DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo (a) servidor (a);
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 021, de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Passos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.143, de 26 de dezembro de 2022, e o Decreto Municipal nº 1.734, de fevereiro de 2024, que dispõem sobre o enquadramento dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) obteve pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Média das Avaliações de Desempenho, atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.816/2022 e no Decreto Municipal nº 1.735/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, emitido nos termos do art. 6º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.735/2024, concluindo pelo atendimento dos requisitos legais para a concessão da Progressão.
4.248/2025 que dispõem sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG;
- CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo (a) servidor (a);
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 021, de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Município de Passos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.143, de 26 de dezembro de 2022, e o Decreto Municipal nº 1.734, de fevereiro de 2024, que dispõem sobre o enquadramento dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) obteve pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Média das Avaliações de Desempenho, atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 3.816/2022 e no Decreto Municipal nº 1.735/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, emitido nos termos do art. 6º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.735/2024, concluindo pelo atendimento dos requisitos legais para a concessão da Progressão.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Progressão ao (a) servidor (a) CARLOS SALVIANO COSTA, Matrícula 419, CPF nº .311.196-, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE BOMBAS, pertencente ao quadro de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG, pelo critério de merecimento, passando do padrão de vencimento ( VII-F) para o padrão de vencimento ( VII-G), nos termos dos arts. 52 a 59 da Lei Municipal nº 3.816/2022;*
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de padrão de vencimento imediatamente superior, será assegurado ao (a) servidor (a) o acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 3.816/2022;
Art. 2º A Progressão concedida por esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 26 de dezembro de 2025 , data em que o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos legais para sua concessão. As diferenças remuneratórias relativas ao período compreendido entre essa data e a efetiva implantação do novo padrão de vencimento serão apuradas pelo setor competente e pagas no mês subsequente, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, bem como o Parecer Jurídico do SAAE.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 26/12/2025 .
Art. 1º Conceder a Progressão ao (a) servidor (a) CÉLIO RODRIGUES TEIXEIRA, Matrícula 428, CPF nº .819.916-, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE BOMBAS, pertencente ao quadro de provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Passos/MG, pelo critério de merecimento, passando do padrão de vencimento ( VI-A) para o padrão de vencimento ( VI-B), nos termos dos arts. 52 a 59 da Lei Municipal nº 3.816/2022;*
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de padrão de vencimento imediatamente superior, será assegurado ao (a) servidor (a) o acréscimo de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, observado o disposto no parágrafo único do art. 54 da Lei Municipal nº 3.816/2022;
Art. 2º A Progressão concedida por esta Portaria produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 26 de dezembro de 2025 , data em que o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos legais para sua concessão. As diferenças remuneratórias relativas ao período compreendido entre essa data e a efetiva implantação do novo padrão de vencimento serão apuradas pelo setor competente e pagas no mês subsequente, observados os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros aplicáveis, bem como o Parecer Jurídico do SAAE.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 26/12/2025 .
ESMERALDO PEREIRA SANTOS
Diretor-Geral do SAAE Passos/MG Mat. 823
Publicado por: Stephanie Lobato Xavier Código Identificador: F2F1F658
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS PORTARIA N.º 108, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO (A) SERVIDOR (A) CÉLIO RODRIGUES TEIXEIRA.
O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021, conjugado com o disposto nas Leis Municipais n.º 3.816/2022 e n.º
ESMERALDO PEREIRA SANTOS
Diretor-Geral do SAAE Passos/MG
Mat. 823
Publicado por: Stephanie Lobato Xavier Código Identificador: 3D24C547
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS PORTARIA N.º 109, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO (A) SERVIDOR (A) CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA.
O Diretor do SAAE, Sr. Esmeraldo Pereira Santos no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal que o nomeou como Diretor-Geral do SAAE, n.º 016, de 05 de janeiro de 2021,
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