DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
§ 5º. A alteração da finalidade, do objeto, da ação orçamentária ou da destinação dos recursos dependerá de prévia autorização legislativa específica, quando exigida pela legislação aplicável, ressalvadas as adequações meramente contábeis ou classificatórias que não impliquem alteração do objeto ou da finalidade da despesa.
Art. 6º-B . A utilização dos recursos decorrentes das anulações parciais de dotações previstas no art. 6º fica condicionada à certificação prévia da Contabilidade Municipal e do Controle Interno quanto à inexistência de despesas empenhadas, liquidadas, contratos vigentes, obrigações assumidas ou compromissos financeiros que impeçam a anulação dos respectivos saldos.
§ 1º. A certificação prevista no caput deverá identificar individualmente cada dotação objeto de anulação, indicando o valor anulado e declarando expressamente sua disponibilidade para cancelamento.
§ 2º. A anulação das dotações não poderá prejudicar a execução de contratos, convênios, obras, serviços, aquisições ou obrigações regularmente assumidas pelo Município.
§ 3º. Caso exista obrigação regularmente assumida, empenho, contrato ou procedimento de contratação cuja continuidade dependa da dotação objeto de anulação, o Poder Executivo deverá comunicar o fato à Câmara Municipal e observar as medidas orçamentárias legalmente cabíveis, antes da utilização dos recursos para finalidade diversa.
Art. 6º-C . Os recursos provenientes de convênios, transferências especiais, transferências do Estado, transferências do FNDE e demais instrumentos indicados nesta Lei deverão observar rigorosamente a respectiva fonte de recurso, o convênio, termo de compromisso, plano de trabalho, proposta, indicação parlamentar ou instrumento congênere que lhes der origem, bem como a finalidade legalmente estabelecida.
Parágrafo único. A alteração do objeto ou da finalidade dos recursos vinculados a convênio, transferência, termo de compromisso, plano de trabalho ou instrumento específico somente poderá ocorrer nas hipóteses admitidas pela legislação aplicável e mediante as autorizações necessárias.
Art. 6º-D . O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal relatório específico da execução dos créditos especiais autorizados por esta Lei, contendo, individualmente por ação e fonte de recurso:
I – valor autorizado;
II – valor empenhado;
III – valor liquidado;
IV – valor pago;
- V – identificação do objeto contratado, adquirido ou executado;
VI – identificação do convênio, transferência, termo de compromisso ou instrumento que originou o recurso, quando aplicável;
VII – número do processo administrativo ou procedimento de contratação, quando cabível;
VIII – identificação do contrato, empenho, nota fiscal ou instrumento equivalente;
IX – saldo disponível; e
X – eventual saldo remanescente.
§ 1º. O relatório será encaminhado à Câmara Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução financeira de cada objeto ou, não concluído o objeto, até o encerramento do exercício financeiro de 2026.
§ 2º. O Poder Executivo dará ampla publicidade às informações relativas à execução dos recursos, observadas as exigências legais de transparência.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Anexos do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, instituído pela Lei Municipal nº 1.080, de 25 de novembro de 2025, para criação das novas ações constantes desta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO BARÃO DO MONTE ALTO/MG, EM 27 DE AGOSTO DE 2026.
SELMAR LUIS DO VALLE Prefeito Municipal
Publicado por: Silvério Soares de Azevedo Código Identificador: F36C09D5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE BARROSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 0174/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026
Termo de Adjudicação do Pregão EletrônicoNº 0061/2026
Após averiguar o resultado do Pregão n°0061/2026 referente ao processo 00017426, a autoridade competente, Sr(a) ANDERSON GERALDO DE PAULA, ADJUDICA aos licitantes vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação. Resultado da Adjudicação
| Item Produto |
Fornecedor | Marca | Melhor oferta | Estimado | Economia | Data adjudicação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 Item - LEITE PASTERIZADO INTEGRAL |
laticinios Bela Vista | própria | 6,1600 | 6,18 | 0,32% | 28/08/2026 |
28 de agosto de 2026 13:16:51
ANDERSON GERALDO DE PAULA
CPF: 037.545.276-14 Autoridade Competente
Publicado por: Lígia Mara da Silva Código Identificador: 5DBE83F2
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