DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
DAVID ALBERT SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte - MG
Publicado por: Nayara Angelo Malfer Santos Código Identificador: 1E03AB9B
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA 021/2026
Câmara Municipal de Nova Ponte-MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 75, II) e suas alterações posteriores, ADJUDICA o objeto para a empresa vencedora e HOMOLOGA o Termo de Reconhecimento da Dispensa de Licitação de n.º 021/2026, exarado pelo Agente de Contratação desta Câmara Municipal de Nova Ponte em favor da empresa UP COFFEE LTDA inscrita no CNPJ sob n.º 51.320.235/0001-00, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de almoço e janta, servido na modalidade buffet , para alunos do Parlamento Jovem, em Curitiba-PR, pelo valor global de R$ 5.145,00 (cinco mil cento e quarenta e cinco reais).
Nova Ponte (MG), 01 de setembro 2026.
DAVID ALBERT SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte - MG
Publicado por: Nayara Angelo Malfer Santos Código Identificador: 372C1960
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PUBLICIDADE DA HOMOLOGAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA PONTE - MG , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrada no CNPJ sob o n.º 21.241.542/0001-26 – HOMOLOGAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 . OBJETO : Contratação de Serviços especializados de capacitação e desenvolvimento do Poder Legislativo Municipal para atualização e qualificação dos Servidores e Vereadores: no curso ―O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS NA GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE E RESPONSÁVEL‖ nos dias 01/09/2026 a 04/09/2026, na cidade de Brasília, DF, para a Câmara Municipal de Nova Ponte, MG. CONTRATADO : Instituto Conecta Brasil Capacitação em Gestão Pública LTDA, CNPJ 58.457.287/0001-63. VALOR GLOBAL : R$ 7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO : 01/09/2026 a 11/09/2026. FUNDAMENTO: Homologo a condição de Inexigibilidade de Licitação enquadrando-a nos dispositivos legais previstos no art. 74, III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
Nova Ponte – MG, 01 de setembro de 2026.
DAVID ALBERT SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Ponte/MG
Publicado por: Nayara Angelo Malfer Santos Código Identificador: 010FA112
SECRETARIA DO GABINETE TERMO ADITIVO
SEI nº 0000044-48.2026.6.13.8340. Cartório Eleitoral da 340ª Zona Eleitoral de Nova Ponte-MG Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026- TRE-MG
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO TÉCNICA DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE NOVA PONTE/MG: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, a seguir denominado TREMG, neste ato representado por Sua Excelência o Senhor Juiz Eleitoral da 340ª Zona Eleitoral de Nova Ponte/MG, Dr. Luiz Antonio Messias, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º da Portaria nº 176/2026 da Presidência deste Tribunal, publicada no DJE de 08/06/2026, e a PREFEITURA MUNICIPAL de NOVA PONTE-MG inscrito no CNPJ sob n.º 18159905/0001-74, com sede em Nova Ponte, na Praça dos Três Poderes, nº1001, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeito José Divino da Silva, a seguir denominado MUNICÍPIO, vêm aditar o respectivo Acordo de Cooperação Técnica, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do Acordo de Cooperação Técnica em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES I - Fica inserido na Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação: "... II - DO MUNICÍPIO: Termo Aditivo - Acordo de Cooperação - Nova Ponte (7757278) SEI 0000044-48.2026.6.13.8340 / pg. 1 ... 6 - Manter atualizado endereço, e-mail e telefone para contatos. .... Parágrafo Terceiro: É vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações, às coligações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte a eleitoras ou eleitores no dia da votação, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.091/1974. Parágrafo Quarto: É vedada a utilização deste acordo para fins de promoção pessoal, partidária ou eleitoral." II - A Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Em razão do presente instrumento, os partícipes poderão compartilhar, entre si, dados dos seus presidentes, diretores, conselheiros, representantes legais e contatos de empregados/servidores vinculados a este instrumento, obrigando-se a cumprir com as seguintes determinações: Parágrafo Primeiro: Cumprir de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018 (doravante denominada ―LGPD‖), assegurando que o tratamento de dados pessoais será compatível com as bases legais permitidas pela referida legislação e comprometendo a acompanhar eventuais alterações ou regulamentações complementares acerca do tema. Parágrafo Segundo: Adotar as melhores práticas do mercado de segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e organizacionais que garantam a inviolabilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridades dos dados pessoais que tiverem acesso em razão deste instrumento, exigindo que todos os seus empregados/servidores, parceiros e afins também Termo Aditivo - Acordo de Cooperação - Nova Ponte (7757278) SEI 000004448.2026.6.13.8340 / pg. 2 adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da ―LGPD‖. Parágrafo Terceiro: Cada partícipe será responsável pelos prejuízos que ocasionar ao outro ou aos titulares dos dados, além de eventuais multas administrativas, decorrentes do descumprimento da ―LGPD‖." III - A Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24, I, e 25, II, do Decreto Federal nº 11.531/2023, na Resolução TSE nº 23.753/2026, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Portaria PRE nº 176/2026, no que tange à autorização para celebração do acordo." CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR A celebração do presente Termo Aditivo não acarretará despesas diretas adicionais aos partícipes. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.531/2023, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Cláusula Nona, inciso II, do Acordo de Cooperação Técnica em epígrafe. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO O TRE-MG publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, consoante o art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025. Parágrafo Único: Os partícipes divulgarão, nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, o inteiro teor do
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