DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Art. 9º O credenciamento deverá estabelecer critérios objetivos relacionados a:
I - qualidade do produto;
II - origem;
III - rastreabilidade;
IV - regularidade documental;
V - capacidade de fornecimento;
VI - preço compatível com mercado.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS CAFÉS DE CAPARAÓ
O MUNICÍPIO DE CAPARAÓ/MG, neste ato representado pelo seu Prefeito, Diógenis da Silva Miranda, CPF nº 078.033.756-50, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio SINTER, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio SINTER que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Art. 10. Compete ao Município incentivar:
I - participação em eventos e concursos; II - divulgação dos produtores; III - turismo ligado à cafeicultura; IV - ações educativas sobre qualidade e origem; V - fortalecimento da marca ―Cafés de Caparaó‖.
CAPÍTULO VI DO COMITÊ GESTOR
Art. 11. O Poder Executivo poderá instituir, por ato próprio, Comitê Gestor ou instância colegiada de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento das ações previstas nesta Lei.
§ 1º O colegiado terá por finalidade promover a articulação entre o Poder Público e os representantes da cadeia produtiva do café, podendo apresentar sugestões, propostas e recomendações relacionadas à execução do Programa.
§ 2º A composição e o funcionamento do colegiado serão definidos em regulamento.
§ 3º A participação no colegiado será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caparaó, 31 de agosto de 2026.
DIÓGENIS DA SILVA MIRANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Henrique de Matos Martins Código Identificador: C57B6DE4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPARAÓ TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio SINTER, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia. DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB. O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
Caparaó, 21 de agosto de 2026.
DIOGENIS DA SILVA MIRANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Tayane da Silva Miranda Código Identificador: 5F3C1896
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHIADOR EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em cumprimento aos ditames da Lei Federal n.º 14.133/21, torna-se público que o município firmou a seguinte ARP.
ARP nº. 010/2026.
Processo Administrativo nº. 084/2026. Pregão Eletrônico (SRP) nº 028/2026.
Fundamento: Lei Federal n.º 14.133/21 e alterações.
TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE CAPARAÓ/MG ao Convênio do SINTER, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Objeto resumido: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PAPELARIA E APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CHIADOR/MG.
Contratante : Município de Chiador – MG Signatário : Itiberê Rodrigues dos Santos – Prefeito.
Contratado : ATITUDE SABER E SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.328.924/0001-72
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