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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 26

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

Processo Administrativo nº 015/2025 Concorrência Eletrônica nº 001/2025

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CIDRUS , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 20.321.585/0001-59, com sede na Praça Monsenhor Castro, nº 99, Centro, Candeias/MG, CEP 37.280-000, neste ato representado por seu Presidente, MATEUS MARCIANO DOS SANTOS , CPF nº 087.921.536-40, doravante denominado GERENCIADOR , e a empresa EXECUTAR ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 32.356.267/0001-02, com sede na Rua Gerson de Barros Pinangé, nº 57, Ponto de Parada, Recife/PE, neste ato representada por PAULO EDUARDO VASCONCELOS CUNHA , CPF nº 029.517.224-00, doravante denominada DETENTORA , resolvem celebrar o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 012/2025, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto prorrogar, por igual período, a vigência da Ata de Registro de Preços nº 012/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, mantido o objeto originalmente registrado.

1.2. A prorrogação fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, na cláusula 5.1 da Ata, na anuência da DETENTORA, no estudo técnico de vantajosidade, no parecer jurídico e na decisão da autoridade competente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata fica prorrogada por 12 (doze) meses, com início em 04 de setembro de 2026 e término em 03 de setembro de 2027.

2.2. A prorrogação da Ata não prorroga automaticamente contratos, ordens de serviço ou instrumentos dela decorrentes, os quais permanecem sujeitos aos respectivos prazos, créditos orçamentários e requisitos legais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SALDOS REMANESCENTES

3.1. O período prorrogado permitirá exclusivamente a utilização dos saldos remanescentes existentes no encerramento da vigência original, conforme os registros e controles mantidos pelo GERENCIADOR. 3.2. É expressamente vedada a renovação, recomposição, duplicação, reinício, acréscimo ou recarregamento dos quantitativos inicialmente registrados ou já consumidos.

3.3. O controle continuará sendo realizado por item, órgão participante e utilização, observados os limites da Ata e da legislação aplicável. A presente prorrogação não cria nova franquia anual, novo valor global ou obrigação de contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DA

VANTAJOSIDADE

4.1. Permanecem vigentes os preços e critérios registrados na Ata, reconhecida sua vantajosidade nos documentos de instrução, sem prejuízo do dever de redução ou negociação quando algum preço se tornar superior ao praticado no mercado.

4.2. Este instrumento não concede reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro. Eventual pretensão dessa natureza será analisada separadamente, mediante requerimento e demonstração dos pressupostos legais, com nova verificação da vantajosidade dos preços efetivamente aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem ratificadas todas as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 012/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

5.2. A DETENTORA declara manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, obrigando-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que possa afetá-las.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1. O GERENCIADOR providenciará a publicação e a atualização do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais aplicáveis, bem como a comunicação aos órgãos participantes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Candeias/MG para dirimir questões decorrentes da Ata e deste instrumento, ressalvadas as competências legais.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, para que produza seus efeitos jurídicos e administrativos.

Candeias/MG, 2 de setembro de 2026.

MATEUS MARCIANO DOS SANTOS PAULO EDUARDO VASCONCELOS CUNHA
Presidente do CIDRUS Executar Engenharia e Tecnologia LTDA.
Gerenciador Detentora

Publicado por: Guilherme Henrique Lamounier Código Identificador: 5D717769

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA-CISAMAPI

CISAMAPI EXTRATO DE APOSTILAMENTO

Apostilamento, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DO VALE DO PIRANGA - CISAMAPI e SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ n° 33.065.699/0001-27. Objeto: a inclusão de dotação orçamentária referente ao seguro do veículo TDQ-4B96 – Vacimóvel.

Publicado por: Aline Gomes Santana Código Identificador: E59A833E

CISAMAPI EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público o credenciamento da empresa SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº17.209.891/0002-74, PAL 57/2022 – Chamamento Público nº 001/2022.

Objeto: Credenciamento de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Médico.

Valor: Os valores totais e as descrições dos procedimentos são os que constam no Anexo I do edital. Vigência: 03/09/2026 até 31/12/2026

Publicado por: Almiro Luna Xavier Código Identificador: CD269A48

CISAMAPI

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA UTI-MÓVEL – DOM SILVÉRIO

1º Termo de Aditivo ao Contrato de Programa Uti-Móvel, nº 02/2026, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DO VALE DO PIRANGA - CISAMAPI e o MUNICÍPIO DE DOM SILVÉRIO, decorrente do Processo Licitatório nº 158/2025, Dispensa de Licitação nº 78/2025. Objeto: Alteração do contrato de programa, mediante ao aumento de R$ 6.000,00 (seis mil), a ser realizado em parcela única, a ser transferido em junho de 2026. O aumento equivalente aproximadamente 16,83% do valor do contrato original. O valor total do contrato fica alterado para R$ 41.643,86 (quarenta e um mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos). Data de Assinatura: 12/06/2026.

Publicado por: Geanne Carla Ripani Rodrigues Código Identificador: E843D7FA

CISAMAPI

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO – IHNSD/CISAMAPI

2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2026, celebrando entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL

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