DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo (a) servidor (a);
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 021, de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Passos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.143, de 26 de dezembro de 2022, e o Decreto Municipal nº 1.734, de fevereiro de 2024, que dispõem sobre o enquadramento dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) obteve pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Média das Avaliações de Desempenho, atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.816/2022 e no Decreto Municipal nº 1.735/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, emitido nos termos do art. 6º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.735/2024, concluindo pelo atendimento dos requisitos legais para concessão da Progressão.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Progressão ao (a) servidor (a) ANTÔNIO FRANCISCO MACHADO, Matrícula 419, CPF nº .065.836, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE BOMBAS, pertencente ao quadro de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG, pelo critério de merecimento, passando do padrão de vencimento ( V-M) para o padrão de vencimento ( V-N), nos termos dos arts. 52 a 59 da Lei Municipal nº 3.816/2022;*
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de padrão de vencimento imediatamente superior, será assegurado ao (a) servidor (a) o acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 3.816/2022;
Art. 2º A Progressão concedida por esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 26 de dezembro de 2025 , data em que o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos legais para sua concessão. As diferenças remuneratórias relativas ao período compreendido entre essa data e a efetiva implantação do novo padrão de vencimento serão apuradas pelo setor competente e pagas no mês subsequente, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, bem como o Parecer Jurídico do SAAE.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 26/12/2025 .
ESMERALDO PEREIRA SANTOS
Diretor-Geral do SAAE Passos/MG Mat. 823
Publicado por: Stephanie Lobato Xavier Código Identificador: 145F8309
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS PORTARIA N.º 106, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO (A) SERVIDOR (A) ANTÔNIO FRANKLIN DE OLIVEIRA.
O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021, conjugado com o disposto nas Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo (a) servidor (a);
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 021, de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Passos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.143, de 26 de dezembro de 2022, e o Decreto Municipal nº 1.734, de fevereiro de 2024, que dispõem sobre o enquadramento dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) obteve pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Média das Avaliações de Desempenho, atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.816/2022 e no Decreto Municipal nº 1.735/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, emitido nos termos do art. 6º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.735/2024, concluindo pelo atendimento dos requisitos legais para a concessão da Progressão.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Progressão ao (a) servidor (a) ANTÔNIO FRANKLIN DE OLIVEIRA, Matrícula 410, CPF nº .376.546, ocupante do cargo efetivo de FISCAL LEITURISTA, pertencente ao quadro de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG, pelo critério de merecimento nos termos dos arts. 52 a 59 da Lei Municipal nº 3.816/2022;*
Artigo Único – Em razão da inexistência de padrão de vencimento subsequente, expresso no Anexo IV da Lei nº 3.816/2022, por encontrar-se o servidor posicionado no último padrão de vencimento da respectiva faixa, fica assegurado o acréscimo de 3% (três por cento) sobre o seu vencimento-base, no mesmo nível, após verificado o merecimento, na forma da apuração em avaliação de desempenho, nos termos do parágrafo único do art. 54 da referida Lei.
Art. 2º A Progressão concedida por esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 26 de dezembro de 2025 , data em que o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos legais para sua concessão. As diferenças remuneratórias relativas ao período compreendido entre essa data e a efetiva implantação do novo padrão de vencimento serão apuradas pelo setor competente e pagas no mês subsequente, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, bem como o Parecer Jurídico do SAAE.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 26/12/2025 .
ESMERALDO PEREIRA SANTOS
Diretor-Geral do SAAE Passos/MG Mat. 823
Publicado por: Stephanie Lobato Xavier Código Identificador: E3FFF031
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS PORTARIA N.º 107, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO (A) SERVIDOR (A) CARLOS SALVIANO COSTA.
O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021, conjugado com o disposto nas Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º 4.248/2025 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e
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