DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Tim S/A CNPJ nº 02.421.421/0001-11 Representado por MONIQUE IBRAHIM MARTINS LEÃO, CPF Nº 080.761.007 - 04 e
UMBERTO NAPOLITANO – CPF nº 719.778.641-04
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
Publicado por: Roberto Eder Alves da Rocha Código Identificador: A442EE1E
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE SALES
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS DECRETO Nº 3.992 - 27-08-2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA - NELSON GUARDIANO - COPASA
DECRETO Nº 3.992, DE 27 DE AGOSTO DE 2.026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, TERRENOS NECESSÁRIOS AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE SALES/MG.
GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO , Prefeito Municipal de São Francisco de Sales-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 69, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no art. 6º e 40º do Decreto _ Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que os serviços de saneamento básico são direito adjetivo à garantia da dignidade da pessoa humana, e devem ser assegurados à população por todos os entes federativos, conforme previsto no art. 23, IX da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de execução de obras para concluir o sistema de abastecimento de água do município, por se tratar de questão que afeta à saúde pública;
Que tornada evidente a ―utilidade pública‖ na execução das obras referidas, visto que permitirá a plenitude da cobertura do sistema de abastecimento de água, neste Município, impende ao Poder Executivo declarar tal condição por Decreto, na esteira do disposto, inclusive pela Lei Estadual nº 20.922/2013 c/c Decreto Estadual nº 47.634, de 12 de abril de 2019.
PROPRIETÁRIO PRESUMIDO: Espólio Nelson Borges Guardiano ENDEREÇO DO IMÓVEL: Avenida 2 com Rua 23, Chácara 22-A, São Francisco de Sales – MG, CEP: 38260-000
GLEBA: 01/03
ÁREA: 197,46m² (Cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados). UTILIZAÇÃO: Servidão CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: Urbano não parcelado MATRÍCULA: 7.870 FICHA 01, Data 16/12/2005.
DATUM SIRGAS2000, FUSO 22° E MERIDIANO CENTRAL - 51°W MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS:
Esta faixa se define com 6,00m de largura, sendo 3,00m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do PP=V01, de coordenadas N=7.804.142,392m e E=627.869,769m; deste segue com azimute 61°42'41'' e distância de 32,91m, até o V02, de coordenadas N=7.804.157,987m e E=627.898,745m; sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita.
A faixa de servidão definida pelos vértices V01 e V02 confronta-se: - Pelo vértice V01 confrontando com área remanescente de propriedade de Espólio Nelson Borges Guardiano;
-
Pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Espólio Nelson Borges Guardiano;
-
Pelo vértice V02 confrontando com a Rua 25.
Art. 2º - As áreas mencionadas no art. 1º deste Decreto, destinam-se à implantação de unidades do sistema de abastecimento de água, neste município, e sua regularização será promovida pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, correndo os ônus por sua conta.
Art. 3º - O Município de São Francisco de Sales, do Estado de Minas Gerais, autoriza a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, na conformidade com a legislação vigente, a promover a constituição de servidão descritas no art. 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, a imissão provisória na posse das mesmas.
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
"As topografias aqui apresentadas constituem parte integrante e inseparável deste documento."
São Francisco de Sales-MG, 27 de agosto de 2026.
GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO Prefeito Municipal
RCSF/wps
Publicado por: Weder Pereira Soares Código Identificador: B4C6178F
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, Empresa Concessionária de Serviço Público, amigável ou judicial, as áreas de terrenos situadas no Município de SÃO FRANCISCO DE SALES MG , necessárias para implantação de unidades do Sistema de Abastecimento de Água, conforme descrições topográficas abaixo caracterizadas e descritas, parte integrante desde Decreto, a saber: Área de SERVIDÃO;
DESCRIÇÃO TOPOGRÁFICA DA FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA DE ÁGUA TRATADA NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO DE SALES/MG.
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2026
O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, MG, tornam público para conhecimento dos interessados o resultado da fase de habilitação do certame epigrafado, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e
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