Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 479

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Isabel Cristina Airão Freire Beleta- Arte, Artesanato e Cultura A 77 NÃO HABILITADO
Amauri Donizetti Leite As igrejinhas de Perdões A 76 NÃO HABILITADO
Drielli Aparecida Alvarenga Resende Aventuras Inclusivas – Jardim da inclusão A 73 NÃO HABILITADO
Gabriel Horácio Roque da Silva Hino de Perdões – Memória e Identidade A 73 NÃO HABILITADO
Tales Wendeu Placedino Gomes Memóriasque se leva A 73 NÃO HABILITADO
Gustavo Siqueira Alvarenga Show Gustavo Gu e Banda A 71 NÃO HABILITADO
Ass. Fomento Cultural Mundo Cênico Produção de série Audiovisual de Ficção sobre
Perdões
A 70 NÃO HABILITADO
Gustavo Henrique Silva Patrimônio Ferroviário em movimento A 67 NÃO SUPLENTE
Linikyer Weyller Philipe Clipe Musical na Fazenda dos Bastos A 66 NÃO SUPLENTE
Mariah Lovato Cyrino Tanure Oficina de Cerâmica e Cultura A 65 NÃO SUPLENTE
Ana Vitória Costa Receitas de memórias, saberes, sabores e história A 64 NÃO SUPLENTE
Marcos Filipe dos Santos Carvalho Essência Sertaneja- Vozes de Perdões A 64 NÃO SUPLENTE
Larissa da Siolva Ferreira Resenha dos Crias A 0 NÃO DESCLASSIFICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL AL
(LEI Nº 14.399/2022)

DIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

Nome ou razão social
Área de atuação
Pontuação total
Cotas
Situação
Coral Artencanto
Música
41
NÃO
HABILITADO
José Maria Cidalino
Dança
40
NÃO
HABILITADO
Associação dos Aposentados, Idosos e Pensionistas de Perdões Artesanato 34
NÃO
HABILITADO
Orquestra Viola e Violão Cafundó
Música
33
NÃO
HABILITADO
Eliana Cristina Sabina da Silva
Bloco Carnavaleso
27
SIM
HABILITADO

Prazo para recurso: 03 dias úteis a contar da publicação deste documento. (Do dia 31/08/2026 até o dia 02/09/2026)

Os recursos deverão ser protocolados de forma presencial, por escrito, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico (Prédio da Estação Ferroviária), no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis , durante o horário de funcionamento deste estabelecimento (09:00 às 16:00 horas).

Perdões, 28 de agosto de 2026.

LUIZ FERNANDO MOREIRA MOTA

Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: B2C8543B

ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 6.450, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Institui Política Municipal de Educação Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO que o inciso XV do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 , estabelece que, a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos do FUNDEB serão destinados pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2026-2036, cujo Objetivo 6 estabelece o compromisso de ampliação da oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e as diretrizes de financiamento expressas na Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, alterada pela Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025 , e na Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026 ;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente o art. 34, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB nº 5/2009) e a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que preveem jornada integral de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 (alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026 ), estabelece o prazo de adequação dos atos normativos locais até 31 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024 , que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, e a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pouso Alegre, a Política de Educação Integral em Tempo Integral, com vistas a orientar o planejamento, a organização curricular, a gestão democrática, o financiamento, o monitoramento e a avaliação das unidades escolares que ofertam ou venham a ofertar jornada ampliada.

Parágrafo único. A Política de que trata o caput será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação e dos demais órgãos de controle social.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS

Art. 2º A Política de Educação Integral em Tempo Integral observará os seguintes princípios específicos:

I - educação integral na perspectiva do desenvolvimento pleno: dimensões cognitiva, física, social, emocional, ética e cultural;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 479