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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 317

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, apurada a necessidade dos Órgãos Fiscalizadores.

§1º Trata-se de evento aberto ao público e fomentador do turismo, cultura e economia local, o que consequentemente, o enquadra no disposto no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº. 10.287 de 03/09/2025, tornando isenta a presente autorização de uso de espaço público da cobrança de Preço Público por parte desta Administração Municipal.

§ 2º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Gerência de Fiscalização de Tributos as guias quitadas dos valores relativos ao Preço Público pela utilização do espaço e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, quando couber, de forma antecipada ao evento, conforme disposto nos Decretos nos. 10.287/2025 e 5.376/2014

Continua folha 02

PORTARIA Nº. 4.114

Folha 02

§ 3º O não atendimento ao estabelecido neste artigo impedirá a emissão da Licença de Funcionamento do evento, implicando no cancelamento do mesmo, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização, através de Portaria.

§ 4º Cabe à Gerência de Fiscalização de Posturas a devida fiscalização do evento, impedindo ou interrompendo o mesmo até a devida regularização.

Art. 5º A pessoa jurídica autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 27 de agosto de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

WJL/ACAR/scs

Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 407682B2

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº. 4.115 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 4.115

Dispõe sobre autorização de uso de bem público a título precário e gratuito e contém outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando que compete ao Poder Executivo Municipal a autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade; considerando a solicitação formulada através do Requerimento nº 97.223 de 13/08/2026, protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço que obteve a autorização da Secretaria Municipal de ; considerando que

cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, à pessoa física Sr. Edson Apolinário da Silva , inscrito no CPF sob o nº. 345.984.72634, portador do RG nº. M-1.138.939 - SSP/MG, residente à Alameda Maria Aparecida Carvalhal Gomes, 140, São Lourenço/MG, a autorização de uso de parte do Escola Municipal Frei Osmar Dirks, a ser delimitada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A pessoa física autorizada utilizará a área mencionada no artigo anterior para a realização de "Retiro Espiritual", no dia 25 a 27 de setembro de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: ECAD, instalação de ligações provisórias e os valores atribuídos ao consumo de energia elétrica, contratadas junto a CEMIG, além dos alvarás da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc., correrão por conta e expensas da referida pessoa física.

Art. 4º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo a guia de pagamento dos valores devidos ao ECAD, caso haja a exibição de obras fonográficas, os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, apurada a necessidade dos Órgãos Fiscalizadores.

§ 1º Trata-se de evento sem exploração de atividade econômica e para benefício pessoal e visa o auxílio espiritual, o que, consequentemente, o enquadra no disposto no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº. 10.287 de 03/09/2025, tornando isenta a presente autorização de uso de espaço público da cobrança de Preço Público por parte desta Administração Municipal.

§ 2º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Gerência de Fiscalização de Tributos as guias quitadas dos valores relativos ao Preço Público pela utilização do espaço e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, quando couber, de forma antecipada ao evento, conforme disposto nos Decretos nos. 10.287/2025 e 5.376/2014.

Continua folha 02 PORTARIA Nº. 4.115 Folha 02

§ 3º O não atendimento ao estabelecido neste artigo impedirá a emissão da Licença de Funcionamento do evento, implicando no cancelamento do mesmo, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização, através de Portaria.

§ 4º Cabe à Gerência de Fiscalização de Posturas a devida fiscalização do evento, impedindo ou interrompendo o mesmo até a devida regularização.

Art. 5º A pessoa física autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 27 de agosto de 2026.

WALTER JOSÉ LESSA Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo

WJL/ACAR/ssc

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