DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONVOCAÇÃO 32
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 15/2024– SEMUSA
A Prefeita Municipal de Divinópolis , Janete Aparecida Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea ―h‖, do Decreto-Lei nº 3.365/41;
DECRETA:
Comunicamos a quem possa interessar a convocação dos abaixo relacionados conforme resultado do Processo Seletivo Simplificado N° 15/2024 - SEMUSA, para assumir contrato temporário nos moldes da Lei Municipal nº 4450/98:
03 vagas para o cargo de Técnico de Laboratório para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;
| • Caso excepcionalprevisto em lei: Sim |
Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III. |
|---|---|
| • Prazo de contrataçãopredeterminado: Sim |
Início: 14/09/2026 – Término: 12/03/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim |
Justificativa: Manutenção do serviço a fim de evitar a desassistência, diante da persistência das |
| • Interessepúblico, excepcional: Sim |
demandas Laboratório de Análises Clínicas e análise de permanência do serviço mediante a lastro financeiro inexistindo no quadro pessoal do |
| • Contratação indispensável: Sim |
, Município servidor disponível para suprir tal necessidade. |
| • Caso excepcionalprevisto em lei: Sim |
Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III. |
| • Prazo de contrataçãopredeterminado: Sim |
Início: 14/09/2026 – Término: 12/03/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim |
Justificativa: Manutenção do serviço a fim de evitar a desassistência, diante da persistência das |
| • Interessepúblico, excepcional: Sim |
demandas Laboratório de Análises Clínicas e análise de permanência do serviço mediante a lastro financeiro inexistindo no uadro essoal do |
| • Contratação indispensável: Sim |
, q p Município servidor disponível para suprir tal necessidade. |
| • Caso excepcionalprevisto em lei: Sim |
Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III. |
| • Prazo de contrataçãopredeterminado: Sim |
Início: 14/09/2026 – Término: 12/03/2027 |
| • Necessidade temporária: Sim |
Justificativa: Manutenção do serviço a fim de evitar a desassistência, diante da persistência das |
| • Interessepúblico, excepcional: Sim • Contratação indispensável: Sim |
demandas do SAE – Serviço de Atendimento Especializado e análise de permanência do serviço mediante a lastro financeiro, inexistindo no quadro pessoal do Município servidor disponível para suprir tal necessidade. |
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis, por intermédio de servidão administrativa definitiva, mediante acordo ou judicialmente, das seguintes áreas situadas na zona urbana deste município:
I - Área de proteção da EEE- Estação Elevatória de Esgotos, no Bairro Casa Nova:
a) proprietário: Conselho Central de Divinópolis, SUL - SSVP ; b) endereço imóvel: Rua Primo Maioli, Bairro Residencial Casa Nova;
- c) identificação cadastral: Zona 045 – Quadra 331 – Lote 067;
d) área: 79,06m² (setenta e nove metros quadrados e seis centésimo de metro quadrado);
-
e) classificação do terreno: urbano parcelado;
-
f) Datum Sirgas2000, Fuso ―23‖ E Meridiano Central ―45°;
g) materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: as descrições topográficas dos interceptores da COPASA do município de Divinópolis foram realizadas de acordo com o traçado do projeto. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, de coordenadas N 7771125,075 m e E 507459,974 m; deste, segue confrontando com Rua Primo Majoli, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°35'50" e 30,15 m até o vértice V02, de coordenadas N 7771095,515 m e E 507465,936 m; deste, segue confrontando com Parte do Lote 067, propriedade de Conselho Central de Divinópolis - SUL - SSVP, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°35'50" e 5,24 m até o vértice V03, de coordenadas N 7771094,479 m e E 507460,796 m; deste, segue confrontando com Gleba 850, propriedade de Loteamento Montes SPE LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°27'45" e 30,61 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo assim uma área de 79,06 m² ;
h) a faixa de servidão definida pelos vértices V01 ao V03, confrontase:
- pelos vértices V01 ao V02 com Rua Primo Maioli;
Candidato convocado:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO – 30 HS SEMANAIS
| Classificação | Nome |
|---|---|
| 22º | LUIZ FERNANDO LEMOS DA CUNHA |
| 23º | LISANGELA FERREIRA |
| 24º | KETLYN BATISTA DA CRUZ LOBO |
O (a) Candidato (a) deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Semusa pelo telefone: (37)3229-6816 ou (37)99170-0061 em até dois dias úteis para agendamento de horário. O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, PIS, Comprovante de endereço. Deverá ainda trazer os documentos que comprovam sua pontuação no Processo Seletivo, sendo esses originais e cópias. A não comprovação da pontuação da pontuação e o não agendamento do (a) candidato (a) acarretará em sua eliminação ao Processo Seletivo n° 15/2024 .
Divinópolis, 03 de setembro de 2026.
(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 73D2C7E0
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 17.549/26
Declara utilidade pública das áreas que menciona, para fins de servidão administrativa, destinada à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Divinópolis.
- pelos vértices V02 ao V03 com área remanescente do Lote 067, propriedade de Conselho Central de Divinópolis, SUL - SSVP ; 3. pelos vértices V03 ao V01 com Gleba 850, propriedade de Loteamento Vila Montes SPA LTDA;
Art. 2º Fica a Concessionária, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA autorizada a promover a desapropriação e/ou implantação de servidão administrativa das áreas descritas neste Decreto, nos termos da legislação vigente, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, a imissão provisória na posse, mediante procedimento administrativo ou judicial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 24 de agosto de 2026.
( Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal
- ( Assinado Eletronicamente) MATHEUS DA SILVA TAVARES Secretário Municipal de Governo
( Assinado Eletronicamente) LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 817112C8
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