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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 453

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

3.2. Assistente Social. Requisito para provimento: nível superior em Serviço Social e registro no conselho de classe. Atribuições, nos termos do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 079/2014: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, mediante pesquisas, entrevistas e observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades; observar normas de segurança individual e coletiva; e, na área de Assistência Social e do CRAS, coordenar a execução de programas sociais; coordenar o levantamento de dados para identificação de problemas sociais de grupos específicos; coordenar unidades de atendimento de projetos e programas de Assistência Social; realizar entrevistas e avaliação social para fins de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos; e aconselhar e orientar a população nas unidades assistenciais da Prefeitura, além de executar outras atribuições afins.

4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Somente poderá ser contratado o candidato que comprovar os requisitos de nacionalidade brasileira, maioridade civil, gozo dos direitos políticos, regularidade militar, boa conduta e aptidão física e mental para o exercício da função e, quando exigida, habilitação profissional específica, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.636/1993.

4.2. Além dos requisitos gerais do item 4.1, exige-se do candidato ao cargo de Orientador Social a comprovação de escolaridade de nível médio completo , e do candidato ao cargo de Assistente Social a comprovação de diploma de nível superior em Serviço Social , devidamente registrado, e de inscrição regular no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), sob pena de eliminação, ainda que o candidato tenha obtido pontuação na análise curricular.

4.3. É vedada a contratação de que trata este Edital caso, no momento da convocação, exista candidato aprovado em concurso público vigente para o mesmo cargo, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.636/1993.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. Fica designada Comissão Especial de Seleção para condução deste Processo Seletivo Simplificado, a ser nomeada por Portaria específica do Chefe do Poder Executivo, publicada até a data de abertura das inscrições, composta por, no mínimo, 3 (três) servidores do Município, sob a presidência de um deles.

5.2. Compete à Comissão de Seleção: receber e conferir as inscrições e a documentação apresentada; analisar e pontuar os currículos, nos termos dos Anexos II e III deste Edital; julgar os recursos administrativos interpostos pelos candidatos; elaborar e divulgar as listas de classificação preliminar e final; e encaminhar o resultado final à autoridade competente para fins de homologação.

5.3. A homologação do resultado final será efetuada pelo Chefe do Poder Executivo, mediante publicação no órgão oficial de imprensa do Município.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período no cronograma previsto no anexo IV deste edital, em dias úteis, no horário de 8h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, sediada na Rua João Bressane, nº 01 – Centro de Campanha – Mg. 6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente:

a) ficha de inscrição preenchida, conforme modelo do Anexo I;

b) cópia do documento de identidade e do CPF;

c) comprovante de residência atualizado;

d) currículo, acompanhado da documentação comprobatória de que trata os Anexos II e III, conforme o cargo pleiteado;

e) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo e, quando for o caso, comprovante de registro no conselho de classe;

f) declaração de que não incorre nas vedações de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, ressalvadas as exceções constitucionais.

6.3. Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas ou com documentação incompleta, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão das informações prestadas.

7. DA SELEÇÃO: ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

7.1. A seleção dos candidatos dar-se-á exclusivamente mediante análise curricular e da documentação comprobatória apresentada no ato da inscrição, de caráter eliminatório e classificatório, observados os critérios fixados nos Anexos II (Assistente Social) e III (Orientador Social) deste Edital.

7.2. Serão eliminados os candidatos que não comprovarem, na forma dos itens 4.1 e 4.2, os requisitos mínimos de escolaridade e, quando exigido, o registro no respectivo conselho profissional.

7.3. Não serão pontuados documentos ilegíveis, rasurados ou desacompanhados da respectiva comprovação, nem títulos, cursos ou períodos de experiência já utilizados para comprovação do requisito mínimo de escolaridade do cargo.

7.4. A pontuação máxima em cada quadro de critérios é de 100 (cem) pontos , sendo a classificação do candidato dada pelo somatório dos pontos obtidos.

8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1. Cargo de Assistente Social. Aplicam-se os critérios do Anexo II deste Edital, reproduzidos a seguir:

Critério
Documentação comprobatória exigida Pontuação Máximo
Titulação: doutorado concluído em Serviço Social ou área afim (considera-se
apenas o título de maiorpontuação, sem cumulação)
Diploma registrado 30 pts 30 pts
Titulação: mestrado concluído em Serviço Social ou área afim
Diploma ou ata de defesa 20pts 20pts
Titulação: pós-graduação lato sensu (mín. 360h) em Serviço Social,
Assistência Social, Gestão Pública ou Políticas Públicas
Certificado com histórico de carga horária 10 pts 10 pts
Curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área de Serviço Social ou
Assistência Social, carga horária mínima de 20h, concluído nos últimos 5
anos
Certificado com carga horária 2 pts por curso 10 pts (5 cursos)
Experiência profissional comprovada no exercício da função de Assistente
Social, em órgão ou entidadepública ouprivada

CTPS, contrato, portaria ou declaração do empregador, com período e
função

3 pts por semestre completo
60 pts (20 semestres)

8.2. Cargo de Orientador Social. Aplicam-se os critérios do Anexo III deste Edital, reproduzidos a seguir:

Critério Documentação comprobatória exigida Pontuação Máximo
Formação complementar concluída, em nível técnico ou superior, em Serviço
Social, Psicologia, Pedagogia, Educação Física ou área correlata à
socioeducação
Diploma ou certificado registrado 20 pts 20 pts (1 título)
Curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área socioeducativa ou de
assistência social, carga horária mínima de 20h, concluído nos últimos 5 anos
Certificado com carga horária 2 pts por curso 10 pts (5 cursos)
Experiência profissional comprovada no exercício de função de orientador
social, educador social, monitor socioeducativo ou função equivalente, em
CRAS, CREAS ou serviços de convivência
CTPS, contrato, portaria ou declaração do empregador, com período e
função

3,5 pts por semestre completo
70 pts (20 semestres)

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