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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 358

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

QUINHENTOS MIL REAIS). ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.

Publicado por: Fabiana de Paula Liz Código Identificador: 48B9419E

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2025

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2025. PROCESSO Nº 111/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. EMPRESA DETENTORA DA ATA: BIOVIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ITENS: 1, 8 E 11. VALOR ESTIMADO: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.

Publicado por: Fabiana de Paula Liz Código Identificador: BF9E4ED7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO - PRC_141-25 CONCORRÊNCIAE_10-25

AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Cambuí, em conformidade com a Cláusula Décima Quinta – Da Inexecução e Rescisão, item 15.2, do Contrato nº 146/2025, firmado com a empresa JLG EMPREENDIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 23.721.329/0001-47 , decorrente do Processo de Licitação nº 141/2025 – Concorrência nº 10/2025 , considerando o descumprimento contratual por parte da contratada,

RESOLVE :

1. Rescindir o referido contrato, a partir de 27/08/2026.

2. Dar ciência à parte interessada da presente rescisão.

Cambuí, 27 de agosto de 2026.

CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA

Prefeita Municipal

Publicado por: Fabiana de Paula Liz Código Identificador: 85D294E2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ DECRETO N.º 146/2026

―Dispõe sobre a homologação do Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) e institui as diretrizes de Computação e Cultura Digital, de forma transversal e interdisciplinar, como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na Rede Municipal de Ensino de Cambuí/MG, e dá outras providências‖.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO o Parecer CEE/MG nº 937/2018, que homologou o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, priorizando a abordagem integrada aos diferentes componentes curriculares;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização contínua dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Cambuí;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Cambuí ao Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG).

Art. 2º O CRMG vigorará em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando a formulação pedagógica, as diretrizes de ensino e o planejamento docente.

Art. 3º Fica instituído o ensino de Computação e Cultura Digital no currículo da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Cambuí, em caráter estritamente transversal, interdisciplinar e integrador.

§ 1º O conteúdo a que se refere o caput não constitui disciplina autônoma ou componente curricular isolado, devendo ser trabalhado de forma integrada e articulada a todas as áreas do conhecimento e disciplinas já existentes na matriz curricular.

§ 2º A inserção dos temas de computação e tecnologia ocorrerá de modo progressivo e contextualizado à faixa etária dos educandos, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o CRMG.

Art. 4º A abordagem pedagógica transversal da Computação abrangerá: I - Desenvolvimento do pensamento computacional, crítico, analítico e criativo;

II - Alfabetização e letramento digital;

III - Fomento à cidadania digital, à ética no uso da informação e ao desenvolvimento sustentável;

IV - Estímulo à inovação e ao uso pedagógico de ferramentas tecnológicas;

V - Reconhecimento de padrões, formulação de soluções algorítmicas e trabalho colaborativo.

Art. 5º Na Educação Infantil, as práticas relacionadas ao pensamento computacional e à cultura digital serão desenvolvidas mediante:

I - Reconhecimento e identificação de padrões por meio de brincadeiras e atividades práticas com foco em critérios como forma, cor, tamanho e função;

II - Vivência de experiências lúdicas mediadas por recursos e artefatos tecnológicos;

III - Formulação e execução de instruções sequenciais simples por meio do movimento corporal, contação de histórias e jogos coletivos; IV - Resolução de desafios cotidianos por meio da decomposição de etapas simples.

Art. 6º No Ensino Fundamental, o desenvolvimento de competências computacionais de forma interdisciplinar visará:

I - Compreensão do papel da tecnologia e das ciências da computação na sociedade contemporânea;

II - Análise crítica dos impactos sociais, ambientais, legais e éticos gerados pelo ambiente digital;

III - Utilização responsável, criativa e autoral de recursos digitais para pesquisa e produção de conteúdo;

IV - Aplicação de conceitos lógicos e computacionais na resolução integrada de problemas das ciências humanas, exatas e da natureza; V - Desenvolvimento de projetos integradores e colaborativos.

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