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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 450

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Suplementação de Crédito Especial

020400 12361 0029 1.151 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES – CONVÊNIO SEE/MG 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (DR 1.571.000.3210 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação) 300.000,00 Total da Abertura de Crédito Especial 300.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 721.225,00 (setecentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e cinco reais), destinado à Aquisição de 02 (dois) Veículos VAN para atendimento ao Transporte Escolar dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, conforme descrição abaixo:

Suplementação de Crédito Especial 020400 12361 0029 1.152 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO SEE/MG 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (DR 1.571.000.3210 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação) 721.225,00 Total da Abertura de Crédito Especial 721.225,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 184.530,23 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e vinte e três centavos), destinado à Aquisição de Mobiliário e Equipamentos Escolares para atendimento dos alunos matriculados na CMEI Prefeito Carlos Augusto Rosa, conforme descrição abaixo:

Suplementação de Crédito Especial

020400 12365 0026 1.153 – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES PARA CRECHE – CONVÊNIO SEE/MG

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (DR 1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação) 184.530,23 Total da Abertura de Crédito Especial 184.530,23

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Ampliação da Escola Municipal Capitão Evaristo, conforme descrição abaixo:

Suplementação de Crédito Especial 020400 12361 0029 1.154 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL RV 4.4.90.51 – Obras e Instalações (DR 1.710.000.3210 - Transferência Especial dos Estados - Emenda Parlamentar Individual) 200.000,00 Total da Abertura de Crédito Especial 200.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 184.682,12 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e doze centavos), destinado à aquisição de kits para educação infantil e brinquedos pedagógicos para o ensino infantil, em atendimento às ações previstas no Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme descrição abaixo:

Suplementação de Crédito Especial 020400 12365 0027 2.096 – MANUT. DO ENSINO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR 3.3.90.30 – Material de Consumo (DR 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE) 184.682,12 Total da Abertura de Crédito Especial 184.682,12

Art. 6º Para fazer face aos créditos de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar anulações parciais de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação verificado no exercício de 2026 por destinações de recursos, conforme previsto no art. 43, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/1.964, conforme quadro abaixo:

Anulação de Dotaçãopara Abertura de Crédito Especial
020800 15452 0058 1.149 - CONST. AMPL. REFORMA ALMOXARIFADO
4.4.90.5.1 – Obras e Instalações (DR 1.710.000.3210 – Transferência Especial dos Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar Individual – ficha: 282) 200.000,00
02004 12361 0042 2.028 - MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.3.0 - Material de Consumo (DR 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - ficha: 124) 64.345,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica (DR 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - ficha: 127) 50.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente (DR 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - ficha: 128) 30.000,00
02004 12361 0042 1.004 - AQUISIÇÃO MOVEIS/ VEICULOS P/ ENS. FUNDAMENTAL
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente (DR 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - ficha: 117) 34.557,70
02003 04129 0947 2.021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições (DR 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - ficha: 107) 5.000,00
02004 12361 0007 2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30 - Material de Consumo (DR 1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE - ficha: 113) 779,42
Total de Recursospor anulaçãopara Abertura de Créditos Especiais 384.682,12
Excesso de arrecadação apurado no exercício de 2026 (Destinação de Recursos 1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação)

184.530,23
Excesso de arrecadação apurado no exercício de 2026 (Destinação de Recursos 1.571.000.3210 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação)

1.021.225,00
Total do Excesso de arrecadaçãopara abertura dos créditos especiais 1.205.755,23
Total Geral de Recursospara Abertura dos Créditos Especiais 1.590.437,35

Art. 6º-A . Os créditos especiais autorizados por esta Lei ficam vinculados exclusivamente às finalidades, aos objetos, às ações orçamentárias, às fontes de recursos e aos valores nela expressamente previstos, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa daquela estabelecida nesta Lei. § 1º. Os recursos autorizados por esta Lei somente poderão ser utilizados na execução das despesas e dos objetos expressamente previstos nos respectivos dispositivos, observadas as respectivas fontes de recursos e dotações orçamentárias.

§ 2º. É vedada a utilização dos recursos autorizados por esta Lei para pagamento, cobertura, compensação, ressarcimento, reembolso ou regularização de despesas estranhas às finalidades e aos objetos nela previstos.

§ 3º. É expressamente vedada a utilização dos créditos especiais autorizados por esta Lei para pagamento, quitação, ressarcimento, reembolso, compensação ou regularização, ainda que sob qualquer forma de contabilização posterior, de despesas decorrentes de obras já executadas, serviços já realizados, bens já adquiridos ou entregues, despesas já liquidadas ou pagamentos já efetuados anteriormente à abertura dos respectivos créditos, quando tais despesas não tiverem sido regularmente empenhadas e não constituírem execução financeira posterior dos objetos especificamente autorizados por esta Lei.

§ 4º. A abertura dos créditos especiais autorizados por esta Lei não convalida, regulariza ou legitima despesas anteriormente realizadas sem prévio empenho, sem a correspondente cobertura orçamentária ou em desacordo com as normas legais de execução da despesa pública.

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