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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 154

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 81, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Institui o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, estabelece diretrizes, procedimentos e fluxo para a prevenção, identificação, acolhimento, registro, encaminhamento e acompanhamento de situações de racismo no ambiente educacional e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MURIAÉ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, o Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, tendo como referência os Protocolos de Identificação e Resposta ao Racismo do Ministério da Educação – MEC, com as adaptações necessárias às especificidades da Rede Municipal de Ensino de Muriaé.

Art. 2º O Protocolo constitui instrumento orientador para a prevenção, identificação, acolhimento, resposta, registro, encaminhamento e acompanhamento das situações de racismo ocorridas no ambiente educacional ou relacionadas à comunidade escolar.

Art. 3º O Protocolo será aplicado em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, contemplando a Educação Infantil, os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental.

Art. 4º As disposições do Protocolo aplicam-se às situações de racismo que envolvam estudantes, profissionais da educação, demais trabalhadores da unidade escolar, familiares, responsáveis ou quaisquer outras pessoas relacionadas ao ambiente ou à comunidade escolar.

Art. 5º A atuação da Rede Municipal de Ensino diante de situações de racismo observará os princípios da:

I – dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que inclui a obrigatoriedade da temática História e Cultura AfroBrasileira e Indígena no currículo oficial da Rede de Ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial;

II – igualdade e equidade racial;

III – proteção integral de crianças e adolescentes;

IV – não discriminação;

V – acolhimento e proteção da pessoa atingida;

VI – intervenção imediata diante da situação identificada;

VII – escuta individualizada e qualificada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os princípios da proteção integral e da garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ;

CONSIDERANDO os Protocolos de Identificação e Resposta ao Racismo elaborados pelo Ministério da Educação – MEC, utilizados como referência para a elaboração e o aprimoramento de protocolos destinados à prevenção e ao enfrentamento do racismo no ambiente educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos orientadores e padronizados para a prevenção, identificação, acolhimento, resposta, registro, encaminhamento e acompanhamento das situações de racismo na Rede Municipal de Ensino de Muriaé;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as orientações e os fluxos às especificidades da Rede Municipal de Ensino de Muriaé, fortalecendo a articulação entre as unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e a rede de proteção;

VIII – não revitimização;

IX – responsabilização, conforme a natureza da situação e a legislação aplicável;

X – atuação educativa e pedagógica;

XI – articulação intersetorial e fortalecimento da rede de proteção;

XII – respeito à privacidade, à imagem e à proteção dos dados pessoais dos envolvidos.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos do Protocolo de Identificação e Resposta ao Racismo:

I – prevenir e enfrentar situações de racismo no ambiente educacional;

II – orientar os profissionais da educação quanto à identificação de manifestações de racismo;

III – assegurar resposta imediata e adequada às situações identificadas;

IV – garantir acolhimento, proteção e respeito à pessoa atingida;

CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino de Muriaé com a promoção da equidade racial, da Educação das Relações Étnico-Raciais e de práticas educativas antirracistas;

RESOLVE

V – estabelecer procedimentos para o registro, encaminhamento e acompanhamento das ocorrências;

VI – fortalecer a atuação articulada entre as unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e a rede de proteção;

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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