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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 97

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

ASSUNTO: Decisão de Extinção Contratual Unilateral e Aplicação de Penalidades

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL C/C APLICAÇÃO DE PENALIDADES

À Empresa: BIG COMÉRCIO E ATACADISTA LTDA Endereço: Rua José Angelino Pereira, nº 58 – Loja Esquina, Bairro Boa Vista, Tocantins – MG, CEP: 36.512-000 A/C: Sr. Rafael dos Santos Miranda

1. DO HISTÓRICO CONTRATUAL E DOS FATOS

No dia 24 de julho de 2026, o Município de Dona Euzébia/MG e a empresa BIG COMÉRCIO E ATACADISTA LTDA celebraram o Contrato Administrativo nº 142/2026 , oriundo do Pregão Eletrônico nº 024/2026 (Processo Administrativo nº 062/2026), que tem por objeto o fornecimento parcelado de alimentação escolar (merenda) para os estudantes da rede municipal de educação. O montante global acordado foi de R$ 4.081,60 (quatro mil e oitenta e um reais e sessenta centavos) , com prazo de vigência estabelecido em 6 (seis) meses.

Os itens adjudicados, homologados e contratados para fornecimento por esta empresa são detalhados a seguir: Item: 30

Descrição do Produto: Feijão Vermelho tipo 1: acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 1kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Quant.: 200 Unid.: Kg Valor Unit.: R$ 7,20 Valor Total: R$ 1.440,00

Item: 39

Descrição do Produto: Leite em Pó Zero Lactose (Pct 400g): Produto de primeira qualidade, Zero Lactose, deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. Embalagem plástica atóxica.

Quant.: 80 Unid.: Pct Valor Unit.: R$ 25,87 Valor Total: R$ 2.069,60

Item: 44

Descrição do Produto: Macarrão, do Tipo Padre Nosso: com ovos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.

Quant.: 100 Unid.: Pct Valor Unit.: R$ 2,60 Valor Total: R$ 260,00

Item: 68

Descrição do Produto: Sal Marinho Iodado Refinado: acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 1kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Quant.: 200 Unid.: Kg Valor Unit.: R$ 1,56 Valor Total: R$ 312,00

VALOR TOTAL GLOBAL CONTRATADO: R$ 4.081,60

No curso da execução contratual, a fiscalização identificou que a Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União) da contratada encontrava-se vencida, descumprindo a obrigação essencial contida na Cláusula Nona, item 9.1.9 do termo de contrato, o qual determina o dever de 'manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.

Buscando a regularização consensual da pendência, a Administração Municipal adotou os seguintes procedimentos:

Notificação Preliminar em 05/08/2026: A contratada foi oficialmente cientificada da irregularidade, oportunidade em que o seu representante se comprometeu a enviar a certidão regularizada no prazo de 5 (cinco) dias; Inércia Inicial: Decorrido o prazo acordado, e sem que houvesse qualquer manifestação ou envio do documento por parte da empresa, a fiscalização reiterou a cobrança;

Notificação de Intenção de Extinção em 12/08/2026: O Município expediu a Notificação de Intenção de Extinção Contratual, abrindo o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa prévia por escrito ou regularização imediata sob pena de rescisão de pleno direito e aplicação de sanções.

Até a presente data (01 de setembro de 2026), exaurido o prazo assinalado na última notificação, a empresa BIG COMÉRCIO E ATACADISTA LTDA permaneceu em absoluta inércia , abstendose de apresentar defesa, justificativa ou qualquer documento comprobatório de sua regularização fiscal, caracterizando inexecução integral das obrigações assumidas.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

O descumprimento contínuo de cláusulas contratuais e a ausência de regularização fiscal, somados à inércia frente às notificações formais da Administração, constituem motivo de extinção do contrato por ato unilateral da Administração, conforme amparo nos seguintes dispositivos legais e contratuais:

Artigo 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Determina que o descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos enseja a extinção do contrato administrativo;

Artigo 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021: Autoriza que a extinção do contrato seja determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nas hipóteses descritas no art. 137;

Cláusula Nona, item 9.1.9 do Contrato: Exige da contratada a manutenção, durante toda a vigência do contrato, das condições de habilitação exigidas no processo licitatório, cuja quebra resta evidenciada com o vencimento da certidão fiscal;

Cláusula Décima Segunda, item 12.3 do Contrato: Prevê expressamente a possibilidade de extinção do ajuste, de forma unilateral, antes do cumprimento de seu objeto, amparada nos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Registra-se que a extinção unilateral operar-se-á de pleno direito a partir da cientificação da contratada sobre esta decisão, resguardandose o interesse público e a continuidade do serviço essencial de fornecimento de alimentação escolar.

3. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Diante da inexecução total do contrato decorrente da inércia em regularizar sua regularidade fiscal e da inatividade operacional, e com base na Cláusula Décima Primeira do Contrato c/c o Artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 , a Administração Municipal aplica à empresa as seguintes penalidades administrativas:

Sanção Aplicada: Multa Compensatória (10% sobre o Contrato). Dispositivo: Cláusula 11.2, IV, c/c Item 9.4.1 do Edital.

Detalhamento e Efeitos: Aplicação de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato Administrativo nº 142/2026, totalizando o valor de R$ 408,16 (quatrocentos e oito reais e dezesseis centavos), a ser recolhida administrativamente.

Sanção Aplicada: Impedimento de Licitar e Contratar.

Dispositivo: Art. 156, §4º da Lei 14.133/21 c/c Cláusula 11.2, II. Detalhamento e Efeitos: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Dona Euzébia/MG, pelo prazo proporcional de 1 (um) ano, em virtude da inexecução total do objeto e recusa em sanar irregularidade essencial.

Os valores decorrentes de multa compensatória poderão ser descontados de eventuais créditos que a contratada possua perante o Município de Dona Euzébia, ou, na ausência destes, cobrados judicialmente nos termos do artigo 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021. 4. DO PRAZO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

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