DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES CIDES - ATO ADMINISTRATIVO CIDES Nº 75/2026
NOMEIA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CONSÓRCIO CIDES A PESSOA QUE MENCIONA.
O Presidente do CIDES , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 43, IV, do Estatuto, e em conformidade com a legislação vigente, e o que foi aprovado pela 40ª Assembleia Geral Ordinária do Consórcio,
CONSIDERANDO a reforma administrativa aprovada na referida Assembleia Geral, que culminou com a publicação da Quarta Alteração ao Protocolo de Intenções, já convertido em Contrato de Consórcio; e
CONSIDERANDO o resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado 001/2026, publicado em 05 de maio de 2026, e a necessidade de nomeação da terceira colocada.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Sra. Larissa Martins Almeida, para o cargo de auxiliar administrativo em consonância com a Quarta Alteração ao Protocolo de Intenções, já convertido em Contrato de Consórcio. Parágrafo único. O nomeado deverá estar disponível para exercício no prazo fixado no item 12.4.1 do Edital.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º deste Ato Administrativo correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia/MG, 01 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO
Presidente do CIDES
Publicado por: Lidiany Silva Abreu Código Identificador: 41108F0B
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES CIDES - DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026
REQUISITANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES
CONTRATADA: BW PRINT TECNOLOGIA EM IMPRESSAO LTDA
OBJETO
Análise da extinção consensual do Contrato nº 38/2025, decorrente do Processo nº 50/2025 – Dispensa Eletrônica nº 38/2025, cujo objeto consiste na contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de 01 (uma) impressora multifuncional a laser colorida, equipada com funções de impressão, cópia e digitalização. RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de analisar a necessidade de encerramento do Contrato nº 38/2025, firmado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES e a empresa BW PRINT TECNOLOGIA EM IMPRESSAO LTDA.
O referido contrato foi celebrado para atender às necessidades administrativas do Consórcio, mediante a disponibilização de equipamento multifuncional para realização de serviços de impressão, cópia e digitalização.
No curso da execução contratual, a Administração verificou a insuficiência do saldo contratual disponível para a continuidade da prestação dos serviços, não havendo saldo suficiente para assegurar a manutenção da contratação pelo período necessário.
Após análise administrativa, constatou-se, ainda, a impossibilidade de realização de aditamento contratual que possibilite a continuidade da execução do objeto, nas condições necessárias à Administração. Diante desse cenário, a manutenção do contrato tornou-se inviável nas condições atualmente estabelecidas, sendo necessária a adoção de providências para o encerramento regular do vínculo contratual. Ressalta-se que a situação não decorre de falha, descumprimento contratual ou inadimplemento da contratada, mas de circunstância de natureza administrativa e financeira relacionada à insuficiência do saldo contratual e à impossibilidade de aditamento para viabilizar a continuidade da contratação.
CIDES – Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Av. Cesário Alvim, nº 4.610 – Bairro Custódio Pereira | CEP: 38.405186 – Uberlândia/MG CNPJ: 19.526.155/0001-94 Viste nosso site: www.cides.com.br ANÁLISE
Após análise da documentação constante dos autos, verifica-se que a continuidade da execução do Contrato nº 38/2025 não se mostra viável diante da insuficiência do saldo contratual disponível e da impossibilidade de aditamento contratual para assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
A Administração Pública deve observar, na execução de seus contratos, os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade e interesse público, devendo adotar as medidas necessárias para evitar a manutenção de obrigações contratuais que não possam ser adequadamente suportadas nas condições existentes. No presente caso, não se verifica qualquer conduta irregular atribuível à contratada. A circunstância que motiva o encerramento decorre de situação administrativa relacionada à disponibilidade contratual e à impossibilidade de aditamento, razão pela qual não há fundamento para aplicação de penalidade em desfavor da empresa.
Nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ocorrer de forma consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração.
O § 1º do mesmo dispositivo estabelece que a extinção consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo. Dessa forma, considerando a situação administrativa identificada, a insuficiência do saldo contratual, a impossibilidade de aditamento para continuidade da contratação visto que já foi aditado em 25% anteriormente e o interesse da Administração em promover o encerramento regular do vínculo, mostra-se adequada a adoção das providências necessárias à extinção consensual do Contrato nº 38/2025, sem aplicação de penalidade à contratada. DECISÃO
Em face do exposto, considerando a documentação constante dos autos, a situação administrativa apresentada e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, o Presidente do Consórcio CIDES decide:
I – AUTORIZAR a adoção das providências necessárias à extinção consensual do Contrato nº 38/2025, firmado com a empresa BW PRINT TECNOLOGIA EM IMPRESSAO LTDA, em
CIDES – Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
Av. Cesário Alvim, nº 4.610 – Bairro Custódio Pereira | CEP: 38.405186 – Uberlândia/MG CNPJ: 19.526.155/0001-94
Viste nosso site: www.cides.com.br
razão da insuficiência do saldo contratual disponível e da impossibilidade de aditamento que possibilite a continuidade da execução do objeto nas condições necessárias à Administração;
II – Determinar a notificação da contratada para que, no prazo estabelecido na respectiva notificação, manifeste formalmente sua concordância ou discordância quanto à extinção consensual do contrato;
III – Estabelecer que, havendo concordância da contratada, seja elaborado o respectivo Termo de Extinção Consensual, nos termos do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para assinatura das partes e juntada aos autos;
IV – Determinar que sejam apurados e registrados nos autos eventuais serviços efetivamente prestados, obrigações pendentes, valores devidos e demais providências necessárias à regularização da execução contratual até a data da extinção;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 21