DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0174/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026
Termo de homologação do Pregão Eletrônico
Após averiguar a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente , Sr(a) ANDERSON GERALDO DE PAULA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Nº 0061/2026.
| Homol Process |
ogação o |
Autoridade | Data homo | logação | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 006120 | 26 | ANDERSON GERALDO DE PAULA | 28/08/2026 | |||||
| Item | Produto | Fornecedor | Marca | Melhor oferta | Estimado | Economia | Data adjudicação | |
| 1 | Item - LEITE PA | STERIZADO INTEGRAL | laticinios Bela Vista | própria | 6,1600 | 6,18 | 0,32% | 28/08/2026 |
28 de agosto de 2026
ANDERSON GERALDO DE PAULA
CPF: 037.545.276-14 Autoridade Competente
Publicado por: Lígia Mara da Silva Código Identificador: 52BF60A7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ORIENTADOR SOCIAL E ASSISTENTE SOCIAL
O Prefeito do Município da Campanha , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.636, de 27 de janeiro de 1993, e na Lei Complementar Municipal nº 079, de 30 de dezembro de 2014, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 169, de 07 de julho de 2026, tornam público, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de pessoal, mediante as condições e os critérios estabelecidos neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a contratação temporária de pessoal para o preenchimento de 2 (duas) vagas temporárias do cargo de Orientador Social e de 1 (uma) vaga temporária do cargo de Assistente Social , integrantes do quadro de servidores do Município da Campanha, criado pela Lei Complementar Municipal nº 079/2014 e alterado pela Lei Complementar Municipal nº 169/2026, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal aplicável.
1.2. A contratação decorrente deste Edital fundamenta-se na Lei Municipal nº 1.636/1993, que disciplina, no âmbito do Município da Campanha, as contratações por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
1.3. A presente contratação observa os requisitos e o prazo máximo estabelecidos na legislação municipal de regência, cuja motivação integral consta do processo administrativo correspondente.
1.4. O prazo de contratação é de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, respeitados os limites fixados na legislação municipal aplicável, extinguindo-se o vínculo, de qualquer modo, antes desse termo, caso sobrevenha o efetivo provimento do cargo por candidato aprovado em concurso público, sem que disso resulte direito à indenização, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
1.5. Este Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital, pela Lei Municipal nº 1.636/1993 e pela Lei Complementar Municipal nº 079/2014, com as alterações da Lei Complementar Municipal nº 169/2026, e será executado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de que trata o item 5.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VENCIMENTO
2.1. As vagas, a carga horária, a escolaridade mínima exigida e o vencimento inicial de cada cargo são os constantes do quadro abaixo, observados os padrões fixados no Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 079/2014, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 164/2026:
| Cargo | Vagas | Classe | Carga horária | Escolaridade mínima exigida | Vencimento inicial (padrão A) |
|---|---|---|---|---|---|
| Orientador Social | 02 | IV | 40h semanais | Ensino Médio completo | R$ 1.904,26 |
| Assistente Social | 01 | X | 20h semanais | Ensino Superior completo em Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) |
R$ 2.551,99 |
2.2. O vencimento inicial indicado corresponde ao padrão A da respectiva classe, na forma do Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 079/2014, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 164/2026, sujeito aos descontos legais.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
3.1. Orientador Social. Requisito para provimento: nível médio. Atribuições, nos termos do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 079/2014: realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou da entidade prestadora do serviço socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do serviço de convivência; facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização; desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do programa; registrar a frequência diária dos jovens e encaminhar os dados ao gestor municipal, nos prazos estipulados; avaliar o desempenho dos jovens, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais; atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto às escolas dos jovens; participar de reuniões com as famílias e de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; participar das atividades de capacitação do programa; e executar outras atribuições afins.
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