DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
PORTARIA Nº. 4.113
Dispõe sobre autorização de uso de bem público a título precário e gratuito e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando que compete ao Poder Executivo Municipal a autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade; considerando a solicitação formulada através do Requerimento nº. 97.260 de 17/08/2026, protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço, que obteve a autorização da Secretaria Municipal de Governo; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, à pessoa física Sra. Tatiana Ribeiro Hordones , inscrito no CPF sob o nº. 042.176.98666, residente à Rua Primeiro de Abril, 410, São Lourenço/MG, a autorização de uso do bem público da Praça Humberto Sanches (Praça da Federal), a ser delimitada pela Gerência de Fiscalização de Posturas.
Art. 2º A pessoa física autorizada utilizará a área mencionada no artigo anterior para promover atividade de prevenção e psicoeducação, nos dias 12, 19 de setembro e 17, 24 e 31 de outubro de 2026, das 15h00min a 18h00min.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: ECAD, instalação de ligações provisórias e os valores atribuídos ao consumo de energia elétrica, contratadas junto a CEMIG, além dos alvarás da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc., correrão por conta e expensas da referida pessoa física.
Art. 4º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo a guia de pagamento dos valores devidos ao ECAD, caso haja a exibição de obras fonográficas, os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento, apurada a necessidade dos Órgãos Fiscalizadores.
§ 1º A realização do referido evento configura atividade de promoção da saúde e bem-estar, de caráter educativo e preventivo, além de ser aberto para a participação de todos, o que, consequentemente, o enquadra no disposto no parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº. 10.287 de 03/09/2025, tornando isenta a presente autorização de uso de espaço público da cobrança de Preço Público por parte desta Administração Municipal.
§ 2º A pessoa física autorizada deverá apresentar à Gerência de Fiscalização de Tributos as guias quitadas dos valores relativos ao Preço Público pela utilização do espaço e ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, quando couber, de forma antecipada ao evento, conforme disposto nos Decretos nos. 10.287/2025 e 5.376/2014.
Continua folha 02 PORTARIA Nº. 4.113 Folha 02
§ 3º O não atendimento ao estabelecido neste artigo impedirá a emissão da Licença de Funcionamento do evento, implicando no cancelamento do mesmo, cabendo ao Poder Executivo Municipal revogar a presente autorização, através de Portaria.
§ 4º Cabe à Gerência de Fiscalização de Posturas a devida fiscalização do evento, impedindo ou interrompendo o mesmo até a devida regularização.
Art. 5º A pessoa física autorizada responderá por todos os atos praticados por si mesma ou através de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo este ser entregue nas condições em que foi encontrado, inclusive quanto à limpeza do local, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data prevista para encerramento de suas atividades.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 27 de agosto de 2026.
WALTER JOSÉ LESSA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA DOS REIS Secretário Municipal de Governo
WJL/ACAR/ssc
Publicado por: Vera Lucia Barbosa Sanita Código Identificador: 9D8D6A41
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº. 4.114 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 4.114
Dispõe sobre autorização de uso de bem público a título precário e gratuito e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, § 4º, combinado com o art. 88, incisos IX, X, XII e XVII, ambos da Lei Orgânica Municipal - LOM; considerando que compete ao Poder Executivo Municipal a autorização para a utilização dos bens públicos que se encontram sob sua responsabilidade; considerando a solicitação formulada através do Requerimento nº 97.090 de 06/08/2026, protocolizado junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Lourenço que obteve a autorização da Secretaria Municipal de Turismo; considerando que cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, à pessoa jurídica SÃO LOURENÇO CONVENTION & VISITORS BUREAU , inscrito no CNPJ 07.995.298/0001-66, localizado à Rua Dr. Olavo Gomes Pinto, nº 290, Centro, São Lourenço/MG, representado pelo Sr. Walter Dutra Marques, portador da Carteira de Identidade M444566 SSP/MG e inscrito no CPF 341.684.516-15, a autorização de uso de bem público de parte da área pertencente ao estacionamento da Praça Joao Lage, a ser delimitada pela Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2º A pessoa jurídica autorizada utilizará a área mencionada no artigo anterior para realização do evento ―14º Degusta – Festival Gastronômico São Lourenço‖ e ―8º Doces Minas – Festival Mineiro de Doces‖, no dia 03 a 07 de setembro de 2026, de 10h00min às 23h59min.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente autorização, tais como: ECAD, segurança, instalação de ligações provisórias e os valores atribuídos ao consumo de energia elétrica, contratadas junto a CEMIG, além dos alvarás da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros etc., correrão por conta e expensas da referida pessoa jurídica.
Art. 4º A pessoa jurídica autorizada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Turismo a guia de pagamento dos valores devidos ao ECAD, caso haja a exibição de obras fonográficas, os alvarás expedidos pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, até o prazo
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 316