DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354
instrumento celebrado, no prazo de que se trata o caput. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem assim ajustados e acordados, assinam os partícipes o presente instrumento de forma eletrônica. Termo Aditivo - Acordo de Cooperação - Nova Ponte (7757278) SEI 0000044-48.2026.6.13.8340 / pg. 3
Nova Ponte, MG, 28 de agosto de 2026.
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz Eleitoral da 340ª Zona Eleitoral
Município de Nova Ponte/MG JOSE DIVINO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindamar Maria de Almeida Nunes Código Identificador: EFDCC184
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE OURO BRANCO
A Câmara Municipal de Ouro Branco Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Ouro Branco, destinada a orientar, organizar e fortalecer as ações da Rede Municipal de Ensino para garantir o direito de todas as crianças à alfabetização, assegurando condições para o desenvolvimento da leitura, da escrita e da matemática.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em articulação com as políticas educacionais da União e do Estado de Minas Gerais, observadas a legislação educacional vigente, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Currículo Referência de Minas Gerais, o Plano Municipal de Educação e demais normas aplicáveis.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização terá como compromisso central garantir que todas as crianças tenham oportunidades de aprender e se alfabetizar na idade adequada, respeitando suas características, necessidades, ritmos e potencialidades.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
PREFEITURA DE OURO BRANCO AVISO DE REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS Nº 01/2026
OBJETO: seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP para celebração de Termo de Parceria destinado ao planejamento, à gestão, à organização, à produção executiva, à execução e à avaliação da 40ª edição do Festival da Batata de Ouro Branco - 2026.
O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público que, por decisão administrativa fundamentada no respectivo processo, REVOGA e, consequentemente, CANCELA o Edital de Concurso de Projetos nº 01/2026, publicado em 24 de agosto de 2026, bem como sua Errata publicada em 26 de agosto de 2026.
A revogação decorre de razões de interesse público, consistentes na necessidade de reavaliar e reestruturar a modelagem jurídicoadministrativa, as especificações técnicas, o planejamento orçamentário, a governança, a matriz de responsabilidades e riscos e o cronograma de execução, não havendo tempo hábil para promover os ajustes necessários e concluir regularmente as etapas remanescentes antes da realização do evento no mês de outubro de 2026.
Ficam interrompidos todos os prazos do certame e sem efeito, para fins de prosseguimento, o edital, a errata e os atos deles decorrentes. Eventuais propostas ou invólucros já protocolados não serão abertos e deverão ser restituídos às respectivas proponentes, mediante registro, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura.
A eventual instauração de nova seleção dependerá de novo procedimento administrativo e de nova publicação, não havendo aproveitamento automático de propostas apresentadas no certame ora cancelado. Informações poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico [email protected].
Ouro Branco/MG, 3 de setembro de 2026.
FLÁVIA APARECIDA TORQUATO Secretária Municipal de Cultura
Publicado por:
Josemar Ivo Pereira da Silva Código Identificador: 755CEFD4
PREFEITURA DE OURO BRANCO
LEI Nº 3.032, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. ―INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir o direito de todas as crianças à alfabetização;
II – assegurar que as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – promover, desde a Educação Infantil, experiências significativas de leitura, escrita, oralidade e contato com a cultura escrita, respeitando o desenvolvimento infantil e sem antecipação da alfabetização formal;
IV – promover a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;
V – garantir a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que apresentem defasagens;
VI – reduzir as desigualdades educacionais e promover a equidade; VII – fortalecer práticas pedagógicas de alfabetização fundamentadas em conhecimentos científicos e evidências educacionais;
VIII – assegurar o acompanhamento contínuo da aprendizagem dos estudantes;
IX – fortalecer a formação continuada dos professores alfabetizadores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
X – valorizar os profissionais que atuam diretamente na alfabetização; XI – promover a participação das famílias no processo de aprendizagem;
XII – utilizar os resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico e as intervenções necessárias.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será orientada pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito à alfabetização;
II – equidade e inclusão;
III – respeito ao desenvolvimento e às especificidades de cada criança; IV – valorização dos profissionais da educação;
V – formação continuada e desenvolvimento profissional;
VI – utilização de evidências e conhecimentos científicos para orientar as práticas pedagógicas;
VII – acompanhamento permanente da aprendizagem; VIII – gestão democrática e trabalho colaborativo;
IX – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; X – participação das famílias e da comunidade escolar;
XI – colaboração entre Município, Estado e União.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA AS PRÁTICAS DE ALFABETIZAÇÃO Art. 6º As práticas de alfabetização desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino deverão considerar:
I – o desenvolvimento da consciência fonológica e fonêmica; II – a apropriação do sistema de escrita alfabética; III – o desenvolvimento da leitura com fluência e compreensão; IV – a produção e compreensão de textos orais e escritos;
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 162