidade de não realização do chamamento público, não restam dúvidas de que justificada está a presente inexigibilidade.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação à presente justificativa, contados da publicação deste ato no site oficial da FUNDARTE (https://www.fundartemuriae.com.br), bem como no Diário Oficial dos Municípios, a ser dirigida através do e-mail [email protected].
Muriaé, 28 de agosto de 2026.
SANDRO AREAL CARRIZO Diretor-Geral da FUNDARTE
LICITAÇÃO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186001/2022 – INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 010/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ TORNA PÚBLICO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186001/2022 – INEXIGIBILIDADE/CREDENCIAMENTO Nº 010/2022 – OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS (BANDAS E/OU ARTISTAS) PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS, EM DIFERENTES ESTILOS PARA ATENDER AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS, PROGRAMA PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CONTRATADO: JOAQUIM ZEFERINO DE PAULO FILHO – MOTIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO, COM AMPARO NA LEI FEDERAL 8.666/1993 – VIGÊNCIA: 02/09//2026 A 01/09/2027.
MURIAÉ/MG, 28/08/2026
VANESSA MAGALHÃES AZEREDO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Publicado por: Alanne Christina Rocha Trotta Código Identificador: 6D566B90
LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO P.E 65
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 249