DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
| (magazines) / lojas especializadas (conveniências, | PGV1 | 1.500m² < AEC ≤ 3.000m² | 01 / 50m² | 1 carga médio | - | 15% | 10% |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| farmácias, tabacarias, dentre outros) | PGV2 | AEC > 3.000m² | 01 / 45m² | 1 carga médio | - | 15% | 10% |
| MICROPOLO | 1.500m² ≤ AEC ≤ 2.000m² | 01 / 35m² | 2 carga médio | - | 15% | 10% | |
| Supermercado, hipermercado, hortomercado, mercearia e similares |
PGV1 | 2.000m² < AEC ≤ 3.000m² | 01 / 35m² | 2 carga leve + 2 carga médio | - | 15% | 10% |
| PGV2 | AEC > 3.000m² | 01 / 30m² | 4 carga médio + 1 cargagrande | - | 15% | 10% | |
| Entrepostos, terminais de carga e passageiros, | MICROPOLO | 3.000m² ≤ AEC ≤ 3.500m² | 01/ 35m² | 2 carga leve | - | 20% | 20% |
| armazéns e depósitos (transbordo e movimentação d di diibiã |
PGV1 | 3.500m² < AEC ≤ 4.000m² | 01 / 30m² | 2 carga leve + 1 utilitário | - | 20% | 20% |
| e mercaoras ou pessoas para restruço ou embarque) |
PGV2 | AEC > 4.000m² | 01 / 25m² | 2 carga leve + 2 utilitários | - | 20% | 20% |
| MICROPOLO | 6.000m² ≤ AEC ≤ 7.500m² | 01 / 50m² | 2 carga médio | 2 vagas | 15% | 10% | |
| Escritórios e edificações destinadas à prestação de serviços com área edificada superior a 6000 m² |
PGV1 | 7.500m² < AEC ≤ 9.000m² | 01 / 45m² | 2 carga médio | 3 vagas (prever local para táxi) |
15% |
10% |
| . | PGV2 | AEC > 9.000m² | 01 / 40m² | 2 carga médio | 4 vagas (prever local |
15% |
10% |
| () | para táxi) | ||||||
| ... |
MICROPOLO | ≤ 50 leitos | 1 vaga / 1 leito | 1 carga leve + ambulância conforme Resolução RDC |
2 vagas |
10% | 5% |
| Hospital / maternidade / pronto socorro / ambulatório e posto de saúde / clínica médica (com internaão) |
PGV1 | 51 ≤ leitos ≤ 200 | 1 vaga / 1,5 leito | 1 carga médio + ambulância conforme Resolução RDC |
3 vagas (prever local para táxi) |
10% |
5% |
| ç (...)‖ |
PGV2 | > 200 leitos | 1 vaga / 2 leitos | 2 carga médio + ambulância conforme Resolução RDC |
4 vagas (prever local para táxi) |
10% |
5% |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se os §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 do art. 46 da Lei nº 9.330/24.
Divinópolis, 27 de agosto de 2026.
(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
(Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral Do Município
| Publicado por: |
|---|
| Jessica Teodoro Xavier |
| Código Identificador:EC82239A |
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG Nº 173/2026, AGOSTO DE 2026.
O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia do Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, Sr. Thiago Nunes Lemos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o dever da administração pública municipal de zelar pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa em todos os seus setores e unidades funcionais;
Considerando o poder discricionário e a prerrogativa da autoridade administrativa de organizar a lotação dos servidores municipais para assegurar o melhor desempenho das atividades públicas, a dignificação funcional e a modernização da gestão de pessoas;
Considerando que a concessão e a manutenção da licença por motivo de doença em pessoa da família, regida pelos artigos 138 e 139 da Lei Complementar Municipal nº 009, de 03 de dezembro de 1992, pressupõem a impossibilidade absoluta de conciliação entre a assistência direta ao familiar e o exercício do cargo público;
Considerando o teor do Ofício SEMAD-DRH-GRH nº 092/2026, emitido em 03 de agosto de 2026 e registrado sob a Tarefa nº 36874/2026, pelo qual se buscou junto à Secretaria Municipal de Educação a adequação de lotação escolar e compatibilização de turnos para o pronto restabelecimento do exercício laboral;
Considerando que, diante da ausência de efetivação da alocação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em prazo administrativo oportuno, consoante instrução do processo administrativo registrado na Comunicação Interna CI-63455-2026, incumbe ao órgão central de gestão de pessoas promover medidas ativas para reincorporar a servidora à rotina de trabalho;
Considerando que a transferência funcional para a Gerência de Recursos Humanos proporciona plena harmonização de horários e rotinas laborais, permitindo o imediato retorno ao exercício das atribuições do cargo de provimento efetivo e tornando desnecessária a continuidade do afastamento licencial;
Considerando a necessidade de restabelecer o caráter sinalagmático entre a remuneração percebida e a efetiva contraprestação de trabalho, preservando o erário, gerando economia aos cofres públicos e evitando o esvaziamento das atribuições do cargo público efetivo;
Considerando , por fim, que os elementos de ordem clínica, pessoal e familiar atinentes ao histórico do afastamento são protegidos por sigilo constitucional e legal, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada qualquer divulgação de dados sensíveis no ato administrativo publicado; RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o encerramento da licença por motivo de doença em pessoa da família e formalizar a transferência por necessidade do serviço da servidora pública municipal Luana Couto Ersinzon , titular do cargo efetivo de Técnico Escolar , matrícula nº 99027126/1 , com a seguinte especificação:
| Motivação do Ato | Matrícula | Servidora Cargo Efetivo |
Lotação de Origem | Nova Lotação | Data de Vigência |
|---|---|---|---|---|---|
| Comunicação Interna CI-63455- 2026 |
99027126/1 | Luana Couto Ersinzon Técnico Escolar | Secretaria Municipal d Educação (E. M Benjamin Constant) |
e . Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia (Gerência de Recursos Humanos) |
17/08/2026 |
Art. 2º. Fica assegurada a inviolabilidade das informações de saúde e de âmbito pessoal constantes dos autos administrativos, permanecendo o respectivo prontuário funcional sob guarda restrita da Diretoria de Recursos Humanos, em observância ao sigilo legal e à proteção integral de dados. Art. 3º. Ao final do prazo necessário para licença a servidora retornará a prestar suas atividades em unidade escolar.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos funcionais e administrativos a 17 de agosto de 2026 .
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