DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
8.3. Fração de semestre inferior a 6 (seis) meses completos não será pontuada. Períodos de experiência concomitantes não serão computados cumulativamente.
9. DO RESULTADO, DO DESEMPATE E DOS RECURSOS
9.1. A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida, por cargo, sendo aprovados, dentro do número de vagas, os candidatos mais bem classificados, formando-se cadastro de reserva com os demais aprovados.
9.2. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior pontuação obtida no critério de experiência profissional;
II - candidato de idade mais elevada, entre os enquadrados como pessoa idosa, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;
III - persistindo o empate, o candidato de maior idade entre os demais;
IV - persistindo o empate, sorteio público, em sessão previamente divulgada aos interessados.
9.3. Da pontuação preliminar caberá recurso administrativo, dirigido à Comissão de Seleção, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado, devidamente fundamentado, sob pena de não conhecimento.
9.4. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis, não cabendo, do julgamento, novo recurso.
10. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DA RESCISÃO
10.1. Os candidatos convocados firmarão Contrato Administrativo de Prestação Temporária de Serviços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses no interesse das partes , nos termos do item 1.4, não gerando, em nenhuma hipótese, vínculo estatutário ou empregatício com o Município, conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 1.636/1993.
10.2. O contrato administrativo decorrente deste Processo Seletivo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que houver procedido à contratação, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.636/1993, independentemente de aviso prévio, indenização ou justificativa outra que não a própria conveniência administrativa, ressalvados os direitos expressamente previstos em lei. 10.3. A rescisão contratual também poderá ocorrer a pedido do contratado ou em razão de falta disciplinar por ele cometida, nos termos dos incisos I e III do art. 6º da Lei Municipal nº 1.636/1993.
10.4. Na hipótese de rescisão a pedido do contratado, terá este direito ao 13º salário proporcional ao tempo de serviço prestado; na hipótese de rescisão por conveniência da Administração, o contratado terá direito ao 13º salário proporcional e a indenização correspondente ao valor da última remuneração mensal, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.636/1993.
10.5. Os contratados sujeitam-se aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à cumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos de Campanha – Lei 1463/1990, no que couber, sendo-lhes vedada a atribuição de encargos ou serviços diversos dos constantes do contrato, designações especiais, nomeação para cargos em comissão e afastamentos incompatíveis com a natureza do vínculo, nos termos dos arts. 5º e 10 da Lei Municipal nº 1.636/1993.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado gera, para o candidato, mera expectativa de direito à contratação, que ficará condicionada à existência de vaga, à conveniência e ao interesse da Administração Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação. 11.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.
11.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, das normas legais pertinentes e das instruções específicas que vierem a ser expedidas pela Comissão de Seleção.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Assessoria Jurídica do Município.
11.5. Fica eleito o foro da Comarca da Campanha/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campanha/MG, 31 de agosto de 2026.
LÁZARO ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
JOELMA DIAS RAMOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO E CURRÍCULO PADRONIZADO
Cargo pretendido: ( ) Orientador Social ( ) Assistente Social Nome completo:
____ Data de nascimento: _/_/ CPF: __ RG: _____
Endereço: _________
Telefone: ___ E-mail: ________
Escolaridade mínima exigida comprovada: ( ) Sim ( ) Não Registro em conselho de classe (quando exigido): ( ) Sim ( ) Não Nº _____ Relação dos documentos anexados para pontuação (numerar conforme os Anexos II ou III):
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas nesta ficha e nos documentos anexados, sob as penas da lei.
Campanha/MG, _ de ______ de 2026.
_________ Assinatura do candidato
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO - ASSISTENTE SOCIAL
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 454