Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 465

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

(magazines) / lojas especializadas (conveniências, PGV1 1.500m² < AEC ≤ 3.000m² 01 / 50m² 1 carga médio - 15% 10%
farmácias, tabacarias, dentre outros) PGV2 AEC > 3.000m² 01 / 45m² 1 carga médio - 15% 10%


MICROPOLO 1.500m² ≤ AEC ≤ 2.000m² 01 / 35m² 2 carga médio - 15% 10%
Supermercado,
hipermercado,
hortomercado,
mercearia e similares
PGV1 2.000m² < AEC ≤ 3.000m² 01 / 35m² 2 carga leve + 2 carga médio - 15% 10%
PGV2 AEC > 3.000m² 01 / 30m² 4 carga médio + 1 cargagrande - 15% 10%
Entrepostos, terminais de carga e passageiros, MICROPOLO 3.000m² ≤ AEC ≤ 3.500m² 01/ 35m² 2 carga leve - 20% 20%
armazéns e depósitos (transbordo e movimentação
d di diibiã
PGV1 3.500m² < AEC ≤ 4.000m² 01 / 30m² 2 carga leve + 1 utilitário - 20% 20%
e mercaoras ou pessoas para restruço ou
embarque)
PGV2 AEC > 4.000m² 01 / 25m² 2 carga leve + 2 utilitários - 20% 20%
MICROPOLO 6.000m² ≤ AEC ≤ 7.500m² 01 / 50m² 2 carga médio 2 vagas 15% 10%
Escritórios e edificações destinadas à prestação de
serviços com área edificada superior a 6000 m²
PGV1 7.500m² < AEC ≤ 9.000m² 01 / 45m² 2 carga médio 3 vagas (prever local
para táxi)

15%
10%
. PGV2 AEC > 9.000m² 01 / 40m² 2 carga médio 4 vagas (prever local

15%
10%
() para táxi)
...
MICROPOLO ≤ 50 leitos 1 vaga / 1 leito 1 carga leve + ambulância
conforme Resolução RDC

2 vagas
10% 5%
Hospital / maternidade / pronto socorro /
ambulatório e posto de saúde / clínica médica
(com internaão)
PGV1 51 ≤ leitos ≤ 200 1 vaga / 1,5 leito 1 carga médio + ambulância
conforme Resolução RDC

3 vagas (prever local
para táxi)

10%
5%
ç
(...)‖
PGV2 > 200 leitos 1 vaga / 2 leitos 2 carga médio + ambulância
conforme Resolução RDC

4 vagas (prever local
para táxi)

10%
5%

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se os §§ 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 do art. 46 da Lei nº 9.330/24.

Divinópolis, 27 de agosto de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral Do Município

Publicado por:
Jessica Teodoro Xavier
Código Identificador:EC82239A

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG Nº 173/2026, AGOSTO DE 2026.

O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia do Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, Sr. Thiago Nunes Lemos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o dever da administração pública municipal de zelar pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa em todos os seus setores e unidades funcionais;

Considerando o poder discricionário e a prerrogativa da autoridade administrativa de organizar a lotação dos servidores municipais para assegurar o melhor desempenho das atividades públicas, a dignificação funcional e a modernização da gestão de pessoas;

Considerando que a concessão e a manutenção da licença por motivo de doença em pessoa da família, regida pelos artigos 138 e 139 da Lei Complementar Municipal nº 009, de 03 de dezembro de 1992, pressupõem a impossibilidade absoluta de conciliação entre a assistência direta ao familiar e o exercício do cargo público;

Considerando o teor do Ofício SEMAD-DRH-GRH nº 092/2026, emitido em 03 de agosto de 2026 e registrado sob a Tarefa nº 36874/2026, pelo qual se buscou junto à Secretaria Municipal de Educação a adequação de lotação escolar e compatibilização de turnos para o pronto restabelecimento do exercício laboral;

Considerando que, diante da ausência de efetivação da alocação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em prazo administrativo oportuno, consoante instrução do processo administrativo registrado na Comunicação Interna CI-63455-2026, incumbe ao órgão central de gestão de pessoas promover medidas ativas para reincorporar a servidora à rotina de trabalho;

Considerando que a transferência funcional para a Gerência de Recursos Humanos proporciona plena harmonização de horários e rotinas laborais, permitindo o imediato retorno ao exercício das atribuições do cargo de provimento efetivo e tornando desnecessária a continuidade do afastamento licencial;

Considerando a necessidade de restabelecer o caráter sinalagmático entre a remuneração percebida e a efetiva contraprestação de trabalho, preservando o erário, gerando economia aos cofres públicos e evitando o esvaziamento das atribuições do cargo público efetivo;

Considerando , por fim, que os elementos de ordem clínica, pessoal e familiar atinentes ao histórico do afastamento são protegidos por sigilo constitucional e legal, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada qualquer divulgação de dados sensíveis no ato administrativo publicado; RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o encerramento da licença por motivo de doença em pessoa da família e formalizar a transferência por necessidade do serviço da servidora pública municipal Luana Couto Ersinzon , titular do cargo efetivo de Técnico Escolar , matrícula nº 99027126/1 , com a seguinte especificação:

Motivação do Ato Matrícula Servidora
Cargo Efetivo
Lotação de Origem Nova Lotação Data de Vigência
Comunicação Interna CI-63455-
2026
99027126/1 Luana Couto Ersinzon Técnico Escolar Secretaria Municipal d
Educação
(E.
M
Benjamin Constant)
e
.
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Ciência e Tecnologia (Gerência de Recursos
Humanos)
17/08/2026

Art. 2º. Fica assegurada a inviolabilidade das informações de saúde e de âmbito pessoal constantes dos autos administrativos, permanecendo o respectivo prontuário funcional sob guarda restrita da Diretoria de Recursos Humanos, em observância ao sigilo legal e à proteção integral de dados. Art. 3º. Ao final do prazo necessário para licença a servidora retornará a prestar suas atividades em unidade escolar.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos funcionais e administrativos a 17 de agosto de 2026 .

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 465