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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 04/09/2026 · pág. 172

DOMMGAMM 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4354

Publicado por:

Rosária Morato Lemos Rodrigues Código Identificador: E547EFCC

LICITAÇÕES E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO-MG , torna público a Homologação do Processo Licitatório nº: 00031/2026, Concorrência Eletrônica n°: 0002/2026, Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NA RUA CLARISMUNDO DELFINO, BAIRRO RENASCER, MUNICÍPIO DE PERDIGÃO-MG, COMPREENDENDO IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO, DRENAGEM SUPERFICIAL E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS . Em favor de: PROFUTURE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 53.627.951/0001-51, no valor global de R$680.000,00. Informações na plataforma: https://licitar.digital/. Mais informações pelo e-mail: [email protected] ou website: https://perdigao.mg.gov.br/arquivo/licitacoes.

Perdigão/MG, 03 de setembro de 2026.

conselhos, instituições e segmentos envolvidos na política educacional do Município.

Art. 3º - O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – da Secretaria Municipal de Educação;

II – das equipes gestoras das escolas da Rede Municipal de Ensino; III – dos coordenadores pedagógicos das escolas da Rede Municipal de Ensino;

IV – dos professores alfabetizadores;

V – do Conselho Municipal de Educação;

VI – do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, quando couber;

VII – de outros órgãos, entidades ou instituições, públicos ou privados, que venham a ser convidados, conforme a necessidade. Art. 4º - O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização de Perdizes fica constituído pelos seguintes representantes:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Ana Maria Martins Melo

Suplente: Eliane Maria de Oliveira Barbosa

II – REPRESENTANTES DAS EQUIPES GESTORAS DAS ESCOLAS:

Titular: Márcia Inês de Paula Barbosa Suplente: Neli Ane Carrilho Araújo

ROSÁRIA MORATO LEMOS RODRIGUES –

Agente de Contratações.

Publicado por: Rosária Morato Lemos Rodrigues Código Identificador: 1B2C230D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDIZES

PROCURADORIA GERAL DECRETO Nº 4.275 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 "CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PERDIZES".

DECRETO Nº 4.275, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Cria o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização do Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDIZES, ESTADO DE

MINAS GERAIS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.939, de 2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes segmentos da comunidade educacional para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização de Perdizes, órgão de caráter consultivo e de acompanhamento, destinado a apoiar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O Comitê Municipal de Governança da Alfabetização terá como finalidade promover a articulação, o acompanhamento e o fortalecimento das ações voltadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. O Comitê exercerá suas atribuições de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos,

III – REPRESENTANTES DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS:

Titular: Roselaine Beatriz da Silva Suplente: Emilene Beatriz Pereira Rocha

IV – REPRESENTANTES DOS PROFESSORES ALFABETIZADORES:

Titular: Claudeisia dos Santos Silva Morais Suplente: Claudete Maria Borges

V – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Ana Carolina Silva

Suplente: Reginaldo Antônio Fraga

VI – REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB:

Titular: Christian Markes Almeida Suplente: Luís Fernando Guimarães

Art. 5º - Compete ao Comitê Municipal de Governança da Alfabetização:

I – acompanhar a implementação das ações e estratégias da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre os diferentes segmentos envolvidos nas ações de alfabetização;

III – acompanhar os resultados das ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

IV – contribuir para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações destinadas à alfabetização;

V – propor medidas e estratégias que contribuam para a melhoria dos indicadores de alfabetização dos estudantes; e

VI – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º - A participação dos membros do Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.

Art. 8º - Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Perdizes, MG, 03 de setembro de 2026.

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