DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
| Isabel Cristina Airão Freire | Beleta- Arte, Artesanato e Cultura | A | 77 | NÃO | HABILITADO |
|---|---|---|---|---|---|
| Amauri Donizetti Leite | As igrejinhas de Perdões | A | 76 | NÃO | HABILITADO |
| Drielli Aparecida Alvarenga Resende | Aventuras Inclusivas – Jardim da inclusão | A | 73 | NÃO | HABILITADO |
| Gabriel Horácio Roque da Silva | Hino de Perdões – Memória e Identidade | A | 73 | NÃO | HABILITADO |
| Tales Wendeu Placedino Gomes | Memóriasque se leva | A | 73 | NÃO | HABILITADO |
| Gustavo Siqueira Alvarenga | Show Gustavo Gu e Banda | A | 71 | NÃO | HABILITADO |
| Ass. Fomento Cultural Mundo Cênico | Produção de série Audiovisual de Ficção sobre Perdões |
A | 70 | NÃO | HABILITADO |
| Gustavo Henrique Silva | Patrimônio Ferroviário em movimento | A | 67 | NÃO | SUPLENTE |
| Linikyer Weyller Philipe | Clipe Musical na Fazenda dos Bastos | A | 66 | NÃO | SUPLENTE |
| Mariah Lovato Cyrino Tanure | Oficina de Cerâmica e Cultura | A | 65 | NÃO | SUPLENTE |
| Ana Vitória Costa | Receitas de memórias, saberes, sabores e história | A | 64 | NÃO | SUPLENTE |
| Marcos Filipe dos Santos Carvalho | Essência Sertaneja- Vozes de Perdões | A | 64 | NÃO | SUPLENTE |
| Larissa da Siolva Ferreira | Resenha dos Crias | A | 0 | NÃO | DESCLASSIFICADO |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
| EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL AL (LEI Nº 14.399/2022) |
DIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB |
|
|---|---|---|
| Nome ou razão social Área de atuação |
Pontuação total Cotas |
Situação |
| Coral Artencanto Música |
41 NÃO |
HABILITADO |
| José Maria Cidalino Dança |
40 NÃO |
HABILITADO |
| Associação dos Aposentados, Idosos e Pensionistas de Perdões Artesanato | 34 NÃO |
HABILITADO |
| Orquestra Viola e Violão Cafundó Música |
33 NÃO |
HABILITADO |
| Eliana Cristina Sabina da Silva Bloco Carnavaleso |
27 SIM |
HABILITADO |
Prazo para recurso: 03 dias úteis a contar da publicação deste documento. (Do dia 31/08/2026 até o dia 02/09/2026)
Os recursos deverão ser protocolados de forma presencial, por escrito, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico (Prédio da Estação Ferroviária), no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis , durante o horário de funcionamento deste estabelecimento (09:00 às 16:00 horas).
Perdões, 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO MOREIRA MOTA
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico
Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: B2C8543B
| ESTADO DE MINAS GERAIS |
|---|
| PREFEITURA DE POUSO ALEGRE |
CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 6.450, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Institui Política Municipal de Educação Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que o inciso XV do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 , estabelece que, a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos do FUNDEB serão destinados pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2026-2036, cujo Objetivo 6 estabelece o compromisso de ampliação da oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e as diretrizes de financiamento expressas na Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025 , e na Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026 ;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente o art. 34, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009) e a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que preveem jornada integral de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 (alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026 ), estabelece o prazo de adequação dos atos normativos locais até 31 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024 , que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre, a Política de Educação Integral em Tempo Integral, com vistas a orientar o planejamento, a organização curricular, a gestão democrática, o financiamento, o monitoramento e a avaliação das unidades escolares que ofertam ou venham a ofertar jornada ampliada.
Parágrafo único. A Política de que trata o caput será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação e dos demais órgãos de controle social.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
Art. 2º A Política de Educação Integral em Tempo Integral observará os seguintes princípios específicos:
I - educação integral na perspectiva do desenvolvimento pleno: dimensões cognitiva, física, social, emocional, ética e cultural;
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