DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
QUINHENTOS MIL REAIS). ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.
Publicado por: Fabiana de Paula Liz Código Identificador: 48B9419E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2025
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2025. PROCESSO Nº 111/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, POR MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM, SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. EMPRESA DETENTORA DA ATA: BIOVIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ITENS: 1, 8 E 11. VALOR ESTIMADO: R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS). ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.
Publicado por: Fabiana de Paula Liz Código Identificador: BF9E4ED7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO - PRC_141-25 CONCORRÊNCIAE_10-25
AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Cambuí, em conformidade com a Cláusula Décima Quinta – Da Inexecução e Rescisão, item 15.2, do Contrato nº 146/2025, firmado com a empresa JLG EMPREENDIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 23.721.329/0001-47 , decorrente do Processo de Licitação nº 141/2025 – Concorrência nº 10/2025 , considerando o descumprimento contratual por parte da contratada,
RESOLVE :
1. Rescindir o referido contrato, a partir de 27/08/2026.
2. Dar ciência à parte interessada da presente rescisão.
Cambuí, 27 de agosto de 2026.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Fabiana de Paula Liz Código Identificador: 85D294E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ DECRETO N.º 146/2026
―Dispõe sobre a homologação do Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) e institui as diretrizes de Computação e Cultura Digital, de forma transversal e interdisciplinar, como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na Rede Municipal de Ensino de Cambuí/MG, e dá outras providências‖.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO o Parecer CEE/MG nº 937/2018, que homologou o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, priorizando a abordagem integrada aos diferentes componentes curriculares;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização contínua dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Cambuí;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a adesão do Município de Cambuí ao Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG).
Art. 2º O CRMG vigorará em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, orientando a formulação pedagógica, as diretrizes de ensino e o planejamento docente.
Art. 3º Fica instituído o ensino de Computação e Cultura Digital no currículo da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Cambuí, em caráter estritamente transversal, interdisciplinar e integrador.
§ 1º O conteúdo a que se refere o caput não constitui disciplina autônoma ou componente curricular isolado, devendo ser trabalhado de forma integrada e articulada a todas as áreas do conhecimento e disciplinas já existentes na matriz curricular.
§ 2º A inserção dos temas de computação e tecnologia ocorrerá de modo progressivo e contextualizado à faixa etária dos educandos, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o CRMG.
Art. 4º A abordagem pedagógica transversal da Computação abrangerá: I - Desenvolvimento do pensamento computacional, crítico, analítico e criativo;
II - Alfabetização e letramento digital;
III - Fomento à cidadania digital, à ética no uso da informação e ao desenvolvimento sustentável;
IV - Estímulo à inovação e ao uso pedagógico de ferramentas tecnológicas;
V - Reconhecimento de padrões, formulação de soluções algorítmicas e trabalho colaborativo.
Art. 5º Na Educação Infantil, as práticas relacionadas ao pensamento computacional e à cultura digital serão desenvolvidas mediante:
I - Reconhecimento e identificação de padrões por meio de brincadeiras e atividades práticas com foco em critérios como forma, cor, tamanho e função;
II - Vivência de experiências lúdicas mediadas por recursos e artefatos tecnológicos;
III - Formulação e execução de instruções sequenciais simples por meio do movimento corporal, contação de histórias e jogos coletivos; IV - Resolução de desafios cotidianos por meio da decomposição de etapas simples.
Art. 6º No Ensino Fundamental, o desenvolvimento de competências computacionais de forma interdisciplinar visará:
I - Compreensão do papel da tecnologia e das ciências da computação na sociedade contemporânea;
II - Análise crítica dos impactos sociais, ambientais, legais e éticos gerados pelo ambiente digital;
III - Utilização responsável, criativa e autoral de recursos digitais para pesquisa e produção de conteúdo;
IV - Aplicação de conceitos lógicos e computacionais na resolução integrada de problemas das ciências humanas, exatas e da natureza; V - Desenvolvimento de projetos integradores e colaborativos.
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