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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 362

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Representante Legal : LEONARDO MARTINY

Valor: R$ 7.310,73 (Sete mil, trezentos e dez reais e setenta e três centavos).

Assinatura : 21 de agosto de 2026. Vigência : 21/08/2026 a 21/08/2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS LEI Nº 1.223, DE 28 DE AGOSTO DE 2026, "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE "BOLSAS TRILHAS DA LEITURA" DE FORMAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO - PMBTL NO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

LEI Nº 1.223 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Chiador – MG, 21 de agosto de 2026.

MAURICIO BARBOSA MONTEIRO. Agente de Contratação e Pregoeiro.

Publicado por:

Maria Regina Costa de Souza Reis Código Identificador: 65805FDD

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – AJUSTE FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 119/2022

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos .

CONTRATADA: VAGALUME ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA , CNPJ nº 45.258.577/0001-36 .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, URBANA E RURAL, DISPONIBILIZANDO UM EMAIL, TELEFONE E WATSAPP PARA RECEPÇÃO E DESPACHO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E INTALAÇÃO E TROCA DE BRAÇOS FEITOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS, CONFORME PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (ANEXO I), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

OBJETO DO AJUSTE FINANCEIRO: Registro e correção de inconsistência identificada no lançamento do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 119/2022 no sistema informatizado de gestão contratual – GPI, decorrente de erro no quantitativo utilizado para o lançamento dos itens.

DO AJUSTE:

Onde-se lê:

Item 1 – Código 00014348: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Iluminação Pública. Valor registrado: R$ 657.092,91; valor solicitado: R$ 565.738,89; saldo: R$ 91.354,02.

Item 2 – Código 00014349: Fornecimento e Instalação de Braços Longo para Iluminação. Valor registrado: R$ 90.000,00; valor solicitado: R$ 12.451,00; saldo: R$ 77.549,00.

Item 3 – Código 00014350: Fornecimento e instalação de Luminárias de LED. Valor registrado: R$ 388.800,00; valor solicitado: R$ 75.817,00; saldo: R$ 312.983,00. Total do saldo: R$ 481.886,02.

Leia-se:

Item 00001 – Código 00014348: Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de Iluminação Pública. Unidade: mês; quantidade: 12,00; valor unitário: R$ 18.252,58; valor total: R$ 219.030,97.

Item 00002 – Código 00014349: Fornecimento e Instalação de Braços Longo para Iluminação. Unidade: unidade; quantidade: 200,00; valor unitário: R$ 150,00; valor total: R$ 30.000,00.

Item 00003 – Código 00014350: Fornecimento e Instalação de Luminárias de LED. Unidade: unidade; quantidade: 200,00; valor unitário: R$ 648,00; valor total: R$ 129.600,00. Total Geral: R$ 378.630,97.

Publicado por: Bruno Adan Ferreira Lima Código Identificador: C6A6FD8E

"Institui o Programa Municipal de "Bolsas Trilhas da Leitura" de Formação e Fortalecimento da Política de Alfabetização - PMBTL no Município de Confins/MG e dá outras providencias. "

O POVO DO MUNICÍPIO DE CONFINS/MG , por meio de seus representantes legais que compõem a Câmara Municipal, aprovou, e eu, na qualidade de Prefeito, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Confins/MG, o Programa Municipal de "Bolsas Trilhas da Leitura" de Formação e Fortalecimento da Política de Alfabetização - PMBTL, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2°. O Programa tem por finalidade fortalecer a capacidade institucional do Sistema Municipal de Ensino para elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3°. São objetivos do Programa:

1 - fortalecer as ações municipais destinadas à garantia do direito à alfabetização;

II - ampliar a capacidade técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III - apoiar ações de formação continuada;

IV - fortalecer o acompanhamento pedagógico;

V - apoiar o monitoramento da aprendizagem;

VI - promover a sistematização de práticas pedagógicas;

VII - contribuir para análise de indicadores educacionais;

VIII - fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

IX - apoiar a articulação com políticas estaduais e federais de alfabetização;

X - produzir registros e evidências das ações desenvolvidas. CAPÍTULO II

DA ―BOLSA TRILHAS DE LEITURA‖ DE FORMAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 4°. Fica autorizada a concessão de 02 (duas) Bolsas de Formação e Fortalecimento da Política de Alfabetização, como instrumento de apoio financeiro e incentivo à execução das ações previstas no Programa.

§ 1º O valor individual de cada bolsa mensal corresponderá a R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).

§ 2° Para a atuação no Programa, a concessão da bolsa e o desenvolvimento das atividades serão formalizados mediante celebração do Termo de Compromisso de Bolsa de Formação, na forma de regulamento e do respectivo edital, observada a estrita compatibilidade de horários com a jornada regular do profissional. Art. 5º. A seleção de bolsistas e a concessão da bolsa: dependerá de processo seletivo público simplificado;

II - estará vinculada a Plano de Trabalho Individual;

III - terá duração determinada;

IV - estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira; V - dependerá do cumprimento das atividades previstas;

VI - não gera direito à permanência no Programa após o término do ciclo;

VII - não gera vínculo empregatício, estatutário ou funcional com o Município.

§ 1° O primeiro ciclo do Programa terá duração de 12 (doze) meses. § 2° A dedicação do bolsista será de até 30 (trinta) horas semanais. S 3° A concessão e o pagamento da bolsa observarão a legislação aplicável e regulamento do Programa.

CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES

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